19/08/2020
Sim Sim, é isso mesmo que você leu!!
Você está grávida? Está necessitando de ajuda financeira para custear os medicamentos e exames durante a gravidez?
Você tem direito a Pensão Alimentícia, denominada de Alimentos Gravídicos.
Os valores dos Alimentos compreenderão: despesas do período de gravidez, da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, além de outras que o Juízo considere pertinentes.
Mas quem deve custear as despesas?
➡️➡️➡️O Futuro Pai!!
📍Mas não sei quem é o pai da criança e/ou tenho dúvidas sobre quem seja?! E agora?
Nesse caso, a Lei considera que a existência de indícios da paternidade já basta.
Exemplo: Tive um relacionamento amorosos, estamos atualmente largados, mas descobri que estou grávida; nesse caso, há um forte indício de que o pai da criança seja essa pessoa, podendo ser comprovado por meio de fotografias, filmagens, colheita de testemunha, etc.
Veja, não se exige comprovação definitiva da paternidade, apenas indícios.
Desse modo, se o Juízo ficar convencido de que há indícios de paternidade, fixará um valor a título de Pensão Alimentícia, que corresponderá às necessidades da gestante e a possibilidade de pagamento do suposto pai.
Além disso, não precisa existir casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre as partes, basta haver indícios de que aquela pessoa seja o pai, sempre considerando a boa-fé da mãe quando da afirmação, é claro.
Após o nascimento com vida, os Alimentos Gravídicos ficam automaticamente convertidos em pensão Alimentícia Definitiva, podendo ser solicitado pelo Pai Teste de Paternidade, afastando a paternidade ou comprovando-a de fato!
✅Gostou? ❎Ficou com Dúvida?
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