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Feliz Ano Novo! Que 2026 traga paz, saúde e conquistas!Paulo Henrique da Cunha – Advogado OAB/SC 52307
31/12/2025

Feliz Ano Novo! Que 2026 traga paz, saúde e conquistas!

Paulo Henrique da Cunha – Advogado OAB/SC 52307

🎄 Feliz Natal!Que a paz, a esperança e o espírito de união estejam presentes em cada lar neste Natal. Paulo Henrique da ...
24/12/2025

🎄 Feliz Natal!
Que a paz, a esperança e o espírito de união estejam presentes em cada lar neste Natal.

Paulo Henrique da Cunha | Advogado OAB/SC 52307

Feliz aniversário, .vendramii. Amo você!❤️❤️
24/12/2025

Feliz aniversário, .vendramii. Amo você!❤️❤️

📌 Comunicado de RecessoInformamos que nosso escritório estará em recesso a partir do dia 18/12/2025, com retorno das ati...
17/12/2025

📌 Comunicado de Recesso

Informamos que nosso escritório estará em recesso a partir do dia 18/12/2025, com retorno das atividades em 12/01/2026.

Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de saúde, paz e realizações.

Atenciosamente,
Paulo Henrique da Cunha
Advogado – OAB/SC 52307

Hoje tive a grata satisfação de receber a visita do amigo Dr. , candidato ao cargo de Desembargador pelo Quinto Constitu...
05/09/2025

Hoje tive a grata satisfação de receber a visita do amigo Dr. , candidato ao cargo de Desembargador pelo Quinto Constitucional da OAB/SC. Foi uma conversa enriquecedora e muito produtiva. Muito feliz em revê-lo após tanto tempo. Meu agradecimento especial também ao querido amigo .consoli pela companhia sempre agradável.

📅 25 de Julho – Dia do Colono e do Motorista🚜 Agricultores que cultivam o alimento com dedicação.🚛 Motoristas que transp...
25/07/2025

📅 25 de Julho – Dia do Colono e do Motorista

🚜 Agricultores que cultivam o alimento com dedicação.
🚛 Motoristas que transportam o progresso pelas estradas.
Hoje é dia de homenagear quem move o Brasil com trabalho e coragem!

👏 Parabéns a todos os colonos e motoristas pelo seu esforço diário!
Vocês são fundamentais para o nosso país seguir em frente. 💪

Compras online acabam sendo a opção mais prática para muitas pessoas. No entanto, o consumidor deve se atentar a inúmera...
02/07/2025

Compras online acabam sendo a opção mais prática para muitas pessoas. No entanto, o consumidor deve se atentar a inúmeras situações que podem acontecer no ambiente online, para que assim consiga fazer uma compra com mais segurança e menos dor de cabeça.
Uma das atenções necessárias, é quanto ao site, verificar se a plataforma onde irá realizar a compra é confiável, pois assim, evitará qualquer tipo de golpe ou de situações desagradáveis. Para isso, é necessário que o consumidor faça pesquisas, verifique opiniões de outros compradores e verifique a empresa em sites de reputação, como o Reclame Aqui.
Além disso, o consumidor deve se atentar quanto as propagandas enganosas e aos preços abusivos, buscando sempre comparar preços em outros sites e plataformas, e caso identifique alguma dessas situações, ele deverá entrar com reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor.

Conheça alguns:1️⃣ Dupla venda – quando o imóvel é vendido para mais de uma pessoa.2️⃣ Débitos trabalhistas ou previdenc...
27/06/2025

Conheça alguns:

1️⃣ Dupla venda – quando o imóvel é vendido para mais de uma pessoa.

2️⃣ Débitos trabalhistas ou previdenciários – A existência desses débitos pode fazer com que o imóvel seja penhorado e levado a alguma execução.

3️⃣ Débitos de IPTU ou Condomínio – Dívidas desse tipo também levam o proprietário a possibilidade de perder o imóvel para a quitação destes débitos.

Contratar um advogado especializado pode prevenir vários outros problemas além dos mencionados anteriormente e garantir maior segurança jurídica.

Usucapião ordinária: ocupante adquire a propriedade do imóvel se o possuir por 10 anos, de forma mansa, contínua e incon...
24/06/2025

Usucapião ordinária: ocupante adquire a propriedade do imóvel se o possuir por 10 anos, de forma mansa, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé;

Usucapião extraordinária: ocupante adquire a propriedade do imóvel se o possui por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de justo título e boa-fé;

Usucapião especial urbana: ocupante, que não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural, passa a ter o domínio de área urbana de até 250m², quando o ocupa por no mínimo 5 anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família;

Usucapião especial rural ou pro labore: estabelecer moradia habitual ou tornar a terra produtiva por seu trabalho e/ou de sua família de área rural não superior a cinquenta hectares por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, desde que não seja possuidor de nenhum imóvel, rural ou urbano;

Usucapião especial urbana por abandono do lar: semelhante à usucapião especial urbana, porém com a ocupação por 2 anos de imóvel cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonador;

Usucapião especial urbana coletiva: vários ocupantes (população de baixa renda) que não sejam proprietários de outro imóvel mas possuem uma área urbana com mais de 250m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição.

1-Regularização por Escritura Pública:Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos prop...
20/06/2025

1-Regularização por Escritura Pública:
Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. De forma simples e eficiente, é possível formalizar a aquisição do imóvel com a participação dos antigos donos no ato de Lavratura Pública de Compra e Venda, em Cartório de Notas.

2-Regularização por Usucapião:
Outra alternativa é recorrer ao processo de usucapião. O procedimento pode ser solicitado quando o atual proprietário não possui contato com o antigo dono, com o objetivo de obter comprovação de que o imóvel em questão está sob posse do requerente.

Carência, de acordo com o artigo 24 da Lei nº 8.213/91, é basicamente o número mínimo de contribuições mensais indispens...
16/06/2025

Carência, de acordo com o artigo 24 da Lei nº 8.213/91, é basicamente o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício previdenciário requerido, e é contada a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Ou seja, mesmo que o trabalhador não tenha completado um mês de trabalho, a partir do primeiro dia, ele já conta com uma contribuição, não importando o número de dias trabalhados dentro daquele mês.

Por isso, mais importante do que o tempo de contribuição, nos benefícios que a exigem, é necessário estar atento ao cálculo da carência para verificar a validade das decisões do INSS.

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados naatividade rural, além da idade mínima de 6...
13/06/2025

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na
atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a
aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural
deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando
fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm
direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo
de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Endereço

Avenida 26 De Abril, 26, Sala 02, Centro
José Boiteux, SC
89145000

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