Pereira & Honorato Advogados Associados

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De acordo com a Portaria/MTP nº 313 o laudo Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP será documento eletrônico a p...
04/11/2021

De acordo com a Portaria/MTP nº 313 o laudo Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP será documento eletrônico a partir de 03/01/2022
O referido documento (PPP) se trata de histórico laboral do trabalhador em que constam, inclusive, os registros de eventual exposição a agentes nocivos. Atualmente, o seu fornecimento ainda ocorre por meio físico, através do preenchimento do formulário.
Desta forma, a portaria regulamenta os procedimentos para a mudança de maneira gradativa, conforme cronograma de implantação dos registros do PPP por meio do eSocial. O cronograma de implantação divide as empresas em grupos, sendo o grupo 1 composto por cerca de 13 mil empresas
O documento ficará disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. Dessa forma, o PPP em meio eletrônico vale para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
De acordo com a portaria, para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico. Além disso, a identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.
Portanto, o INSS disponibilizará as informações consolidadas do PPP aos segurados a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos:
I – Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’;
II – Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’; e
III – Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’.
De acordo com o cronograma, o primeiro grupo de empresas, terão em 03/01/2022 que substituir o PPP físico pelo eletrônico.

́rio

12/05/2020

Primeira Turma reformou acórdão do TRF3 para assegurar, no cálculo do valor inicial de uma pensão por morte decorrente de acidente de trabalho, o salário de contribuição relativo ao mês de falecimento do trabalhador – que fez uma única contribuição ao INSS, pois morreu no mês inicial de sua atividade laboral. Conheça o caso http://kli.cx/cd23

ilustração de uma mão com notas de dinheiro e um guarda-chuva em cima. Ao lado o texto: "Pensão por morte. Contribuição do mês de falecimento do segurado é incluso no cálculo da pensão".

30/04/2020

A exoneração de pensão alimentícia entre ex-cônjuges não está condicionada apenas à alteração do binômio necessidade-possibilidade. Devem ser considerados também a capacidade potencial para o trabalho de quem recebe os alimentos e o tempo decorrido desde o início do recebimento do benefício.

Para a Terceira Turma, os alimentos aos ex-cônjuges devem ser pactuados por prazo certo, que seja suficiente para permitir ao alimentando recolocar-se no mercado de trabalho e prover seu sustento pelo próprio esforço. Conheça o caso: http://kli.cx/cbk5

28/04/2020

GESTANTE. NATIMORTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a con- firmação da gravidez até cinco meses após o parto. O requisito objetivo para a aquisição da referida estabilidade é a concepção na vigência do curso do con- trato de trabalho, não estando o direito condicionado ao nascimento com vida da criança. Logo, ainda que nascido o filho sem vida (natimorto), a empregada faz jus à estabilidade provisória conferida à gestante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. (RR - 4139-32.2010.5.12.0051, Relator Desembargador Convocado: Marcelo Lamego Pertence, Data de Julgamento: 24/10/2018, 1a Turma, Data de Publicação: DEJT 26/10/2018)

24/04/2020

Desacordo sobre teletrabalho, descontos de adicionais, recolhimento de FGTS, suspensão de contrato de trabalho e outras questões trabalhistas que surgiram ou foram acentuadas durante a pandemia do Coronavírus? Aposte na formulação de um acordo, feito por meio de mediação ou conciliação, com valor legal e a chancela da Justiça do Trabalho!

⚖Varas de Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho - TST continuam ativos, e magistrados e servidores que atuam em núcleos de conciliação por todo o país seguem trabalhando por meio de videoconferências e aplicativos para garantir a solução mais rápida, eficaz e barata de resolver conflitos sem a necessidade de iniciar um processo. Saiba mais e encontre os contatos de todos os TRTs para viabilizar seu acordo trabalhista em https://bit.ly/Conciliacao-JusticadoTrabalho_Covid19

Descrição da imagem e : ilustração de uma mão saindo da telas de um laptop e de outra saindo de um celular, se cumprimentando. Texto: período de isolamento também permite conciliação! Por meio da mediação e da conciliação, você pode solucionar conflitos trabalhistas de um jeito mais rápido, fácil e eficaz ⬇ Processos ⬆ Acordos. Justiça do Trabalho

24/04/2020

16/04/2020 12h42, atualizada em 16/04/2020 15h28 A atividade que contribui para o surgimento de doença laboral gera direito a indenização, ainda que seja apontada como causa secundária da enfermidade desenvolvida pelo trabalhador. O entendimento é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho...

23/04/2020

STJ nega recurso a dois irmãos que pretendiam anular a venda de um imóvel pertencente a uma irmã deles, interditada por decisão judicial. A venda foi feita para outra irmã – que era a curadora da proprietária e depois transferiu o bem a terceiros –, mas o colegiado entendeu que os dois irmãos não tinham legitimidade para propor a ação, pois, após a morte da curatelada, haviam renunciado à sua herança. Conheça o caso kli.cx/cac6

03/04/2020

Saiba mais conferindo a reportagem especial da Rádio TST: http://bit.ly/DireitoReintegracao

Descrição da imagem e : fotografia de três cubos de madeira empilhados. Todos têm uma interrogação estampada. Texto: você sabia? Os profissionais que têm direito a estabilidade e são dispensados sem justa causa devem ser reintegrados. Quem são eles? Empregados que compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A), gestantes, dirigentes sindicais e quem tem estabilidade garantida em convenção coletiva de trabalho. TST

03/04/2020

Escolher o regime de bens para o casamento é uma decisão importante para os noivos. É a partir dela que, numa eventual separação, as regras são definidas.

O assunto é tema da nossa reportagem sobre Direito de Família. Saiba mais sobre os tipos de regime de bens: http://kli.cx/c4or

23/03/2020
10/03/2020

Relativamente aos requisitos da responsabilidade civil, cumpre destacar, em primeiro lugar, que, em se tratando de pedido de dano moral, a ofensa se revela in re ipsa, ou seja, deriva da própria natureza do fato. Após pintar o cabelo, funcionária foi chamada de 'pica pau' por gerente...

08/11/2019

O direito de propriedade engloba também o dever de cumprimento da função social e preservação da convivência coletiva em condomínios. Locação temporária, animais de estimação, inadimplência, reformas e taxas extras são alguns assuntos que chegam ao judiciário envolvendo condôminos.

Confira a a matéria especial sobre o assunto: http://kli.cx/bnoe

ilustração de um prédio com várias pessoas na janela e placas com textos como: inadimplência, animais, reformas e taxas extras. Ao lado o texto: "VIZINHOS. O equilíbrio entre o direito de propriedade e a boa convivência"

Endereço

ESCRITÓRIO1: Rua Das Cegonhas, N 743, Bairro Iririú, Cidade Joinville/SC. ESCRITÓRIO 2: Rua Albano Schmidt, Nº 889, Sala 01, Bairro Boa Vista, Cidade Joinville/SC
Joinville, SC
89224150

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