04/11/2021
De acordo com a Portaria/MTP nº 313 o laudo Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP será documento eletrônico a partir de 03/01/2022
O referido documento (PPP) se trata de histórico laboral do trabalhador em que constam, inclusive, os registros de eventual exposição a agentes nocivos. Atualmente, o seu fornecimento ainda ocorre por meio físico, através do preenchimento do formulário.
Desta forma, a portaria regulamenta os procedimentos para a mudança de maneira gradativa, conforme cronograma de implantação dos registros do PPP por meio do eSocial. O cronograma de implantação divide as empresas em grupos, sendo o grupo 1 composto por cerca de 13 mil empresas
O documento ficará disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. Dessa forma, o PPP em meio eletrônico vale para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
De acordo com a portaria, para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico. Além disso, a identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.
Portanto, o INSS disponibilizará as informações consolidadas do PPP aos segurados a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos:
I – Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’;
II – Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’; e
III – Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’.
De acordo com o cronograma, o primeiro grupo de empresas, terão em 03/01/2022 que substituir o PPP físico pelo eletrônico.
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