03/08/2026
O STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a Aposentadoria Especial.
Em 03 de junho de 2026, por 6 votos a 5, o Plenário do STF julgou a ADI 6309 e derrubou uma das maiores restrições trazidas pela Reforma da Previdência de 2019: a obrigação de atingir uma idade mínima para se aposentar por atividade especial.
Antes da Reforma, bastava cumprir o tempo de exposição ao risco (15, 20 ou 25 anos). A EC 103/2019 passou a exigir também 55, 58 ou 60 anos de idade — dependendo do grau de risco da atividade. O STF entendeu que essa exigência é inconstitucional.
Com a decisão, quem trabalha ou já trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode buscar o benefício sem essa barreira de idade.
⚠️ Atenção: o INSS ainda não é obrigado a conceder o benefício administrativamente — para isso, é necessário o trânsito em julgado da decisão. No entanto, já há decisões judiciais concedendo o benefício com base na ADI 6309.
Se você se enquadra nessa situação, procure orientação jurídica para entender seus direitos.
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