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—————————————————————————————Que a magia de Natal esteja na sua vida e de toda sua família!!!———————————————————————————...
22/12/2024

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Que a magia de Natal esteja na sua vida e de toda sua família!!!
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Recesso - 23/12 a 06/01
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29/07/2024
Que sua Páscoa seja repleta de amor e rodeada pela sua família e amigos!Feliz Páscoa!
09/04/2023

Que sua Páscoa seja repleta de amor e rodeada pela sua família e amigos!
Feliz Páscoa!

CUIDADO! GOLPE!Golpistas estão utilizando o nome do escritório indevidamente, entrando em contato com clientes e pessoas...
21/03/2023

CUIDADO! GOLPE!

Golpistas estão utilizando o nome do escritório indevidamente, entrando em contato com clientes e pessoas da nossa rede de contatos por meio de aplicativos como o WhatsApp, Telegram e Instagram. Os golpistas afirmam que processos ajuizados no passado estão na fase de liberação de valores. O modus operandi dos golpistas é pedir o pagamento antec**ado de supostos serviços prestados e solicitando dados para liberar valores. As mensagens falsas têm como objetivo atrair as vítimas para roubar dados e valores.

Orientamos que os clientes tenham cautela com as informações disponibilizadas diante dos inúmeros golpes que vêm sendo aplicados virtualmente nesse sentido.

📱Em caso de mensagens suspeitas, recomendamos que procurem fazer contato direto via chamada telefônica, videoconferência ou mesmo pessoalmente. O escritório afirma que não atua dessa maneira. Não pedimos o pagamento de valores para liberar os saldos dos processos aos nossos clientes.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de horas extras a uma empregada domést...
12/03/2023

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de horas extras a uma empregada doméstica que não comprovou a jornada alegada na reclamação trabalhista e requeria que o empregador apresentasse folhas de ponto. Para o colegiado, não é razoável exigir que o empregador doméstico mantenha controles de ponto quando empresas com menos de 20 empregados são dispensadas dessa obrigação.

Leia a matéria na íntegra: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/falta-de-controle-de-ponto-nao-implica-condenacao-de-empregador-domestico-a-pagar-horas-extras/?utm_source=boletimjuridico&utm_medium=click_img&utm_content=falta-de-controle-de-ponto-nao-implica-condenacao-de-empregador-domestico-a-pagar-horas-extras

Feliz dia das Mulheres!
08/03/2023

Feliz dia das Mulheres!

O erro da dupla penalidade.Para quem tem proximidade com o direito do trabalho pode parecer simples, todavia, não é raro...
04/03/2023

O erro da dupla penalidade.

Para quem tem proximidade com o direito do trabalho pode parecer simples, todavia, não é raro empresas cometerem equívocos quando o tema é a aplicação de medidas disciplinares aos seus empregados.
Um equívoco comum é a aplicação de duas penalidades para o mesmo fato. Exemplo: a empresa inicialmente aplica uma suspensão ao seu empregado, seguida de dispensa por justa causa quando do seu retorno ao trabalho. Essa dupla penalidade é um erro, podendo o empregador ter que adimplir as verbas trabalhistas na modalidade de uma dispensa imotivada se o caso for parar na Justiça do Trabalho. Se o empregado foi penalizado com a suspensão pelo seu ato faltoso, não pode a empresa aplicar uma segunda penalidade, e ainda por cima mais gravosa, dispensando o empregado por justa causa. Por isso é muito importante que as empresas possuam assessoria adequada para não incidirem em simples erros que podem gerar futuros prejuízos.

Você acredita que a semana de trabalho de quatro dias pode trazer benefícios para as empresas e empregados?Nos dê a sua ...
26/02/2023

Você acredita que a semana de trabalho de quatro dias pode trazer benefícios para as empresas e empregados?

Nos dê a sua opinião!

O que você acha de folgar três dias na semana recebendo o mesmo salário? Você, empresário, t**a fazer esse teste com os ...
24/02/2023

O que você acha de folgar três dias na semana recebendo o mesmo salário? Você, empresário, t**a fazer esse teste com os seus empregados?

A modalidade de quatro dias de trabalho e três de folga foi recentemente testada na Inglaterra, com resultados surpreendentes.
Durante seis meses 61 empresas partic**aram de um projeto piloto, com uma jornada de quatro dias de trabalho, ou seja, uma folga a mais no decorrer da semana. O relatório final com os resultados apontou que esse sistema pode trazer benefícios significativos. Os princ**ais benefícios listados são:

· Aumento da produtividade.
· Redução do estresse e melhora da saúde mental e física.
· Equilíbrio entre a vida pessoal e profissional do empregado: mais tempo livre para projetos pessoais e familiares.
· Redução do absenteísmo: as ausências ao trabalho reduziram em 2/3.
· Os empregados se sentiram valorizados e motivados.

Além disso, do total de 61 empresas que partic**aram do programa, 56 responderam que continuariam com a semana de quatro dias, pelo menos temporariamente, ao passo que 18 disseram que a alteração seria permanente.

Comente se a sua empresa está preparada ou se no futuro pretende fazer esse mesmo teste.

POSSUI DÍVIDAS?CUIDADO, STF DECIDE QUE CNH E PASSAPORTE PODEM SER APREENDIDOS POR DÍVIDAS.O MELHOR CAMINHO SEMPRE É A NE...
18/02/2023

POSSUI DÍVIDAS?
CUIDADO, STF DECIDE QUE CNH E PASSAPORTE PODEM SER APREENDIDOS POR DÍVIDAS.
O MELHOR CAMINHO SEMPRE É A NEGOCIAÇÃO.

Ficar devendo não é nada confortável ou desejável. Além de receber ligações frequentes para ser cobrado, sofrer processo judicial, ter contas e bens bloqueados, agora o STF também autoriza a apreensão da carteira de motorista, do passaporte, bem como impedir as pessoas de fazerem concursos públicos ou partic**ar de licitações. Tais consequências interferem diretamente na vida do cidadão, dificultando ainda mais a busca na sua recuperação financeira, por isso, diante da dificuldade financeira, o melhor caminho sempre é a negociação.

Atenção! ‘’Novas’’ medidas de compliance trabalhista. A sua empresa adota medidas de prevenção e de combate ao assédio s...
16/02/2023

Atenção! ‘’Novas’’ medidas de compliance trabalhista. A sua empresa adota medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência?

As empresas costumam divulgar em seus canais de comunicação que seguem programas de compliance, gerenciamento de risco, dentre outros. Contudo, apenas uma minoria das empresas está ciente das obrigações inseridas pela recente Lei 14.457, de setembro de 2022.

A legislação mencionada trouxe mudanças para as relações de trabalho, inclusive no âmbito da C**A. A C**A passa da prevenção de acidentes para também abraçar a prevenção de assédios. Além disso, as empresas ficam obrigadas a adotar as seguintes medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho:

I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa;

II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio sexual e de violência;

III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da C**A;

IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Todas as medidas acima entram em vigor no decorrer deste ano de 2023, inclusive impactando os cursos e treinamentos para membros da C**A, que deverão alterar o seu formato.

As medidas acima já são cumpridas pela sua empresa? As normas internas contemplam as obrigações acima? Evite prejuízos e adeque a sua empresa o quanto antes.

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Endereço

Joinville, SC

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