16/02/2023
Atenção! ‘’Novas’’ medidas de compliance trabalhista. A sua empresa adota medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência?
As empresas costumam divulgar em seus canais de comunicação que seguem programas de compliance, gerenciamento de risco, dentre outros. Contudo, apenas uma minoria das empresas está ciente das obrigações inseridas pela recente Lei 14.457, de setembro de 2022.
A legislação mencionada trouxe mudanças para as relações de trabalho, inclusive no âmbito da C**A. A C**A passa da prevenção de acidentes para também abraçar a prevenção de assédios. Além disso, as empresas ficam obrigadas a adotar as seguintes medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho:
I - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa;
II - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio sexual e de violência;
III - inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da C**A;
IV - realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Todas as medidas acima entram em vigor no decorrer deste ano de 2023, inclusive impactando os cursos e treinamentos para membros da C**A, que deverão alterar o seu formato.
As medidas acima já são cumpridas pela sua empresa? As normas internas contemplam as obrigações acima? Evite prejuízos e adeque a sua empresa o quanto antes.
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