08/02/2025
Pais que amam verdadeiramente seus filhos não podem admitir que a alienação parental contamine seu desenvolvimento.
A Justiça do Tocantins determinou a inversão da guarda de uma criança ao pai após relatos de alienação parental e abandono enquanto ela vivia com a mãe. O processo se deu por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
De acordo com informações do órgão, o pai, atualmente residente em outro Estado, inicialmente buscou auxílio junto à Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios – DPDFT, onde foi feita a petição inicial de inversão da guarda e, posteriormente, encaminhada à Defensoria Pública do Tocantins.
Após o andamento do processo pela DPE-TO, o assistido conseguiu uma decisão judicial favorável, com a concessão de uma liminar de busca e apreensão da criança, com o objetivo de protegê-la.
Segundo informações da instituição, ao ser procurada pelo assistido, relatando a situação de urgência, a Defensoria Pública atuou para garantir a segurança da criança por meio do pedido incidental de busca e apreensão da criança.
A defensora pública Cristiana Mendes, presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM, defende a responsabilidade do Estado em proteger crianças que estejam em risco de danos à integridade física e psicológica.
“No caso específico mencionado, a alteração de guarda se justifica por uma situação de risco para a criança enquanto estava sob a responsabilidade da mãe. Diante dessa grave circunstância, a Defensoria Pública solicitou uma medida liminar, visando a proteção imediata da criança”, explica.
Saiba mais sobre o caso em ibdfam.org.br.