14/05/2025
BPC - LOAS
O que é o Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS?
Tal benefício é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que apresente deficiencia comprovada ou comprovada limitação de atividades laborais, de modo total e permanente, bem como a idosos e deficientes que comprovem estado de miserabilidade, com limite de renda percapta familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo nacional vigente.
No entanto, necessário alguns esclarecimetos sobre o tema, que geralmente gera dúvidas em beneficiários do INSS, como também na comunidade acadêmica, merecendo uma analise mais detalhada, se não vejamos:
Dos requisitos, para opbeter o benefício da LOAS o BPC, destaco a diferença entre idoso e deficiente, do idoso por idade a partir de 65 anos de idade, e do deficiente com limitações físicas, mentais ou outras limitações incapacitantes de forma permanente, e em ambos os casos, o requisito de miserabilidade, o que atualmente significa dizer que para pedir esse benefício a pessoa não pode receber em sua família a renda percapta maior que 1/4 do salário mínimo (em 14/05/2025 = 380 reais por pessoa na residencia familiar), sendo que tais requisitos serão apurados e constatados por perícia médica e social, dentro do processo administrativo ou judicial.
Ocorre que por entendimento do STF, existem excessões, tanto em relação a deficiências, admitindo-se algumas limitações que equiparan-se a deficiencias, bem como quanto em relação a renda familiar, que é admitida por excessão que ultrapasse a média de 380 reais por pessoa na família, principalmente quando existentem despesas médicas comprovadas, que não são cobertas pelo SUS, e que fazem com que mesmo com uma renda percapta maior do que o permitido, defira-se o benefício ao deficiente ou idoso, nos casos em que custeadas despesas médicas, a renda familiar remanescente reduza ao limete legal.
Na prática, mesmo que um idoso resida com outro idoso que tenha alguma renda no valor de um salário mínimo por exemplo, chegando na média neste exemplo de 1/2 saário mínimo percapta de renda familiar, caso a requerente possua necessidades de despesas médicas de injeções intravítreas, ou procedimentos especiaie não cobertos pelo SUS, a pessoa tem direito ao BPC/LOAS.
Tenho tal posicionamento, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar os recursos extraordinários 567.985 e 580.963, ambos submetidos à repercussão geral, assentou que o critério econômico presente na LOAS não pode ser tomado como absoluto, cabendo a análise da situação de necessidade à luz das circunstâncias em concreto.
Outros requisitos: Ter cadastro social no CRAS - CADÚnico
Todo cidadão que se enquadre nos requisitos pode fazer seu requerimento direto no site do INSS: https://meu.inss.gov.br/ #/login, ou com auxílio de um advogado.
Luiz Filipe Brasil Oliveira - Advogado
Fone: 47 996191607 (whatsapp)
Página Facebook: Luiz Brasil - Advogado Oab/sc 46.354