Ferreira e Rosa Advogados

Ferreira e Rosa Advogados Escritório de advocacia atuante nas áreas: Cível, Criminal, Família, Previdenciário e Trabalhista

Escritório de advocacia atuante nas áreas: Cível, Criminal, Família, Previdenciário (INSS) e Trabalhista

04/03/2022

🚗 P***s mais brandas, como as alternativas, não podem mais ser aplicadas ao motorista que dirigir embriagado e ferir ou matar alguém em um acidente de trânsito. Esse endurecimento na punição está presente no artigo 312-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com a alteração feita pela Lei 14.071/2020.

Confira: https://bit.ly/MaisRigor

04/03/2022

🚫 Realizar justiça com as próprias mãos é uma conduta proibida, não aceita e não incentivada pelo sistema jurídico brasileiro: é um crime. Também é importante destacar que essa prática não deve ser confundida com legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, que significa usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão contra si ou terceiros. Portanto, fique atento e entenda que defesa não é sinônimo de violência!

➡️ Conheça os artigos 25 e 345 do Código Penal que tratam da temática: https://bit.ly/ChegaDeVinganca

04/03/2022

Respeito é bom e todo mundo gosta! 📵
Após algum acidente, fazer circular fotos ou vídeos de feridos, corpos ou até do próprio acidente tem se tornado cada vez mais comum, principalmente nas redes sociais. Quando se trata de pessoas públicas ou famosas, essa prática toma proporções ainda maiores e, então, a falta de respeito acaba ocupando o lugar da ética e do bom senso. De acordo com o artigo 212 do Código Penal, depreciar, desprezar ou ultrajar por meio de qualquer ato que desrespeite aquele ser humano sem vida ou suas cinzas, é crime e pode levar à prisão.

Também, é importante destacar que o respeito às famílias das pessoas envolvidas nos acidentes é vital. Não compartilhe imagens de acidentes, pessoas feridas ou mortas. Conheça a Lei: http://bit.ly/RespeitoComQuemSeFoi

04/03/2022

Achar uma coisa e apropriar-se dela é crime! É o que trata o artigo 169 do Código Penal. Este delito é chamado de “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa.

📃 A lei diz ainda que constitui apropriação de coisa achada quem encontra algo que não lhe pertence e dela se apropria, seja na sua totalidade ou parcialmente, deixando de devolvê-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.

❌ Encontrou algo que não lhe pertence?
✅ Devolva ao dono ou entregue à autoridade competente.
🔎 Confira o artigo na íntegra: https://bit.ly/DevolverEObrigacao

: Imagem: foto mostra uma pessoa de costas pegando uma carteira de couro caída no chão. Textos: Achado não é roubado... mas precisa ser devolvido. Não devolver o objeto encontrado é crime! Artigo 169 do Código Penal. CNJ

04/03/2022

🤚 Submeter o trabalhador a condições de humilhação configura assédio moral! Confira matéria especial com a ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, sobre a dignidade dos trabalhadores no ambiente de trabalho >> http://bit.ly/CondiçõesdeTrabalho

24/02/2022

Corte analisava recursos que poderiam restringir acesso a terapias pela via judicial; ministro pediu vista

24/02/2022

Pesquisa do Locomotiva/Idea encomendado pelo Instituto Millenium mostra que maioria do eleitorado discorda dos R$ 4,9 bilhões destinados ao financiamento público de campanha; Supremo julga hoje ação que questiona o montante

24/02/2022

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