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04/05/2021

Entre em contato conosco para mais informações, através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (47) 3432-8577

Parabéns a todas as mulheres, em especial nossas funcionárias e colaboradoras!
08/03/2021

Parabéns a todas as mulheres, em especial nossas funcionárias e colaboradoras!

Oportunidade de Emprego na Schmidt Advogados!
22/02/2021

Oportunidade de Emprego na Schmidt Advogados!

22/02/2021

Oportunidade de Emprego na Schmidt Advogados!

Agradecemos pela confiança depositada em nosso trabalho durante todos esses anos! Muito obrigado a todos os clientes e p...
01/10/2020

Agradecemos pela confiança depositada em nosso trabalho durante todos esses anos! Muito obrigado a todos os clientes e parceiros que trilharam essa jornada conosco!

Parabéns a todas as secretárias! Parabenização especial para a nossa funcionária Juliana Foyth da Maia.
30/09/2020

Parabéns a todas as secretárias! Parabenização especial para a nossa funcionária Juliana Foyth da Maia.

Um parabéns especial para todos os nossos clientes, que nos ajudam a crescer e que nos incentivam sempre a continuar faz...
15/09/2020

Um parabéns especial para todos os nossos clientes, que nos ajudam a crescer e que nos incentivam sempre a continuar fazendo um ótimo trabalho!

Você Sabia? Entrevista de EmpregoO Estado de Santa Catarina proibiu qualquer questionamento a candidatos à vaga de empre...
11/09/2020

Você Sabia? Entrevista de Emprego

O Estado de Santa Catarina proibiu qualquer questionamento a candidatos à vaga de empregos sobre religião e orientação sexual em empresas públicas ou privadas sob pena de multa no valor da remuneração da respectiva vaga de emprego.

A determinação se deu através da publicação da Lei Estadual 17.993 de 27/08/2020 que também tornou obrigatório a exposição de material explicativo no local de seleção de candidatos sobre a proibição.

Dra. Jordana Cassol Schmidt
Advogada integrante da banca Schmidt Advogados

VOCÊ SABIA? Direito do ConsumidorVocê sabia que você consumidor tem direito a se arrepender de produto comprado pela int...
01/09/2020

VOCÊ SABIA? Direito do Consumidor

Você sabia que você consumidor tem direito a se arrepender de produto comprado pela internet ou por telefone até 7 dias da data da compra? Segundo o Código de Defesa do Consumidor é possível desistir da compra, devolver o bem e pegar o dinheiro de volta sem explicar o motivo.

Entretanto o direito de arrependimento não está sendo aplicado por força da lei 14.010/2020 em hipóteses de delivery de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

Fique ligado: não confunda direito de arrependimento com troca de produtos em lojas físicas. O direito de arrependimento não se aplica a compras em lojas físicas e a troca de produtos sem defeito é uma liberalidade da loja. Ou seja, antes de comprar produto em loja física confirme com a loja se existe a possibilidade de troca.

Dra. Jordana Cassol Schmidt
Advogada integrante da banca Schmidt Advogados

▪︎Parabéns a todos os advogados (as). ▪︎ORAÇÃO DO ADVOGADO:•Senhor! Abençoa a minha função de advogado.Faze que eu seja ...
11/08/2020

▪︎Parabéns a todos os advogados (as).

▪︎ORAÇÃO DO ADVOGADO:

•Senhor! Abençoa a minha função de advogado.
Faze que eu seja um testemunho verdadeiro a serviço da liberdade, da justiça e da paz.

•Dá-me saúde para trabalhar, e equilíbrio para pensar e agir; serenidade para me aperfeiçoar, e sabedoria para conciliar justiça e lei.

•Aumenta a minha fé para atuar com paciência à luz da verdade. Na constante jornada do Direito, inspira-me para que eu seja leal a todos: Juízes, Promotores, Clientes e Adversários.

•Tu sabes, ò Mestre, que minhas forças não são suficientes, mas com tua ajuda serei forte, agirei como um conselheiro, servindo com amor e alegria, visando o bem estar humano e social.

•Enfim, quero celebrar e agradecer as vitórias e êxitos alcançados, e agradecer-te pela vocação que me confiaste no propósito de construir uma sociedade justa e fraterna.
Amém.

▪︎TJ nega dano a homem que notou corpo estranho em bombom mas não consumiu o produto•A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Ju...
03/08/2020

▪︎TJ nega dano a homem que notou corpo estranho em bombom mas não consumiu o produto

•A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch, manteve sentença da comarca de São José que negou indenização por danos morais pleiteada por um consumidor surpreendido com uma larva no interior de uma caixa de bombons adquirida em supermercado daquela cidade.

•A questão foi assim resolvida a partir do depoimento do autor da ação, que admitiu não ter consumido o produto após constatar sua contaminação. Como a caixa estava lacrada, o cidadão moveu o processo contra o supermercado e também contra o fabricante da guloseima. O entendimento dos julgadores, em 1º e 2º graus, foi de que o consumidor não logrou êxito em comprovar ter efetivamente sofrido dano moral em vez de apenas um mero dissabor.

•"O autor não comprovou o dano moral que alega ter sofrido (CPC, art. 373, I), o que era imprescindível porquanto o caso em tela, por não ter lhe acarretado maiores consequências, reflete mero dissabor, autorizando apenas reparação material que não foi postulada na presente actio, e não extrapatrimonial", concluiu Siegert Schuch.

•Sentimentos de repulsa, revolta, asco e ojeriza citados pelo cliente, acrescentou o relator, por si não sustentam a existência do dano moral, ainda mais que não houve a ingestão do produto. Ele citou jurisprudência do próprio TJSC como também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste sentido. A decisão foi unânime (AC n. 03069918720148240064).

Fonte: TJSC

Justiça nega pedido de Lockdown em Joinville (28/07)A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, sob a titulari...
28/07/2020

Justiça nega pedido de Lockdown em Joinville (28/07)

A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, sob a titularidade do juiz Renato Roberge, negou na tarde desta terça-feira (28/7) o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra o município de Joinville para decretar a imediata suspensão do funcionamento de todas as atividades e serviços não essenciais por pelo menos 14 dias.

Em sua decisão, o magistrado argumenta que cada ator público deve assumir sua parcela de responsabilidade na atuação em prol da contenção da emergência de saúde que se atravessa, sendo recomendável - e necessário - que se respeitem as limitações constitucionais de atuação de cada um dos Poderes constituídos e, internamente, de cada uma das esferas de comando. "A medida postulada não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, isso sem mesmo adentrar-se na circunstância de que este processo, iniciado pela Defensoria Pública, não se vê escoltado por um mínimo de elemento científico concreto a propósito da medida que se visa", argumenta o juiz.

Ainda na decisão, o magistrado descreve que "enquanto não restar omisso (o que não é o caso do réu, que notoriamente vem atuando para a contenção da propagação viral), o Poder Executivo está blindado da intervenção judicial, notadamente no que diz respeito à nomogênese em políticas públicas".

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou em idêntico sentido, registrando que "vulneraria frontalmente o princípio da separação dos poderes a incursão do Judiciário numa seara de atuação, por todos os títulos, privativa do Executivo, substituindo-o na deliberação de cunho político-administrativo, submetida a critérios de conveniência e oportunidade.

A decisão finaliza explicando que o Poder Judiciário, nessa hipótese, é mero espectador, agindo apenas para aparar arestas de medidas que, induvidosamente, ultrapassem os limites constitucionais, como, ad exemplum, vedação ao exercício de um direito fundamental sem embasamento científico (Ação Civil Pública n. 5026168-93.2020.8.24.0038/SC).

Fonte: TJSC.
Link: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/pandemia-justica-nega-pedido-de-lockdown-no-municipio-de-joinville-por-mais-14-dias

Endereço

Joinville, SC
89203495

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