Westrupp & Alves Advocacia

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico-cirurgião, ainda que seja o chefe da equipe, não p...
16/08/2021

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico-cirurgião, ainda que seja o chefe da equipe, não pode ser responsabilizado solidariamente por erro médico cometido exclusivamente pelo anestesista.

Aplicando esse entendimento, por maioria de votos, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para restabelecer sentença que atribuiu exclusivamente ao anestesista a responsabilidade pelo erro que levou uma paciente a f**ar em estado vegetativo. Em consequência, o juízo negou o pedido de indenização contra o cirurgião-chefe.

Na ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada apenas contra o cirurgião, a família narrou que a paciente, de 24 anos, foi submetida a cirurgia de redução de mamas, que transcorreu normalmente. Na sala de recuperação anestésica, porém, ela apresentou quadro de instabilidade respiratória e, como apurado pela perícia, foi vítima de negligência de atendimento por parte do anestesista.

Por causa desse erro médico, a mulher ficou em estado vegetativo, mantendo somente as funções fisiológicas essenciais, como respiração e circulação.

O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a sentença e concluiu que o cirurgião, por ter escolhido o anestesista, teria responsabilidade pelo erro médico.

O autor do voto que prevaleceu no colegiado, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o acórdão do TJSP está em dissonância com o entendimento pacif**ado na Segunda Seção, de que é preciso haver relação de subordinação entre os médicos para configurar a solidariedade.

Bellizze lembrou que, no julgamento dos EREsp 605.435, os magistrados entenderam que o cirurgião, ainda que seja chefe de equipe, não pode ser responsabilizado por erro médico cometido exclusivamente pelo médico anestesista, como ocorreu na hipótese em julgamento.

Leia o acórdão no REsp 1.790.014.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1790014
FONTE: STJ

Ser advogado é ouvir, estabelecer estratégias de solução e resolver problemas.A relação com o cliente nasce quando, preo...
11/08/2021

Ser advogado é ouvir, estabelecer estratégias de solução e resolver problemas.

A relação com o cliente nasce quando, preocupado com a situação vivenciada, ele procura o advogado para encontrarem, juntos, uma solução.

A relação é estabelecida com base na confiança e, muitas vezes, uma relação profissional torna-se, também, de amizade.
Ser advogado é ter foco, estudar persistentemente e proteger os direitos de todos.

Mais do que uma simples profissão, o direito está constantemente alterando a realidade do mundo, conforme as modif**ações das legislações, para isso é preciso muito estudo e foco, sabendo aplicar as novas regras, a realidade do ao caso concreto.

Ser advogado é ser resiliente e tomar muito café. É preciso se adaptar, eis que se trata de ciência humana e não exata. A jurisprudência muda, a legislação altera, a forma de ver e viver o mundo também, então cabe ao advogado lidar com problemas, adaptar-se às mudanças, superar obstáculos e resistir à pressão de situações adversas que cada situação vivenciada pelo cliente oferece.

Para lidar com tudo isso, manter-se atento e focado, o café é nosso maior aliado, eis que muitas vezes o serviço se estende até tarde e para encontrar a melhor solução exige esforço e dedicação.

Parabéns a todos os nobres colegas! São os votos do Escritório Westrupp e Alves Advocacia.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em reunião que ocorreu na quinta-feira, 08 de julho de 2021, recomendou a ...
26/07/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em reunião que ocorreu na quinta-feira, 08 de julho de 2021, recomendou a alteração das diretrizes de utilização para atendimento para autistas com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas, acabando com as limitações anteriormente trazidas.

Assim, com base no art. 25 da Resolução Normativa 439/2018, que estabelece que o rol pode ser modif**ado a qualquer tempo pela ANS, houve a recomendação de alteração, de forma excepcional, aumentando a cobertura.

Antes, a ANS trazia uma quantidade obrigatória de sessões de terapia para autistas com a previsão de 96 sessões por ano para fonoaudiologia, para psicologia eram 40 sessões e para terapia ocupacional eram 40 sessões. Agora as sessões não podem ser limitadas, devendo ocorrer conforme a necessidade do paciente.


Os advogados de Santa Catarina podem escolher o nome que irá compor a lista sêxtupla para a vaga de desembargador pelo Q...
21/06/2021

Os advogados de Santa Catarina podem escolher o nome que irá compor a lista sêxtupla para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A eleição ocorre HOJE e Joinville tem um candidato a altura do cargo entre os 12 indicados. O Dr. WILSON PEREIRA JUNIOR (OAB/SC n° 15947) além de causídico exemplar, foi juiz do Pleno do TRE/SC, demonstrando sua capacitação para o cargo de desembargador.

O Westrupp & Alves advocacia apoia essa eleição e convoca à todos os colegas para votarem no advogado e estimado colega




Compradora ajuizou demanda de obrigação de fazer em face da construtora pleiteando que a Construtora efetue o pagamento,...
24/05/2021

Compradora ajuizou demanda de obrigação de fazer em face da construtora pleiteando que a Construtora efetue o pagamento, em seu favor, de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, correspondente ao preço médio de locação do apartamento adquirido e ainda não entregue.

O contrato entre as partes tinha previsão expressa de pagamento em prol da consumidora de aluguel, em caso de atraso na entrega.

O juízo de primeiro grau deferiu a tutela de urgência nos termos expostos na exordial, contudo a Construtora recorreu, justif**ando que a motivação da demora em decorrência da pandemia.

Analisando o Agravo de Instrumento interposto, o Tribunal de Santa Catarina entendeu que construtora deve depositar em juízo o valor mensal de R$ 4,5 mil, correspondente a locação de apartamento adquirido e ainda não entregue.

O relator sopesou que admitir o pagamento diretamente para a consumidora poderia tornar a medida irreversível, gerando danos, ainda mais que o atraso na entrega será analisado pontualmente em virtude da pandemia - ocorrência imprevisível a qual denota hipótese de força maior, a impedir a entrega do apartamento na data aprazada, fato que poderá alterar o resultado final do processo.

Fonte: TJ/SC - Agravo de Instrumento n. 5041362-53.2020.8.24.0000/SC, 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Relatoria desembargador Saul Steil.





Nesta quarta-feira, 12 de maio, foi sancionada a Lei 14.151/21, que garante o afastamento das gestantes de suas atividad...
15/05/2021

Nesta quarta-feira, 12 de maio, foi sancionada a Lei 14.151/21, que garante o afastamento das gestantes de suas atividades durante a pandemia de coronavírus.

As modalidades de emprego que permitirem atividades a distância, colocarão as gestantes em teletrabalho.

Contudo, não havendo como exercer de forma remota, f**a resguardado o direito de receber o salário na integralidade, mesmo estando afastada.

A nova legislação traz benefícios e busca salvaguardar o nascituro e a gestante, contudo, não se ignora que se transferirá ao empregador o ônus decorrente do pagamento por serviços não prestados, e ainda a eventual contratação de mão de obra substitutiva para os casos que não é possível o trabalho remoto.







Não é incomum, infelizmente, que aposentados e pensionistas caiam em artimanhas das instituições financeiras e tenham em...
14/05/2021

Não é incomum, infelizmente, que aposentados e pensionistas caiam em artimanhas das instituições financeiras e tenham empréstimos liberados em suas contas, com a incidência de juros indevidos, eis que jamais foram contratados.

O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise de viabilidade de Lei estadual proibir que bancos e agenciadores realizem propagandas de empréstimo, via telefone, para aposentados e pensionistas (ADIn 6.727).

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) ajuizou demanda contra a Lei Estadual (PR) n° 20.276/20, a qual estabelece que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil são proibidos de realizar oferta publicitária a aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimos.

Os contratos oferecidos via telefone são tipicamente de adesão e por isso deixam apenas a opção de escolher o valor e a quantidade de parcelas, sendo impossível o cumprimento dos requisitos legais de contratação.

Não houve violação por lei estadual tratar sobre o assunto, haja vista que os estados têm competência legislativa concorrente com a União (art. 24, incisos V e VIII CF).

Na confecção da lei foram observados o princípio da proporcionalidade, eis que não se interferiu na liberdade econômica das partes, apenas fixados balizadores para segurança jurídica e transparência dos empréstimos.

O escritório Westrupp & Alves garante a você todos os seus direitos. Caso você tenha caído em algum golpe, procure-nos e iremos buscar a melhor alternativa para o seu caso, com orientações das medidas extrajudiciais e judiciais a serem adotadas.

Temos ampla experiência em casos semelhantes, onde, após a devolução dos valores, os descontos indevidos no benefício previdenciário cessaram, com a devida indenização dos danos envolvidos, conforme o caso.

A Lei dos Planos de Saúde garante, em seu artigo 30, que o empregado, demitido sem justa causa, que contribuía para o co...
27/04/2021

A Lei dos Planos de Saúde garante, em seu artigo 30, que o empregado, demitido sem justa causa, que contribuía para o convênio é assegurado o direito de manter a condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava na época da vigência do contrato, desde que assuma o pagamento integral.

Assim, serão três os requisitos:
1. Contribuição com qualquer valor, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da mensalidade de seu plano de saúde.
2. Usufruir do benefício porque oferecido pelo ex-empregador em decorrência de vínculo empregatício.
3. Ter seu contrato de trabalho rescindido imotivadamente ou em razão de aposentadoria.

Nos casos em que o vínculo empregatício tenha se encerrado pela aposentadoria, poderá ser mantido a condição de beneficiário, desde que tenha contribuído por prazo superior a dez anos. Se o aposentado tiver contribuído para o pagamento do plano por menos de dez anos, terá o direito de manter-se como beneficiário pelo período correspondente ao tempo em que ficou na empresa.

Em 1º de abril desse ano entrou em vigor a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e E...
20/04/2021

Em 1º de abril desse ano entrou em vigor a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Com isso, estão definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. São 69 novas coberturas (sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias), que ampliam a assistência aos beneficiários. 

Não obstante, em que pese o avanço com o aumento das coberturas obrigatórias, o artigo 2° da resolução, em completo contrassenso, indica a taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Destaca-se que a jurisprudência dominante tem decidido que o rol da ANS é exemplif**ativo, cabendo a cobertura de outros tratamentos não previstos expressamente lá. Pontua-se, no aspecto, que, há discussão junto ao STJ tendo em vista decisão minoritária envolvendo o REsp 1.733.013/PR, que trata sobre a suposta taxatividade do rol.

O posicionamento da ANS no sentido de taxatividade vai de encontro a sua principal função que é cuidar dos interesses do consumidor, tomando partido numa situação que diz respeito exclusivamente aos tribunais.

Para acessar a lista de procedimentos incluídos veja: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-465-de-9-de-fevereiro-de-2021-303002180

Entrou em vigor dia 12 de abril de 2021 o novo CTB, trazendo algumas inovações importantes para os condutores, fique lig...
15/04/2021

Entrou em vigor dia 12 de abril de 2021 o novo CTB, trazendo algumas inovações importantes para os condutores, fique ligado.

Umas das grandes alterações é o prazo para renovação da CNH. Respeitada a avaliação médica realizada, o prazo da CNH será de 10 anos para os condutores com idade inferior a 49 anos, 5 anos para motoristas com idade entre 50 e 69 anos e de 3 anos para aqueles que possuem 70 anos ou mais.

Outra mudança está no limite de pontos na CNH, podendo chegar a 40 pontos para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima ao volante. Em caso de uma infração gravíssima, a pontuação será de 30 pontos, no período de 12 meses e, em caso de duas ou mais gravíssimas, 20 pontos no período de 12 meses.

F**a dispensado, ainda, sempre que possível no momento da fiscalização ter acesso ao sistema informatizado, a apresentação física do documento de CNH.

Além disso, os motoristas que instalarem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, habilitarem a notif**ação de multas e reconhecerem a infração, não recorrendo, terão desconto de 40% no valor da multa.

Essas são apenas algumas das inovações trazidas, mantenha-se sempre informado sobre seguindo nossas publicações.

Para maiores informações veja o que mudou na lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

Páscoa é sinônimo de renascimento e passagem. Sabemos que para muitas famílias faltará à mesa a presença daqueles mais e...
02/04/2021

Páscoa é sinônimo de renascimento e passagem. Sabemos que para muitas famílias faltará à mesa a presença daqueles mais especiais.

Tempos difíceis, desafios diários e de surpresas não esperadas. Quantos desalentos. Que esse período nos traga com clareza que a existência é finita, e cabe a nós fazermos o melhor pelo próximo. Seja tempo de renascimento da esperança e da fé, que nos é tão cara.

Que possamos renascer e entender que essa passagem nos levará aos melhores caminhos, sem esquecer de cada um que nos acompanhou (e acompanha).

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