24/08/2026
Município pode responder por FGTS de trabalhadora terceirizada, decide TST
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão (SP) pelo pagamento de valores de FGTS devidos a uma técnica de radiologia que trabalhava em um hospital municipal.
A profissional prestava serviços por meio da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), responsável pela gestão da unidade hospitalar. Ela trabalhou no local entre dezembro de 2003 e fevereiro de 2017.
Quando o município encerrou o contrato de gestão com a associação, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo expressamente a responsabilidade pelo pagamento de salários e verbas rescisórias decorrentes do encerramento das atividades.
O compromisso, porém, não foi cumprido integralmente. A trabalhadora, que não recebeu os valores devidos, buscou judicialmente o pagamento do FGTS e da multa de 40%.
Para o TST, além de ter assumido a responsabilidade por meio do TAC, o município também falhou na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Por isso, foi mantida sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos valores devidos.
📌 O que isso significa?
A decisão reforça que a terceirização não afasta, em determinadas circunstâncias, a responsabilidade do ente público. Quando há falha na fiscalização das obrigações trabalhistas ou assunção expressa de determinados débitos, o trabalhador pode ter assegurado o direito de cobrar os valores também do tomador dos serviços, de forma subsidiária.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)