S&B - Advogados Associados

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STEFFENS & BITTENCOURT - Advogados

Áreas de atuação:

- Trabalhista
- Civil
- Previdenciário

A S&B - STEFFENS & BITTENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS foi constituída em 1987, tendo como sócios fundadores os advogados Jonni Steffens e Fabricio Bittencourt. É atualmente reconhecido como um dos maiores escritórios de advocacia do Estado de Santa Catarina, fruto de uma estrutura composta por um corpo jurídico de qualidade, comprometido com a defesa da classe trabalhadora. A sociedade iniciou suas

atividades na cidade de Joinville, maior município do Estado de Santa Catarina. É um dos principais pólos de desenvolvimento da região sul do país, onde está sediada a sua matriz. Em pouco tempo a S&B - STEFFENS & BITTENCOURT Advogados Associados ampliou seu raio de ação, estendendo suas atividades para todo o Estado de Santa Catarina, instalando filiais em cidades como Blumenau, Indaial, Brusque, Timbó, São Bento do Sul, Rio Negrinho e Jaraguá do Sul. Desde a sua fundação, desenvolve assessoria preventiva e contenciosa a entidades sindicais, tanto para suas diretorias, quanto para o quadro de trabalhadores a elas vinculado. Sua atuação predomina nas áreas do Direito do Trabalho, Previdenciário, Cível, Consumidor e de Família, com reconhecida experiência no campo do Direito Coletivo do Trabalho, contando com excelente relacionamento e parceria com escritórios sediados por todo o Estado de Santa Catarina, e principais pólos de desenvolvimento do país, o que possibilita o intercâmbio de práticas profissionais e aperfeiçoamento prático dos profissionais vinculados à sociedade.

Município pode responder por FGTS de trabalhadora terceirizada, decide TSTA 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (T...
24/08/2026

Município pode responder por FGTS de trabalhadora terceirizada, decide TST

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão (SP) pelo pagamento de valores de FGTS devidos a uma técnica de radiologia que trabalhava em um hospital municipal.

A profissional prestava serviços por meio da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), responsável pela gestão da unidade hospitalar. Ela trabalhou no local entre dezembro de 2003 e fevereiro de 2017.

Quando o município encerrou o contrato de gestão com a associação, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo expressamente a responsabilidade pelo pagamento de salários e verbas rescisórias decorrentes do encerramento das atividades.

O compromisso, porém, não foi cumprido integralmente. A trabalhadora, que não recebeu os valores devidos, buscou judicialmente o pagamento do FGTS e da multa de 40%.

Para o TST, além de ter assumido a responsabilidade por meio do TAC, o município também falhou na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Por isso, foi mantida sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos valores devidos.

📌 O que isso significa?

A decisão reforça que a terceirização não afasta, em determinadas circunstâncias, a responsabilidade do ente público. Quando há falha na fiscalização das obrigações trabalhistas ou assunção expressa de determinados débitos, o trabalhador pode ter assegurado o direito de cobrar os valores também do tomador dos serviços, de forma subsidiária.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

21/08/2026

Há quase 40 anos, a S&B Advogados constrói sua história com experiência, conhecimento e, acima de tudo, compromisso com as pessoas.

De Joinville para diferentes cidades de Santa Catarina, seguimos acreditando em uma advocacia próxima, ética e preparada para defender cada causa com responsabilidade.

19/08/2026

Nosso compromisso permanece.

Aos clientes da nossa filial de Indaial: seguimos atendendo normalmente, acompanhando cada processo com responsabilidade, dedicação e cuidado.

Mudanças acontecem, mas nosso compromisso com você permanece.

Obrigado pela confiança de sempre.

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão👇A Segunda Turma do Tribunal Superior do T...
19/08/2026

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos a condições análogas à escravidão. O proprietário foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma fiscalização identificar diversas irregularidades na propriedade, que resultaram em 13 autos de infração.

Entre os problemas encontrados estavam trabalhadores sem registro e sem pagamento de salários, alojamentos próximos a depósitos de agrotóxicos, consumo de água sem tratamento, ausência de local adequado para refeições e convivência, transporte inseguro em carroceria de caminhão, além de instalações elétricas e equipamentos sem condições mínimas de segurança.

A fiscalização também identificou trabalhadores com apenas 17 anos de idade.

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reconheceu as irregularidades, mas entendeu que elas não eram suficientes para caracterizar trabalho análogo à escravidão.

O TST, entretanto, adotou entendimento diferente. Para a Corte, o conjunto das violações ultrapassou o mero descumprimento de normas trabalhistas e representou uma grave afronta à dignidade, à saúde e à segurança dos trabalhadores.

A decisão também destacou que o artigo 149 do Código Penal considera trabalho análogo à escravidão a submissão de trabalhadores a condições degradantes, não sendo necessária a restrição da liberdade de locomoção.

A decisão foi unânime.

O caso reforça que garantir condições dignas, seguras e adequadas de trabalho é uma obrigação fundamental do empregador.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da PenhaUma empresa foi condenada pelo Tribunal ...
17/08/2026

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por dispensar uma trabalhadora que estava sob proteção da Lei Maria da Penha.

A empregada, que trabalhava como copeira, havia obtido uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que também era funcionário da empresa. A decisão judicial determinava que ele mantivesse uma distância mínima de 100 metros dela.

Como os dois trabalhavam em horários que faziam com que inevitavelmente se encontrassem na entrada e na saída do expediente, a trabalhadora solicitou à empresa uma alteração de seu horário para cumprir a medida protetiva e preservar sua segurança.

O pedido, porém, foi recusado. Segundo o relato da trabalhadora, a empresa afirmou que “problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa” e, posteriormente, ela foi dispensada por WhatsApp.

Para a 3ª Turma do TST, a dispensa teve caráter discriminatório e agravou a situação de vulnerabilidade da empregada, configurando discriminação em razão do gênero.

A indenização, inicialmente fixada em R$ 10 mil, foi elevada pelo TST para R$ 30 mil, considerando a gravidade da situação e a necessidade de impedir que condutas como essa sejam naturalizadas nas relações de trabalho.

O caso reforça que a proteção contra a violência de gênero também deve ser observada no ambiente de trabalho. Empresas têm responsabilidade na preservação da segurança e dos direitos fundamentais de suas trabalhadoras.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Feliz aniversário, Fabrício!Hoje é dia de celebrar a vida de quem, com dedicação, liderança e compromisso, ajuda a const...
15/08/2026

Feliz aniversário, Fabrício!

Hoje é dia de celebrar a vida de quem, com dedicação, liderança e compromisso, ajuda a construir diariamente a história da S&B Advogados.

Desejamos que este novo ciclo seja repleto de saúde, conquistas, felicidade e muitos motivos para comemorar. Que não faltem novos desafios, grandes realizações e momentos especiais ao lado das pessoas que fazem a diferença em sua vida.

Feliz aniversário, Fabrício! Que este seja um ano extraordinário! 🥳🎂

Com carinho,
Equipe S&B Advogados

Feliz aniversário, Dr. Fabricio!Hoje é dia de celebrar a vida de quem, com dedicação, liderança e compromisso, ajuda a c...
14/08/2026

Feliz aniversário, Dr. Fabricio!

Hoje é dia de celebrar a vida de quem, com dedicação, liderança e compromisso, ajuda a construir diariamente a história da S&B Advogados.

Desejamos que este novo ciclo seja repleto de saúde, conquistas, felicidade e muitos motivos para comemorar. Que não faltem novos desafios, grandes realizações e momentos especiais ao lado das pessoas que fazem a diferença em sua vida.

Feliz aniversário, Fabricio! Que este seja um ano extraordinário!

Com carinho,
Equipe S&B Advogados

14/08/2026

Violência obstétrica não deve ser normalizada.

Toda mulher tem direito de ser respeitada, informada e ouvida durante a gestação, o parto e o pós-parto.

Conhecer seus direitos também é uma forma de proteção. 🤍

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