Rafael Luís Lima Advocacia & Consultoria Jurídica

Rafael Luís Lima Advocacia & Consultoria Jurídica Advogado e escritório de advocacia

17/02/2020

Gatinho fofinho passando no seu feed para lembrar que hoje é !

O STJ já julgou vários processos envolvendo o relacionamento entre seres humanos e animais de estimação. Em um dos destaques, o tribunal decidiu que convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação de pets nas unidades autônomas quando o animal não apresenta risco à segurança, higiene, saúde e ao sossego dos demais moradores.

Confira os julgados do STJ sobre o assunto: http://kli.cx/c1lr

26/11/2019

TST condena unidade do McDonald's no RJ por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas 20/07/2019 19h16 Uma unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi a...

14/11/2019

Ação de 1956, sobre reconhecimento de paternidade e herança, teve decisão definitiva neste ano

26/10/2019

É considerado trabalho noturno o exercido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. A regra está prevista no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

05/04/2018

📢 TIRA MEU NOME DAÍ! 📢

Se você tinha uma dívida que foi paga, a responsabilidade pela exclusão do seu nome do registro no cadastro de inadimplentes é do credor. O entendimento é da Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o prazo para limpar o nome é de cinco dias úteis.

🔔 Outras dúvidas sobre cobrança de dívidas, acesse o Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/CDefesaDoConsumidor

Descrição da imagem : ilustração de uma mulher segurando um papel escrito: "dívida" e "pago". Ela está contente e comemorando. Texto: DÍVIDA PAGA, NOME LIMPO. Após o pagamento de dívida, recebedor tem 5 DIAS ÚTEIS para retirar o nome do cadastro de inadimplentes. Súmula 548 do STJ. CNJ

05/04/2018

💳🏷 VALE O MENOR PREÇO 💳🏷

A cliente pegou a mercadoria, olhou o preço e foi tranquilamente pagar. Chegando lá, o caixa viu um preço diferente no sistema, na hora de registrar a compra. Se acontecer com você, não se assuste, porque a Lei n. 10.962/2004 está aí para protegê-lo. No caso de divergência de preços, a lei dá a você o direito de pagar o menor valor, independentemente de qual seja.

Conheça mais sobre a lei que regula a afixação de preços: http://bit.ly/DoisPrecosUmaMedida

Descrição da imagem : Ilustração de duas pessoas no supermercado, a prateleira está com um produto com o preço mais barato que no caixa.
Texto: Um preço na gôndola, outro no caixa. “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”. Lei n. 10.962/2004, art. 5º. CNJ

05/04/2018

GRAVIDEZ PROTEGIDA ⚕️

Um bebê a caminho é responsabilidade da mãe e do pai e o custeio das despesas adicionais relativas à gravidez deve ser feito por ambos, considerando a proporcionalidade da renda de cada um. De acordo com a Lei n. 11.804/2008, devem ser consideradas, para o cálculo dos valores, as “despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis”.

👶 Após o nascimento da criança, a lei determina a conversão desse valor em pensão alimentícia. Conheça a Lei: http://bit.ly/AlimentosGravidicos

Descrição da imagem : Um casal juntos, com os olhos levemente fechados e sorridentes, o homem está tocando na barriga da mulher que está gravida e ela na mão dele. Texto: Pai que é pai cuida desde a barriga. Custos adicionais decorrentes da gravidez também são de responsabilidade do pai, na proporção dos recursos de cada um. Após a nascimento, podem ser convertidos em pensão alimentícia Lei n. 11.804/2008. CNJ

05/04/2018

⚠ CUIDADO COM O QUE FALA ⚠

Imagine a situação: você participa de um grupo no WhatsApp com ex-colegas de faculdade, sendo que alguns deles são clientes em potencial. Uma das pessoas do grupo manda mensagens que ofendem sua honra e até sua imagem profissional. Para o TJMG, existem limites para as manifestações nesses grupos e o cidadão do caso citado neste post será indenizado por danos morais em R$ 2 mil.

O grupo contava com 24 pessoas e o autor, que também é formado em Direito, anexou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.

O TJMG acolheu o pedido por entender que, embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.

▶ Saiba mais: http://bit.ly/OfensaNoWhatsApp

Descrição da Imagem : Ilustração de uma pessoa segurando um telefone celular. É possível ver um emoji bravo e um triste na tela do celular. Texto: Mais respeito no grupo. Ofensa em grupo de WhatsApp pode gerar dano moral. Decisão do TJMG determinou indenização de R$ 2 mil reais devido a ataques à honra e imagem profissional de advogado. CNJ

05/04/2018

🎯 A META É CLARA 🎯

A cobrança de metas não pode ser excessiva, nem o funcionário pode ser ameaçado de demissão caso não as cumpra. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/RJ, que condenou uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário.

O trabalhador alegou ter sido assediado moralmente, durante o período em que trabalhou na empresa, pelos chefes, que o ameaçavam de demissão caso não cumprisse as metas – consideradas absurdas e abusivas, na decisão judicial. O funcionário precisou de atendimento psicológico por causa das jornadas abusivas a que teve de se submeter para dar conta de todas as tarefas.

Confira a íntegra da decisão do TRT-1: http://bit.ly/NaoValeDobrarAMeta

Descrição da imagem : ilustração de um boneco com roupa social e expressão de exausto. Ele está segurando um cabo de energia e atrás dele tem uma tomada. Texto: CHEFE, PEGA LEVE NAS METAS! Empregadores ameaçavam com demissão caso um funcionário não cumprisse cobranças de rendimento abusivas. TRT-1 determinou pagamento de multa de R$ 19 mil ao trabalhador. CNJ

13/03/2018

Saiba mais sobre:
>> A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a permanência no imóvel: http://bit.ly/ViuvaContinuanoImovel
>> A decisão do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a equiparação de direitos entre casamentos e uniões estáveis: http://bit.ly/HerancaemUniaoEstavel
>> A Lei n. 13.135/2015, que delimitou a idade mínima do cônjuge para concessão de pensão vitalícia em 44 anos: http://bit.ly/Lei13135-2015
>>O saque do FGTS por dependentes em contas de trabalhadores falecidos: http://bit.ly/SaqueFGTSfalecidos

Descrição da imagem : ilustração de uma mulher, com uma roupa preta, um chapéu preto com uma flor vermelha e, na frente do seu rosto, um véu imitando renda. Texto: MITOS E VERDADES SOBRE... DIREITOS DA VIÚVA. União estável não dá direito à herança ou pensão para ela – MITO. Viúva sem direito à herança pode continuar no imóvel – VERDADE. É possível ter pensão vitalícia por conta da idade – VERDADE. Ela não pode sacar o FGTS do cônjuge falecido – MITO. CNJ

13/03/2018

A 8ª Turma do TRT-2 confirmou sentença que condena a Igreja Universal a pagar R$ 170 mil em verbas trabalhistas para um empregado que acumulava funções de pastor com outras do setor de obras da instituição. A defesa alegou que a atividade de cunho religioso não gera vínculo empregatício, mas o argumento não foi acatado pelo fato de haver onerosidade na relação, além dos outros requisitos para estabelecimento de vínculo. Saiba mais no nosso site: http://bit.ly/2t8eXYz.

: Homem de terno realiza palestra diante de algumas pessoas em um auditório. O gestual do palestrante lembra os que seriam usados em um culto religioso. Sobrescrito, lê-se o título "Igreja Universal é condenada a pagar R$ 170 mil a empregado que desempenhou função de pastor".

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