Escritório de Advocacia

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Boa tarde queridos amigos e amigas🌟Hoje, às 17h00 vou bater um papo muito legal no meu    com a maravilhosa Dra Carla Ho...
09/03/2021

Boa tarde queridos amigos e amigas🌟

Hoje, às 17h00 vou bater um papo muito legal no meu com a maravilhosa Dra Carla Hoffman

Ela é Advogada, professora, vereadora e presidente da Câmara municipal de São Bento do Sul e vai compartilhar conosco sua experiência pessoal pra conciliar tantas funções🌹

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pra não perder esta segunda live da série: Mulheres que inspiram 🌟


MEDIDA PROVISÓRIA DOS SALÁRIOS
04/04/2020

MEDIDA PROVISÓRIA DOS SALÁRIOS

28/03/2020

CUMPRIMENTO DE CONTRATO E O COVID-19

Uma dúvida comum que permeia os dias atuais tem sido a respeito dos contratos firmados com bancos, escolas, pessoas físicas, etc.; A maioria das pessoas quer saber se são obrigadas a cumprir determinadas cláusulas contratuais e, ou, se podem rescindir um contrato firmado.
De início, destaco que não há uma resposta única para todas as perguntas e também não há um entendimento pacífico sobre estas questões levantadas, pois existem vários tipos de contratos no mundo jurídico, os quais devem ser analisados pontualmente (caso à caso), assim como há entendimentos diversos sobre determinados conceitos jurídicos que, em tese, serviriam de embasamento para as pessoas rescindirem seus contratos ou não cumprirem determinadas cláusulas.
Por outro lado, há disposições legais que servem de parâmetro para analisar a maioria dos contratos em tempos de coronavírus.
Vejamos algumas delas:

- Art. 393 do Código Civil: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Embora o Código Civil não faça distinção clara entre o termo “caso fortuito ou força maior”, arrisco dizer que o é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar, como por exemplo, o -19. Já os casos de seriam os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas que não podem ser impedidos, como por exemplo, tempestades, furacões, raios, revoluções, etc.
Se no contrato não contiver cláusulas falando a respeito do caso fortuito ou força maior, ou seja, se o devedor, aquele que contratou o serviço ou produto, não assumiu por escrito que, mesmo em situação de caso fortuito ou força maior, cumpriria integralmente a obrigação, ele não responderá pelos prejuízos resultantes desses eventos, como por exemplo do , os quais são iminentes.

- Por outro lado, o artigo 422 do Código Civil trata a respeito da probidade e da boa-fé. Vejamos:
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
A probidade nada mais é do que a honestidade, a integridade. É característica comum à pessoas que agem com ética e honra nas suas decisões. Já a boa-fé é a pureza de intenções; a sinceridade; a retidão.
Aquele que contratou um pacote de viagens, por exemplo, tem ciência de que, se a viagem estava marcada para esse período do covid-19, ela vai ter que ser cancelada sem culpa da agência a qual, no caso, tem a opção de reagendar a data da viagem. Se o contratante não quiser reagendar, poderá estar agindo com má-fé, já que o impedimento, embora real, é apenas temporário.
Por outro lado, há casos em que a recusa do contratante em adiar a viagem seja justif**ada, como por exemplo, se a viagem nesse período de covid-19 tenha sido programada para comemorar 10 anos de casamento e o contratante não queira viajar ano que vem pra comemorar 11 anos de núpcias

Art. 478 Código Civil: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Em tempos de covid-19, muita gente quer cancelar contratos com medo do futuro, mas certo é que logo tudo isso vai passar e por isso precisam manter a calma e apenas adiar ou suspender compromissos.
Independentemente das previsões legais, deve-se ter em mente que, em tempos de crise, o bom senso e a compreensão da situação do outro deve ser constante. Embora haja uma tendência inata de as partes buscarem meios de minimizar os seus prejuízos, partindo da premissa de que o seu problema é maior do que o do outro, é preciso coerência, de ambas as partes, nas relações contratuais.
Em contratos educacionais, por exemplo, as aulas, na maioria dos casos, não estão ocorrendo. Apesar da escola não ter culpa pela declaração do e decretados pelo governo, há que se ter bom senso em relação às cobranças de mensalidades, pois se a obrigação educacional pela escola está temporariamente suspensa, por que a obrigação financeira do contratante não está?
No caso dos contratos de financiamento, por exemplo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que bancos podem suspender até duas prestações de financiamento de imóveis e veículos por 60 dias, além da negociação de outras dívidas. A medida entrou em resposta à crise provocada pelo novo . Dentre as instituições estão a Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. A Caixa permite que financiamentos com até duas parcelas em atraso sejam congelados. Já para os outros bancos, os cidadãos devem estar com todas as prestações pagas até o momento.

Em tempos de coronavírus, a boa-fé e a probidade devem ser constantemente enfatizadas, assim como o bom senso e a defesa dos direitos previstos em lei, a fim de se evitar um caos no futuro.
Mas, independentemente do lado contratual que você esteja, fique atento! Não cancele, não assine e não dê aceite em contratos sem antes consultar um advogado. Uma consulta jurídica pode ser mais barata do que o problema que você pode estar assumindo em período de confinamento!

Adriana Alves
25.03.2020

Se você pretende embarcar com criança ou adolescente, é bom f**ar atento.Em alguns casos, é necessária a autorização de ...
13/01/2020

Se você pretende embarcar com criança ou adolescente, é bom f**ar atento.
Em alguns casos, é necessária a autorização de viagem.
Está em dúvida? Assista o vídeo e saiba quais são as regras para as viagens internacionais.

Fonte: TJ/SC

Se você pretende embarcar com criança ou adolescente, é bom f**ar atento. Em alguns casos, é necessária a autorização de viagem. Está em dúvida? Assista o ví...

📱 Chega!Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A d...
07/07/2019

📱 Chega!
Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que essa conduta perturbou o sossego do cliente. A Justiça também determinou multa de R$ 500 reais por cada ligação ou mensagem que a empresa efetuar. Leia mais: http://bit.ly/DecisaoTelefonia

Descrição da imagem e : Fotografia de mulher brava gritando com o celular. Pare de me ligar! Eu não aguento mais! Empresa de telefonia é condenada por ligar para cliente mais de 20 vezes por dia. Decisão Tribunal de Justiça de São Paulo. CNJ

Decisão da  Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações determina que empresas de telefonia, TV por assinatura e inter...
19/06/2019

Decisão da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações determina que empresas de telefonia, TV por assinatura e internet permitam aos consumidores dizerem se querem ou não receber ligações de telemarketing: http://bit.ly/2WOSMFl

24/05/2019
Isso é ALIENAÇÃO PARENTAL!
16/05/2019

Isso é ALIENAÇÃO PARENTAL!

DICIONÁRIO JURÍDICO DE LIBRAS É DISPONIBILIZADO NOS PORTAIS DO TJ E ACADEMIA JUDICIALJá está disponível, na página eletr...
08/05/2019

DICIONÁRIO JURÍDICO DE LIBRAS É DISPONIBILIZADO NOS PORTAIS DO TJ E ACADEMIA JUDICIAL

Já está disponível, na página eletrônica do Poder Judiciário de Santa Catarina, o Dicionário Jurídico de Libras, que contém traduções em vídeo para termos jurídicos básicos. O acesso se dá pelo menu lateral direito do site do TJSC, nos perfis Cidadão, Advogado e Servidor, e pelo menu lateral direito do portal da Academia Judicial.

Esse projeto é resultado de uma parceria com a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). Desde que a proposta de colaboração entre as duas instituições foi firmada, em agosto de 2015, a FCEE passou a realizar pesquisas com a comunidade surda brasileira para definição dos sinais em Libras que comporiam o dicionário.

O conhecimento sobre a Língua Brasileira de Sinais é desenvolvido no Poder Judiciário como medida necessária à comunicação efetiva, para acesso de todos os cidadãos às informações de interesse social e, consequentemente, para garantia de direitos constitucionais.

Segue link para acesso direto ao dicionário:
https://www.tjsc.jus.br/dicionario-juridico-de-libras?inheritRedirect=true

Fonte: TJ/SC 08/05/2019

Feliz Dia do Trabalhador!
02/05/2019

Feliz Dia do Trabalhador!

01/04/2019

Calculadora online do Dieese compara as regras atuais com as mudanças propostas pelo governo Bolsonaro

24/03/2019

📣Adolescentes de até 16 anos que vão viajar sem os pais ou responsáveis agora precisam de autorização judicial.
🚌✈️
A nova regra passou a valer na última semana com a publicação da lei 13.812/2019. Antes, apenas crianças menores de 12 anos precisavam da autorização.
➡️Para obter o documento é necessário procurar o Juizado da Infância e da Juventude do município.

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