10/06/2025
Responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva – entendimento consolidado pelo STJ:
Em importante decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi consolidado o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, depende da comprovação da conduta do agente e do nexo de causalidade entre essa conduta e o dano ambiental.
O julgamento ocorreu nos embargos de divergência interpostos pela companhia Ipiranga, autuada pelo município de Guapimirim (RJ) após um acidente ferroviário ocorrido em 2005 que resultou no derramamento de óleo diesel na Baía de Guanabara. Apesar de ser proprietária da carga, a empresa não teve participação direta no acidente.
Em decisão unânime, o colegiado anulou o auto de infração e a respectiva multa ambiental, por ausência de comprovação da atuação da empresa no evento danoso. Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a jurisprudência do STJ é clara ao exigir responsabilidade subjetiva nas esferas administrativa e penal:
“A responsabilidade civil por dano ambiental é subjetivamente mais abrangente do que as responsabilidades administrativa e penal, não admitindo estas últimas que terceiros respondam a título objetivo por ofensas ambientais praticadas por outrem.” (REsp 1.251.697)
Com isso, o tribunal reafirma que a responsabilização administrativa ambiental exige prova da culpa ou dolo do agente envolvido, garantindo maior segurança jurídica aos autuados e reforçando a importância da análise individualizada dos fatos nos processos sancionatórios ambientais.
📌 Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Leia a notícia oficial aqui
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