08/10/2019
O empregado não pode ser responsabilizado pelo falta de repasse dos valores ao INSS pela empregadora.
Sendo que, o registro na CTPS sem rasuras e feito na data correta faz prova plena para fins previdenciários.
Porém, outros documentos como a RAIS, podem ser apresentados ao INSS para comprovação do vínculo.
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