16/09/2026
Áreas de Preservação Permanente são espaços protegidos pela legislação brasileira em razão de suas funções ambientais específ**as.
Margens de rios, topos de morro, restingas e manguezais são exemplos previstos no Código Florestal. Qualquer intervenção nessas áreas exige análise criteriosa e, em muitos casos, autorização específ**a dos órgãos competentes, mediante o cumprimento de diversas condicionantes estabelecidas ao longo do processo.
Para empreendimentos que envolvem uso do solo ou infraestrutura, identif**ar a presença de APPs na área de interesse é uma das primeiras etapas do planejamento.