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23/12/2022
04/03/2022
04/03/2022
Não podemos aceitar
21/08/2021

Não podemos aceitar

❌Não ao retrocesso! Estamos mobilizando a bancada catarinense pela rejeição dessas propostas!

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・・・
❌ SOMOS CONTRA!

✅ Estamos em contato com senadores catarinense para impedir que a MP 1045/2021 seja aprovada no Senado Federal.

🧐 A medida provisória altera a isenção de custas em primeira instância dos Juizados Especiais Federais e limita o acesso à Justiça gratuita.

👉🏼 Caso aprovada, para ter acesso à Justiça Gratuita será necessário que a pessoa comprove renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

🛑 Também não apoiamos o PL 3914/2020!

⚠️ O documento ACABA COM A GRATUIDADE DAS PERÍCIAS MÉDICAS JUDICIAIS!

💪 Vamos continuar lutando ao lado da nossa advocacia previdenciária para garantir que os cidadãos brasileiros tenham pleno acesso à Justiça!

Você defende a Justiça,
Nós defendemos você! 🛡️

Hoje é dia de comemorarmos em causa própria👏👏👏
11/08/2021

Hoje é dia de comemorarmos em causa própria👏👏👏

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz F*x, retirou da pauta a ADIn 5.090, ação sobre a correção ...
10/05/2021

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz F*x, retirou da pauta a ADIn 5.090, ação sobre a correção monetária do FGTS.

A ação para revisão do uso da TR (Taxa Referencial) para correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre os anos de 1999 e 2013, estava pautada para a próxima quinta-feira (13/05/2021).

O caso, até o momento, está sem data para julgamento.

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Deve se...
01/02/2021

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo domingo e feriado.

Fonte: TST

Popularizados durante a pandemia da covid-19, muita gente usa esses dois termos como sinônimos, mas   e   não são a mesm...
29/01/2021

Popularizados durante a pandemia da covid-19, muita gente usa esses dois termos como sinônimos, mas e não são a mesma coisa.

Segundo art. 75-B da CLT considera-se teletrabalho "a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo".

A partir dos diversos locais em que se dá a prestação das atividades profissionais, existem vários tipos de teletrabalho: o feito em telecentros; o móvel ou nômade, em que as pessoas trabalham remotamente de lugares diferentes; o realizado a partir da casa do empregado, o chamado home office; e o híbrido, em que o trabalho se desenvolve em parte nas dependências do empregador e em parte remotamente.

Que tal conhecer mais sobre o assunto? 😉
Confira a publicação especial do TST sobre → https://tinyurl.com/CartilhaTeletrabalho

Fonte: TST

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 424, de 29 de dezembro de 2020,  que altera o período de pagamento da pe...
04/01/2021

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 424, de 29 de dezembro de 2020, que altera o período de pagamento da pensão por morte e a idade mínima para que a pensão seja vitalícia ao cônjuge ou companheiro.

As novas regras da pensão por morte serão pagas de acordo com o tempo e as novas idades abaixo:

I) 3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;

II) 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;

III) 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;

IV) 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;

V) 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;

VI) vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.

Lembrando que as novas regras serão aplicadas para óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021 e não afetará as pensões por mortes já existentes ou aquelas com início de vigência anterior a 2021.

Saiba mais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-424-de-29-de-dezembro-de-2020-296880511

Com o advento da Reforma Trabalhista, a nova redação do artigo 134 da CLT permite ao empregador, desde que com a concord...
22/12/2020

Com o advento da Reforma Trabalhista, a nova redação do artigo 134 da CLT permite ao empregador, desde que com a concordância do empregado, sem restrições de idade, parcelar as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ser de no mínimo quatorze dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.

Endereço

Joinville, SC

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