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06/03/2020
A Justiça Federal de São Paulo/SP reconheceu o direito ao recebimento de seguro-desemprego a um empregado pelo regime da...
29/01/2020

A Justiça Federal de São Paulo/SP reconheceu o direito ao recebimento de seguro-desemprego a um empregado pelo regime da CLT, que sofreu demissão sem justa causa e teve o beneficio negado por possuir MEI constituída.

O ex-empregado solicitante sustentou, no entanto, que essa empresa não apresentou faturamento e que não recebeu qualquer rendimento ou pró-labore oriundo dela.

Desta maneira, a justiça entendeu que “a mera inscrição como contribuinte individual não é causa para negativa do seguro-desemprego sendo descabido o recolhimento ao INSS se não há rendimentos auferidos”.

Por fim concluiu que “o impetrante não recebeu nenhum pro labore ou outra verba para o seu sustento, somente os vencimentos oriundos do trabalho como empregado em empresa privada”, sendo devido, portanto o recebimento de seguro-desemprego.

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