13/11/2025
Quando há indícios de que um ex-cônjuge ou ex-companheiro esconde bens, renda ou contas bancárias para pagar menos pensão ou reduzir direitos na partilha, o juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal.
Essa medida é prevista na legislação e já foi confirmada por decisões do STJ, pois o direito à intimidade não é absoluto: pode ser relativizado para garantir a efetividade da Justiça e proteger direitos, especialmente de filhos e da parte economicamente vulnerável.
Com a quebra de sigilo, o juiz tem acesso a movimentações financeiras, saldos e aplicações, permitindo identificar fraudes, ocultação de bens ou subdeclaração de renda.
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