25/02/2026
A jornada 12×36 é um regime especial que funciona somente quando o empregado cumpre 12 horas e, em seguida, 36 horas de descanso.
⚠️ Quando as horas extras acima das 12 horas passam a ser feitas de forma habitual, o regime pode perder sua identidade jurídica. Assim, a Justiça do Trabalho passa a interpretar a relação como uma jornada comum, sujeita aos limites de 8h diárias e 44h semanais.
Nesse caso, todos os períodos que ultrapassaram esses limites podem ser considerados horas extras, gerando reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, DSR e demais verbas trabalhistas.
🔎 Para evitar essa situação, é fundamental que a empresa:
• Estruture corretamente o quadro de pessoal
• Evite convocações habituais que extrapolam as 12h
• Mantenha controle de jornada e acordos bem formalizados
A RS Advocacia orienta empresas sobre gestão de jornadas de trabalho, prevenção de passivos trabalhistas e conformidade com a legislação vigente.