Rogério Zuel Gomes - Sociedade de Advogados

Rogério Zuel Gomes - Sociedade de Advogados ROGÉRIO ZUEL GOMES SOCIEDADE DE ADVOGADOS está sediado em área privilegiada no município de Join

Fundado no ano de 2003 o Escritório Gomes, Rosskamp e Sá Advogados Associados (OAB/SC 806/2003) tem como princípios diretores a lealdade, transparência e eficiência na busca pelas melhores soluções a serem apresentadas aos seus clientes. Com esse intento procura atuar em várias áreas, destacadamente no que diz respeito ao Direito Civil e Empresarial, e tenta, quando possível, por meio da advocacia

preventiva, evitar o desgaste decorrente da atual lentidão nos trâmites processuais. Assim ocorre porque em tempos atuais a função do advogado implica assessoramento direto ao comando da empresa para a qual presta seus serviços a fim de evitar o surgimento de problemas ou, pelo menos, contribuir para que estes produzam efeitos negativos de menor impacto. Nada obstante a vocação para atuação em Direito Civil e Empresarial o escritório Gomes, Rosskamp e Sá Advogados Associados também presta serviços advocatícios em matêria de Direito Penal Ambiental e Tributário, especialmente porque tais disciplinas jurídicas impõem responsabilização criminal aos diretores e administradores das empresas. Contamos com escritórios correspondentes em várias regiões do país, os quais nos auxiliam no acompanhamento de ações judiciais em outras localidades, incluindo Brasília-DF, no que diz respeito a recursos protocolados perante os tribunais superiores. Mantemos, ainda, contatos externos de parceria (Florianópolis, Porto Alegre, Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo) os quais visam cooperação recíproca com outros escritórios profissionais, objetivando sempre a manutenção do mais elevado nível do serviço a ser prestado.

A  agradece a confiança por ter sido escolhida para a análise e estruturação de uma nova operação que viabilizou o encon...
21/12/2022

A agradece a confiança por ter sido escolhida para a análise e estruturação de uma nova operação que viabilizou o encontro de duas das mais tradicionais empresas que atuam no ramo de diagnóstico por imagens em Santa Catarina.

O mundo corporativo mudou e nós acompanhamos essas transformações.A OGZ inovou para que a qualidade do atendimento aos n...
26/09/2022

O mundo corporativo mudou e nós acompanhamos essas transformações.

A OGZ inovou para que a qualidade do atendimento aos nossos clientes se equipare com a qualidade da nossa nova marca. Traduzindo este momento: mais próximos dos nossos parceiros de negócios!



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Comemorando entre pais, advogadas e advogados.11 de agosto.diogooteroadvRogério Zuel Gomes - Sociedade de Advogados
11/08/2022

Comemorando entre pais, advogadas e advogados.
11 de agosto.
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Rogério Zuel Gomes - Sociedade de Advogados

Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandament...
11/08/2022

Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. (Ruy Barbosa – Oração aos Moços)

Neste 11 de Agosto saudamos a todas as Advogadas e Advogados.




Obra de referência para quem atua na área consumerista.10a edição do Manual de Direto do Consumidor. A obra , em coautor...
01/08/2022

Obra de referência para quem atua na área consumerista.

10a edição do Manual de Direto do Consumidor. A obra , em coautoria com Cláudia Lima Marques, Antonio Herman Benjamin e Leonardo Bessa foi lançada em 2007. É referência segura para estudantes e profissionais do Direito em área de crescente importância!

A OGZ Sociedades de Advogados comunica a abertura de processo de recrutamento e seleção visando o preenchimento de vaga ...
26/07/2022

A OGZ Sociedades de Advogados comunica a abertura de processo de recrutamento e seleção visando o preenchimento de vaga de ADVOGADO PLENO, com Especialização em Direito Empresarial/Tributário.

Buscamos por um profissional proativo, hands on, com espírito inovador e automotivado para a aprendizagem e construção da sua carreira conosco.

Este profissional irá atuar em demandas consultivas e contenciosas de média e alta complexidade, sendo necessário, além de experiência em Direito Empresarial, também em Direito Tributário.

Experiência em Contabilidade Tributária é um diferencial.

Se você possui esse perfil, candidate-se para o processo de recrutamento e seleção enviando o seu currículo para: [email protected]

Tipo de vaga: Presencial
Local de atuação: Joinville/SC
Faixa de remuneração: R$ 4.500,00 a R$ 5.500,00

O  TJDFT manteve condenação da Claro S.A. a pagar danos morais a um consumidor pelo excesso de chamadas de telemarketing...
29/04/2022

O TJDFT manteve condenação da Claro S.A. a pagar danos morais a um consumidor pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone e aumentou o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.
O autor conta que recebeu telefonemas e mensagens insistentes da ré, mesmo após ter solicitado que as importunações cessassem. Afirma que chegou a registrar reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Na ação, solicitou que a operadora fosse obrigada a não mais efetuar ligações de telemarketing para seu número, bem como requereu compensação por danos morais e majoração do valor estipulado como multa.
Em sua defesa, a ré alegou que há ligações de empresa de telefonia concorrente e que as provas apontam mais de um celular. Dessa forma, contesta os danos morais e reclama pela suspensão da exigibilidade da multa ou, subsidiariamente, sua redução.
O relator observou que o autor pediu diversas vezes para que cessassem as ligações, uma vez que não é do seu interesse contratar os serviços ofertados, mas, segundo o julgador, a ré está agindo de má-fé ao persistir com as ligações/mensagens, mostrando total desrespeito com o consumidor, ao violar seus direitos, inclusive após decisão judicial que determinou a interrupção das comunicações pelo celular e e-mails.
“A situação vivenciada não se trata de mero aborrecimento, tampouco de meros transtornos rotineiros, na medida em que o excesso cometido pela ré afetou a rotina do autor de modo extraordinário, provocando-lhe sentimentos de angústia, frustração e indignação, sem falar que provocou grande perda de tempo e energia na resolução da questão”, explicaram os desembargadores.
Diante disso, o colegiado manteve a indenização arbitrada em R$ 6 mil. No entanto, na visão dos desembargadores, é devido o aumento no valor fixado a título de multa de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil (e não mais R$ 10 mil), por cada descumprimento da decisão. Autos n. 0729624-83.2020.8.07.0001.
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15/04/2022
A partir de 1º/04/2022 ficou autorizada pela Resolução CONTRAN n. 909/2022 a  fiscalização remota por meio de sistemas d...
13/04/2022

A partir de 1º/04/2022 ficou autorizada pela Resolução CONTRAN n. 909/2022 a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, permitindo a autuação de condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação (por exemplo: uso de celular, paradas sobre faixas nos semáforos e desrespeito à faixa de pedestres) e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas. Referida autuação, no entanto, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração. Por fim, a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
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De forma muito resumida, o decreto além de resguardar garantias dos consumidores, incluindo os portadores de necessidade...
07/04/2022

De forma muito resumida, o decreto além de resguardar garantias dos consumidores, incluindo os portadores de necessidades especiais, impõe aos fornecedores inúmeros deveres, dentre os quais destacamos: acesso grátis ao SAC, disponível por 24 horas todos os dias da semana ininterruptamente; vedado o uso de publicidade durante o atendimento; atendimento pessoal não inferior a 8 horas por dia; e tempo máximo de espera, dentre outras obrigações.
Também f**a resguardado ao consumidor, após o registro do primeiro atendimento, que não lhe será exigida a repetição da demanda ao atendente, devendo o fornecedor dar continuidade ao chamado já aberto, inclusive se o fornecedor por algum motivo interromper a ligação, deverá retornar a chamada ao consumidor.
O prazo para resposta ao consumidor será de 7 dias e deverá ser clara, objetiva e conclusiva, abordando todos os pontos da demanda.
Se a demanda tratar de serviço não solicitado ou de cobrança indevida, o fornecedor deverá adotar imediatamente as medidas necessárias à suspensão da cobrança.
À Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá desenvolver a metodologia e implementar a ferramenta de acompanhamento da efetividade dos SAC, ouvidos os órgãos e as entidades reguladoras, os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e os representantes de prestadores de serviços de relacionamento com consumidores.
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