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Feliz dias dos advogados a todos colegas de profissão!! Principalmente a equipe da Agd que busca sempre o melhor aos seu...
20/06/2022

Feliz dias dos advogados a todos colegas de profissão!!
Principalmente a equipe da Agd que busca sempre o melhor aos seus clientes!

A disseminação da Covid-19 certamente impõe inúmeros desafios, no Brasil e no mundo, impactando drasticamente os setores...
26/05/2020

A disseminação da Covid-19 certamente impõe inúmeros desafios, no Brasil e no mundo, impactando drasticamente os setores público e privado.

Analisando cautelosamente o Código Civil, observa-se que o artigo 393 estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior "se expressamente não se houver por eles responsabilizado".

Desta forma, existe uma base legal para se rediscutirem cláusulas do contrato, desde que fique provado que tornou-se excessivamente difícil a uma das partes o seu adimplemento.

Ainda no Código Civil, podem ser observados os artigos 478 a 480, que discorrem sobre a teoria da imprevisão, devido a onerosidade excessiva devido a acontecimentos imprevisíveis e extraordinários.

Embora a pandemia possa justificar eventual inadimplemento, considerando a situação econômica do país e o fato de que muitas pessoas estão sem qualquer tipo de renda, deve ser feita uma análise caso a caso.

Considerando o cenário atual do país, é imprescindível às partes o diálogo, tendo em vista que toda a população está ciente e sofrendo os efeitos da pandemia.

Atualmente, é comumente noticiada nos jornais a criação de empresas com a finalidade de cometer fraudes e crimes. Isto o...
25/05/2020

Atualmente, é comumente noticiada nos jornais a criação de empresas com a finalidade de cometer fraudes e crimes. Isto ocorre em virtude da lei separar o patrimônio destas e do empresário, não permitindo que os bens pessoais sejam utilizados para o pagamento de dívidas empresariais.

No Brasil, entretanto, existe uma hipótese em que é possível atingir o patrimônio dos membros, sócios e administradores de determinada empresa, trata-se da denominada desconsideração da personalidade jurídica. Este instituto recebeu este nome em razão do fato de se ignorar, temporariamente, a existência da pessoa jurídica (empresa) para atingir diretamente os bens dos empresários.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 28, § 5º, para a aplicação de deste instituto basta que a personalidade jurídica seja um obstáculo para a reparação dos danos.

Por outro lado, nos termos do artigo 50 do Código Civil, além da comprovação do patrimônio insuficiente cumprir com determinada obrigação, é necessária a demonstração do abuso de personalidade. Este abuso, nos termos do artigo 50 do Código Civil, pode ser por DESVIO DE FINALIDADE, isto é, pela utilização da empresa para finalidade distinta daquela para a qual foi criada, ou por CONFUSÃO PATRIMONIAL, situação na qual os bens dos sócios se misturam com os bens da pessoa jurídica.

No Brasil, a maior parte das atividades empresariais são classificadas de pequeno ou médio porte.Diante desta realidade,...
18/05/2020

No Brasil, a maior parte das atividades empresariais são classificadas de pequeno ou médio porte.

Diante desta realidade, a Constituição Federal, em seu artigo 179, determinou o tratamento diferenciado a estas, simplificando as obrigações administrativas, previdenciárias, tributárias e creditícias. Assim, em obediência ao texto constitucional, foi criada a Lei Complementar nº 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Segundo a referida lei, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

No entanto, apesar da semelhança de ambas, o parâmetro utilizado para diferenciá-las é a receita bruta, nas quais são classificadas como microempresas as que possuem o faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresas de pequeno porte aquelas com receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

A Medida Provisória nº 936/2020 instituiu o auxílio emergencial, que traz um benefício de R$600,00 buscando garantir ren...
13/05/2020

A Medida Provisória nº 936/2020 instituiu o auxílio emergencial, que traz um benefício de R$600,00 buscando garantir renda mínima a brasileiros em situação vulnerável, durante a situação pandêmica causada pela Covid-19.

Os que possuem direito ao recebimento do auxílio são aquelas pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), as inscritas no Programa Bolsa Família, as inscritas no Cadastro Único até 20/03, e as informais, que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo.
Além disso, o beneficiário deve ter acima de 18 anos, e sua família deve possuir renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda total de até três salários mínimos, além de ter sido isento do IR em 2018.

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600, e este será pago inicialmente por apenas três meses.

É possível realizar o cadastramento, para gozo do benefício, através do aplicativo disponibilizado pela Caixa, nos links: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331 (App Store), https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio (Google Play), ou realizar o cadastro diretamente no site https://auxilio.caixa.gov.br/ .



Dúvida entre contato:
47 3422-8204
47 99919-9407

Já disponível o aplicativo do auxílio emergencial - É simples, faça seu cadastro!
07/04/2020

Já disponível o aplicativo do auxílio emergencial - É simples, faça seu cadastro!

FIQUE ATENTO!!ADIN declara inconstitucionalOs acordos, “[quando] dispuseremsobre redução salarial, quando estes celebrad...
07/04/2020

FIQUE ATENTO!!
ADIN declara inconstitucional
Os acordos, “[quando] dispuserem
sobre redução salarial, quando estes celebrados sem as entidades sindicais laborais. @ AGD Advocacia e Cobrança

Autorização para voltar a trabalhar a partir do dia 06/04Mas lembrem-se sempre com os cuidados básicos!  @ AGD Advocacia...
06/04/2020

Autorização para voltar a trabalhar a partir do dia 06/04
Mas lembrem-se sempre com os cuidados básicos! @ AGD Advocacia e Cobrança

Bolsonaro sanciona lei do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa rendaQuem tem direito ao benefícioRequisit...
02/04/2020

Bolsonaro sanciona lei do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa renda

Quem tem direito ao benefício

Requisitos obrigatórios:
Ser maior de 18 anos de idade
Não ter emprego formal
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

O interessado também deve se enquadrar em uma dessas condições:
Atuar na condição de microempreendedor individual (MEI)
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Atuar como trabalhador informal (empregado ou autônomo) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 20 de março
Cumprir o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários, desde que faça uma autodeclaração
Ser trabalhador intermitente inativo

Qual o valor do benefício?
O beneficiário poderá receber R$ 600. Mães que são chefe de família poderão receber duas cotas do auxílio: R$ 1,2 mil.

Quando começa o pagamento do benefício?
A partir do dia 16 de abril de 2020.

O benefício pode ser acumulado entre membros da mesma família?

O projeto prevê que até duas pessoas da mesma família poderão acumular os valores do benefício emergencial. Caso uma das pessoas receba o Bolsa Família, ela poderá substituir temporariamente o pagamento pelos R$ 600, caso seja mais vantajoso.

Como será calculada a renda familiar?

Para o cálculo da renda familiar serão considerados todos os rendimentos dos membros que moram na mesma residência, menos o dinheiro recebidovia Bolsa Família.

Fonte: Câmara dos Deputados, Senado

Índices atualizados!
01/04/2020

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28/02/2020

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Trabalhamos sempre buscando o melhor pra vcs 🥰🙏

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