09/06/2026
Uma importante vitória para trabalhadores expostos a condições insalubres.
O Supremo Tribunal Federal decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de profissionais que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, radiação, calor excessivo, agentes biológicos, entre outros.
Segundo o STF, exigir idade mínima contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial, que existe justamente para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o tempo de exposição aos riscos da atividade.
✅ O que muda?
Agora, voltam a valer os critérios relacionados ao tempo de atividade especial exercida, sem a exigência da idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019.
⚠️ Atenção:
A decisão não alterou outras regras da reforma, como a forma de cálculo do benefício e a proibição da conversão em tempo comum do período especial trabalhado após 13/11/2019.
Se você trabalha ou já trabalhou em atividade insalubre, vale a pena verificar como essa decisão pode impactar seus direitos previdenciários.
📲 Tem dúvidas sobre o seu caso? Procure orientação especializada para analisar seu histórico de trabalho e verificar quais direitos podem ser aplicados à sua situação.