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28/06/2023

Relativamente ao FUNRURAL, algumas notícias têm sido divulgadas de modo um pouco oscilantes e essa oscilação e certa incerteza, se justifica em razão da complexidade do tema. Em resumo é possível fazer uma espécie de quadro geral porque, de fato, o tema é bem complexo e até mesmo os Minist...

🔍 Tendinite reconhecida como moléstia profissional para isenção de Imposto de Renda!🏛️ O Superior Tribunal de Justiça (S...
06/06/2023

🔍 Tendinite reconhecida como moléstia profissional para isenção de Imposto de Renda!

🏛️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável aos contribuintes que sofrem de tendinite, LER ou DORT, reconhecendo essas condições como moléstias profissionais para fins de isenção de Imposto de Renda. A decisão ocorreu no processo REsp 2.052.013-SC, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, na Segunda Turma, em 23 de maio de 2023.

📜 O artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 estabelece a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e para portadores de moléstia profissional.

💼 O STJ entendeu, por unanimidade, que se for comprovado inequivocamente que a tendinite, LER ou DORT são causadas ou agravadas pelo trabalho exercido, configuram-se como moléstias profissionais, enquadrando-se no artigo 6º, XIV, da referida lei. Dessa forma, o contribuinte possui o direito líquido e certo à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.

⚖️ O tribunal ressaltou que a interpretação da norma deve considerar sua finalidade, abrangendo qualquer enfermidade causada ou agravada pelo exercício de uma profissão. Não é necessário diferenciar entre doenças típicas ou atípicas de uma ocupação específica. O importante é que o aposentado tenha despesas médicas relacionadas à doença, independentemente de sua origem profissional.

🩺 Adicionalmente, o STJ destacou que não há uma classificação específica da CID para a "moléstia profissional" mencionada na lei. Portanto, é essencial comprovar de forma inequívoca que o contribuinte sofre de tendinite, LER ou DORT relacionadas ao trabalho exercido.

📌 Essa decisão do STJ é de extrema importância para os contribuintes que enfrentam essas condições e desejam obter a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Para garantir esse direito, é fundamental contar com a assessoria jurídica especializada de um escritório de advocacia com experiência em direito tributário.

05/06/2023
A Medida Provisória nº 1.159/2023 foi anunciada pelo governo federal no primeiro trimestre deste ano. A alteração mudou ...
28/04/2023

A Medida Provisória nº 1.159/2023 foi anunciada pelo governo federal no primeiro trimestre deste ano. A alteração mudou a base de cálculo dos créditos de P*S e Cofins ao excluir o ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição de serviços e insumos, o que pode gerar um impacto de 31 bilhões de reais somente em 2023, caso convertida em lei. As leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, que anteriormente permitiam aos contribuintes descontar créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos, foram modificadas pela MP.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha analisado recentemente a não cumulatividade plena do P*S e da Cofins, com decisão desfavorável aos contribuintes, as leis anteriores estabeleciam que os contribuintes poderiam apropriar créditos de P*S e Cofins sobre o valor do bem adquirido. A MP nº 1.159 promove uma alteração significativa na sistemática da não cumulatividade de P*S e Cofins, o que pode gerar disparidade entre receita e despesa. A sistemática da não cumulatividade deve assegurar a realocação do custo financeiro de forma proporcional e justa à base tributável.

A alteração proposta pela MP 1.159, que entra em vigor a partir de 1º de maio de 2023, é questionável, uma vez que a legislação do P*S e da Cofins prevê que a base de cálculo para apuração dos seus respectivos créditos corresponde ao "valor do bem". O crédito deve ser calculado sobre o valor total da nota fiscal de aquisição, independentemente se o ICMS é recuperável ou não, ou se foi incluído na base de cálculo do P*S e da Cofins do vendedor da mercadoria.

Por fim, é importante que as empresas fiquem atentas às mudanças legislativas e busquem judicialmente a manutenção do ICMS, pois a MP pode gerar um expressivo aumento de arrecadação.

O Tema 1182 (STJ) foi julgado na data de hoje e confirmou, integralmente, a análise e o diagnóstico da WHM. Seguimos, en...
26/04/2023

O Tema 1182 (STJ) foi julgado na data de hoje e confirmou, integralmente, a análise e o diagnóstico da WHM. Seguimos, entretanto, de olho na outra parte de nossa análise: as subvenções precisam agora sobrevir no front do embate com o Governo Federal. Embora o julgamento possa sofrer embargos de declaração, a WHM não acredita em alteração do julgado em razão de elementos que poderão ser abordados em outra postagem. Para leitura da análise da WHM, acesse o link na bio ou https://tinyurl.com/whmadvogados

Uma análise de panorama para a LC 160, em decorrência do tema 1182 (STJ) e recentes anúncios do Ministro da Fazenda.
13/04/2023

Uma análise de panorama para a LC 160, em decorrência do tema 1182 (STJ) e recentes anúncios do Ministro da Fazenda.

Os benefícios fiscais concedidos de modo indireto pela Lei Complementar 160 precisará sobreviver ao ataque em ao menos dois fronts mais óbvios: deverá aguardar o desfecho da recente afetação do tema 1182, pelo STJ e as declarações do atual Ministro da Fazenda, de que, para fins de permanênc...

🚨Alerta de tentativa de fraude!🚨Estelionatários estão tentando aplicar golpes em nome do nosso escritório! Não se trata ...
31/03/2023

🚨Alerta de tentativa de fraude!🚨
Estelionatários estão tentando aplicar golpes em nome do nosso escritório! Não se trata de telefone do escritório, NÃO mudamos de número!
Não encaminhamos mensagens solicitando pagamento para liberação de alvará, ou para realização de acordo, compra de créditos de ações etc. Caso receba mensagens dessa natureza, ignore e NÃO clique ou utilize os números de telefone indicados na mensagem.
Informamos que não deverá ser depositada para terceiros ou pago boleto de qualquer natureza! Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a WHM por meio dos contatos oficiais.

Mantemos nosso contato (47) 3025-4515

OAB/SC alerta! Escritórios de advocacia e clientes estão sendo vítimas de mensagens fraudulentas enviadas por estelionatários.

Na tentativa profissional, golpistas entram em contato com clientes alegando suposto ganho de causa e acordo, e que para liberação é necessário pagar custas cartorárias ou adiantamento de honorários! Desse modo, fazem com que clientes paguem valores fraudulentos!! Cuidado! Antes de proceder qualquer pagamento verifique se foi enviado dos nossos contatos oficiais: (47) 3025-4515 ou (47) 99942-9943 e também ligue por vídeo chamada para conferir as informações!

Ao nosso lado, as transações são juridicamente mais seguras.
03/03/2023

Ao nosso lado, as transações são juridicamente mais seguras.

A legislação do Imposto de Renda prevê a exclusão das subvenções para investimento no ajuste da declaração, condicionada...
09/01/2023

A legislação do Imposto de Renda prevê a exclusão das subvenções para investimento no ajuste da declaração, condicionada a destinação dos valores à reserva de incentivos fiscais. A alteração ganhou maior relevância após a edição da Lei Complementar 160/17, que equiparou os benefícios fiscais de ICMS a subvenção para investimento.

Dentre as diversas formas de benefícios fiscais previstas na legislação, temos a isenção e a redução da base de cálculo, sendo possível excluir estes benefícios da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Ocorre que a Receita Federal, muitas vezes, adota um posicionamento restritivo e autua os contribuintes pelo não oferecimento dos valores a tributação.

As decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são consistentes quanto ao cancelamento de autos de infração que exigem o IRPJ e CSLL sobre a reserva de benefícios fiscais constituída por contribuinte. Se extrai dos julgamentos que não compete às autoridades fiscais federais classificar o que é ou não benefício fiscal estadual, para fins de caracterização de subvenção para investimento.

É importante mencionar que o tema não está pacificado e há diversas divergências sobre a matéria nos Tribunais Regionais Federais, com muitos desembargadores se inclinando a excluir a tributação apenas do crédito presumido de ICMS, em razão do julgamento do EREsp 1.443.771, desconsiderando outras modalidades de benefícios.

O julgamento no CARF é um bom sinal, mas para que o contribuinte não corra o risco de padecer com multas, é possível adotar medidas judiciais para aproveitamento seguro destes créditos tributários.

03/08/2022

O regime de tributação da contribuição do P*S e da Cofins, como se sabe, permite a incidência de tributação na modalidade monofásica. A incidência monofásica prevê regras específicas de cálculo dessas contribuições, com alíquotas diferenciadas que são superiores às alíquotas bási...

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