06/06/2023
🔍 Tendinite reconhecida como moléstia profissional para isenção de Imposto de Renda!
🏛️ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável aos contribuintes que sofrem de tendinite, LER ou DORT, reconhecendo essas condições como moléstias profissionais para fins de isenção de Imposto de Renda. A decisão ocorreu no processo REsp 2.052.013-SC, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, na Segunda Turma, em 23 de maio de 2023.
📜 O artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 estabelece a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e para portadores de moléstia profissional.
💼 O STJ entendeu, por unanimidade, que se for comprovado inequivocamente que a tendinite, LER ou DORT são causadas ou agravadas pelo trabalho exercido, configuram-se como moléstias profissionais, enquadrando-se no artigo 6º, XIV, da referida lei. Dessa forma, o contribuinte possui o direito líquido e certo à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.
⚖️ O tribunal ressaltou que a interpretação da norma deve considerar sua finalidade, abrangendo qualquer enfermidade causada ou agravada pelo exercício de uma profissão. Não é necessário diferenciar entre doenças típicas ou atípicas de uma ocupação específica. O importante é que o aposentado tenha despesas médicas relacionadas à doença, independentemente de sua origem profissional.
🩺 Adicionalmente, o STJ destacou que não há uma classificação específica da CID para a "moléstia profissional" mencionada na lei. Portanto, é essencial comprovar de forma inequívoca que o contribuinte sofre de tendinite, LER ou DORT relacionadas ao trabalho exercido.
📌 Essa decisão do STJ é de extrema importância para os contribuintes que enfrentam essas condições e desejam obter a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Para garantir esse direito, é fundamental contar com a assessoria jurídica especializada de um escritório de advocacia com experiência em direito tributário.