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Uma grande conquista para as seguradas do INSS!Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o cenário mudou: não é mais ne...
30/10/2025

Uma grande conquista para as seguradas do INSS!

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o cenário mudou: não é mais necessário ter 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.

Como funciona a nova regra:

A partir de agora, basta uma única contribuição válida ao INSS, feita antes do parto, da adoção ou da guarda judicial, para garantir o benefício. Essa regra vale para:

- Autônomas (contribuintes individuais);

- Facultativas (que contribuem de forma voluntária);

- Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais).

E tem mais: a nova regra vale retroativamente desde 5 de abril de 2024. Isso signif**a que, se o seu pedido foi negado entre essa data e julho de 2025, você pode pedir revisão ou reapresentar o pedido.

Como solicitar o benefício:

- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;

- Selecione “Salário-maternidade”;

- Anexe seus documentos, como RG, CPF e certidão de nascimento do bebê;

- Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

Essa mudança é um passo importante para garantir mais justiça e proteção às mães trabalhadoras, reconhecendo o direito ao benefício sem burocracia excessiva.

Fique atenta: se o seu pedido foi negado antes dessa mudança, é possível revisá-lo.

Procure um advogado especializado em direito previdenciário para te orientar!

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Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas f**am em dúvida.Especialmente, sobre ...
29/10/2025

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas f**am em dúvida.

Especialmente, sobre as diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

Ambos são importantes, mas possuem finalidades e critérios distintos.

Leia até o final para descobrir!

O auxílio por incapacidade temporária tem como objetivo substituir a renda do trabalhador que precisa se afastar do trabalho devido a uma incapacidade total e temporária, causada por doença ou acidente.

Ele pode ser de duas espécies:

→ Acidentário: quando a incapacidade tem relação com o trabalho, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno;

→ Previdenciário: para doenças ou acidentes sem vínculo com o trabalho, sem estabilidade após o retorno.

Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.

Ele não substitui a renda, mas compensa o segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando, mas com limitações.

Agora, atenção aos direitos de cada categoria:

– Auxílio por incapacidade temporária: disponível para todos os segurados do INSS, incluindo empregados, autônomos e contribuintes facultativos.

– Auxílio-acidente: concedido apenas para empregados (urbanos ou rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Infelizmente, autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esse benefício.

Por isso, o tipo de incapacidade e o vínculo do trabalhador com o INSS são determinantes para a concessão de cada benefício.

Ficou com dúvidas sobre o benefício que você pode solicitar?

Consulte um advogado previdenciário para analisar sua situação.

Muitos acreditam que o aposentado que recebe aposentadoria e o pensionista que recebe pensão por morte são a mesma coisa...
28/10/2025

Muitos acreditam que o aposentado que recebe aposentadoria e o pensionista que recebe pensão por morte são a mesma coisa, mas não!

No entanto, cada um desses benefícios tem regras e direitos próprios.

Quer entender um pouco melhor essa diferença?

Então acompanhe até o final.

O aposentado é uma pessoa que cumpriu os requisitos para deixar de trabalhar e passou a receber um benefício mensal do INSS ou de outro regime previdenciário.

Ele pode continuar trabalhando, sacar o FGTS mensalmente e, em alguns casos, até ter isenção de imposto de renda.

Já o pensionista é o dependente de um segurado falecido, que recebe a pensão por morte para garantir seu sustento.

Esse benefício pode ser vitalício ou ter prazo determinado, dependendo da idade e das regras vigentes.

Assim, pode-se dizer que a principal diferença entre os dois é que os aposentados recebem um benefício por terem contribuído ao longo da vida.

Já os pensionistas recebem um valor devido ao falecimento de um ente que contribuía para o INSS.

Se uma pessoa recebe aposentadoria e f**a viúva de um segurado do INSS, ela pode ter direito a acumular os dois benefícios!

Mas existem regras específ**as para isso!

Portanto, se você quer saber se pode acumular os benefícios, é essencial buscar orientação para garantir seus direitos!

Consulte um advogado especialista em previdência.

Não tem renda, mas decidiu contribuir para o INSS? A aposentadoria, o salário-maternidade e o auxílio-doença são direito...
23/10/2025

Não tem renda, mas decidiu contribuir para o INSS? A aposentadoria, o salário-maternidade e o auxílio-doença são direitos que você está garantindo!

Agora, para assegurar esses benefícios como colaborador facultativo, seu principal dever é o de pagar as contribuições previdenciárias.

Mas o que acontece caso você desonre com o compromisso por alguns meses?

O período da graça evita que você perca imediatamente as garantias fornecidas pela seguridade social. Trata-se de um tempo definido em lei que promete o seu caráter de segurado mesmo que você deixe de contribuir.

Como contribuinte facultativo, após o pagamento da última guia, esse período é de 6 meses. Ou seja, durante os 6 meses sem contribuições, você se mantém como segurado da Previdência, estando acobertado por eventual infortúnio.

Está impossibilitado de contribuir com o INSS? Entre em contato com um profissional e entenda melhor a sua situação!

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