17/07/2026
O STJ definiu que o contribuinte cobrado em execução fiscal deve pagar honorários advocatícios de sucumbência mesmo se quitar o débito de forma extrajudicial antes de ser citado na ação.
Segundo o Tribunal, a imposição dos honorários decorre do princípio da causalidade, segundo o qual quem deu causa à existência do processo deve arcar com as respectivas despesas.
A decisão também considerou que o pagamento voluntário da dívida após o ajuizamento da execução fiscal não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, pois a cobrança judicial somente foi necessária em razão da inadimplência anterior do contribuinte. Saiba mais: http://kli.cx/sfqd
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mão segurando um martelo de juiz acima de uma pilha de moedas. Abaixo o texto: Honorários são devidos mesmo quando execução fiscal é extinta