04/03/2024
Como f**a a restituição dos tributos aduaneiros em caso de pena de perdimento na importação?
Dentre as penalidades aplicadas pelos órgãos aduaneiros, a mais severa é a pena de perdimento, que consiste na perda das mercadorias importadas.
Dessa forma, o Poder Judiciário possui diversas discussões sobre a possibilidade de restituição dos tributos arcados pelo importador, como por exemplo, o Imposto de Importação.
Isso se deve ao fato de que, a própria legislação que se referem ao Imposto de Importação, PIS-Importação, COFINS-Importação, AFRMM e a Taxa de Utilização do Mercante, preveem, expressamente, que não haverá incidência destes tributos sobre as mercadorias submetidas a pena de perdimento.
Todavia, em relação ao IPI e ICMS, existem decisões judiciais no sentido de que, quando aplicada a pena, o fato gerador, ou seja, o desembaraço aduaneiro, não ocorre pelo fato de que há interrupção do despacho aduaneiro de importação, em razão da instauração do processo administrativo de análise para aplicação da pena de perdimento.
Importante ressaltar que, a Receita Federal possui entendimento diverso, e poderá não autorizar a restituição dos tributos de forma automática ou através de pedido administrativo realizado pelo importador, devendo-se ingressar com medida judicial para restituição dos valores.
Portanto, havendo a decretação da pena de perdimento, o importador contribuinte poderá restituir os valores recolhidos, seja através de pedido administrativo ou na via judicial.
Caso você queira tirar algumas dúvidas sobre esse assunto, a Lader Advocacia terá o prazer em atendê-lo!