Lucilene dos Santos Vieira Advocacia e Assessoria Jurídica

Lucilene dos Santos Vieira Advocacia e Assessoria Jurídica Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito Público.

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17/10/2019

Agora a Carteira de Trabalho (CTPS) é digital.
A partir de setembro/2019 o aplicativo substituiu a carteira impressa.
Para a maioria dos casos de contratação não é mais preciso apresentar CTPS física e sim o número do CPF, sendo que as informação prestadas pelo empregador no eSocial dispensam os registros na carteira física.
Logo, todos os novos contratos de trabalhos, inclusive os antigos, serão alimentados eletronicamente pelos dados do eSocial.
De qualquer modo, não é aconselhável descartar a CTPS antiga, pois o documento continua sendo válido para contratação se algum empregador não utilizar o eSocial, além de ser um meio de comprovação do seu histórico de trabalho.

Endereço

Avenida Nereu Ramos, N. 1645, Sala 02, Centro
Joinville, SC
88960-000

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