19/11/2025
STJ confirma possibilidade de deduzir JCP extemporâneo da base do IRPJ e CSLL
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que as empresas podem deduzir os Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando os valores se referem a lucros de exercícios anteriores à deliberação societária que autorizou seu pagamento. Como a tese foi fixada em rito de repetitivos, sua aplicação torna-se obrigatória para todo o Judiciário e, principalmente, ao CARF.
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