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INVENTÁRIOVocê sabia que após o óbito de um familiar é possível fazer o inventário de forma rápida através de escritura ...
24/07/2020

INVENTÁRIO

Você sabia que após o óbito de um familiar é possível fazer o inventário de forma rápida através de escritura no cartório de registro?
Para isso você precisará ser assistido por um advogado.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP)



O que acontece se eu não fizer o inventário?

Não tenha dor de cabeça!

Para saber mais sobre atos notariais acesse www.cnbsp.org.br.

05/01/2019

Fim das férias chegando e o retorno para casa pode trazer algumas surpresas. Saiba que se a companhia aérea ou rodoviária extraviar sua mala e pertences você tem direito a ser restituído em danos materiais e morais. Entre em contato conosco, nós podemos te ajudar.

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31/05/2018

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

📖 Confira a lei: http://bit.ly/L8213__1991
✒ E os artigos 286 e 336 do decreto que regulamenta a multa: http://bit.ly/D3048___1999

Descrição da imagem : ilustração de um trabalhador com o corpo dividido verticalmente em duas partes: à direita ele veste macacão de fábrica, capacete e fone. À esquerda está cinza, com uma muleta e perna amputada. Texto: Como registrar um acidente de trabalho. Empresa/empregador deve comunicar o incidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte a comunicação deve ser imediata. Mesmo quando não há afastamento, acidentes de trabalho devem ser comunicados por meio da CAT. Onde fazer? Aplicativo ou nas agências do INSS. Pena por descumprimento: multa variável. Lei n. 8.213/1991 e Decreto n. 3.048/1999. TST

23/02/2017

E você trabalhador que tem contrato por tempo determinado também usufrui dessa garantia! Confira a Súmula do TST sobre o assunto na íntegra: http://bit.ly/SúmulaTST
Descrição da imagem : Desenho de um homem de terno, com a perna engessada e de muleta.
Texto: Acidente no trabalho? Confira alguns direitos: Estabilidade provisória pelo período de 12 meses após o fim do auxílio-doença ao empregado acidentado; para ter direito à estabilidade durante 1 ano, o afastamento por acidente deve ter sido superior a 15 dias. TST, Súmula n. 378.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

27/03/2016

De acordo o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Confira: http://bit.ly/1KAUQ6Y.
Descrição da imagem : Ilustração de um homem lanchando em seu escritório. Descrição da ilustração: Intervalo: Jornada maior que 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de no mínimo 1 hora, não podendo exceder 2 horas. Jornada de 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de 15 minutos. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho, art. 71. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.

23/02/2016

Conheça seus direitos! Saiba mais sobre o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/18lUsHh.
Descrição da imagem : Vários ovos e entre eles, um quebrado. Descrição da ilustração: Quebrado ou com defeito? Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Código de Defesa do Consumidor, art. 18. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.

Vai voar nas férias?Fique atento aos seus direitos em caso de cancelamento do voo.
16/12/2014

Vai voar nas férias?
Fique atento aos seus direitos em caso de cancelamento do voo.

Vai pagar a conta no cartão?Segundo o art. 1º da Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, não pode haver diferença...
10/06/2014

Vai pagar a conta no cartão?
Segundo o art. 1º da Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, não pode haver diferença de preços entre transações efetuadas com cartão de crédito e as realizadas em cheque ou dinheiro. O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras, já que seria visto como “pagamento à vista”, igualando-se a outras formas de pagamento.
Confira: http://bit.ly/1x2a7oo
Via CNJ

Auxílio-doença é o benefício que todo segurado da Previdência Social têm direito a receber mensalmente quando for consid...
16/05/2014

Auxílio-doença é o benefício que todo segurado da Previdência Social têm direito a receber mensalmente quando for considerado, pela perícia médica do INSS, temporariamente incapacitado para exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente.
Havendo alta do médico do INSS para retornar ao trabalho, mesmo diante da permanência da incapacidade, o Segurado poderá requerer judicialmente para ter seu benefício restabelecido.

UTILIDADE PÚBLICA!Aplicativo lançado pelo Ministério da Justiça utiliza a base de dados do Banco Nacional de Mandados de...
09/05/2014

UTILIDADE PÚBLICA!
Aplicativo lançado pelo Ministério da Justiça utiliza a base de dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o aplicativo, é possível saber se há mandados de prisão expedidos e aguardando cumprimento a partir de apenas uma informação sobre o suspeito.
Com o aplicativo também é possível verificar a regularidade de placas de veículos.
Nome do Aplicativo: SINESP CIDADÃO
Esta consulta também pode ser feita através da internet pelo site http://www.cnj.jus.br/bnmp/
Saiba mais:www.cnj.jus.br/fmkd.
Via: CNJ

30/04/2014

Neste mês (abril) a PEC das Domésticas completou um ano.
Confira a entrevista com a Advogada Greice Berkenbrock, veiculada no Jornal Almoço (24/03/14), sobre as mudanças nos direitos dos empregados domésticos após o primeiro ano da PEC das Domésticas.

Saiba mais.

Um ano após a promulgação da PEC das Domésticas, profissionais do setor continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos direitos e benefícios.
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos, sendo que alguns estão à espera da regulamentação para começar a valer.

Dos direito estendidos aos domésticos:

Já estão em vigor:
- A garantia de salário mínimo e proteção ao salário;
- Limite de jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Recebimento de hora extra;
- Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- Recolhimento dos acordos e convenções coletivas;
- Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
- Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

Estão à espera da regulamentação para começar a valer:
- Indenização em demissões sem justa causa;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Obrigatoriedade de conta no FGTS;
- Adicional noturno;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Salário-família;
- Auxílio-creche e pré escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade (o direito de auxílio-creche não tem as regras mencionadas no projeto de lei).

Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para esses direitos seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados, porém até o momento, o projeto não entrou em pauta para votação.

Dano Existencial: Esta expressão apareceu em casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2013. Um dos pro...
24/04/2014

Dano Existencial: Esta expressão apareceu em casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2013. Um dos processos foi de uma economista que passou nove anos sem férias e foi indenizada em R$ 25mil. A Primeira Turma do TST considerou que a supressão do direito prejudicou as relações sociais e os projetos de vida da trabalhadora, configurando o chamado dano existencial. Ficou curioso para saber mais? Clique aqui: http://bit.ly/1gAUI7n.
Via CNJ

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Joinville, SC
89227-645

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