Escritorio De Advocacia - Marcucci & Patrício Advogado

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Desejamos um Feliz Dia a todos os pais.
11/08/2024

Desejamos um Feliz Dia a todos os pais.


Temos uma equipe especializada com mais de trinta anos de experiência. 📍Rua Mário Lobo, 61 - S. 9 /10Ed. Terraço Center ...
09/08/2024

Temos uma equipe especializada com mais de trinta anos de experiência.

📍Rua Mário Lobo, 61 - S. 9 /10
Ed. Terraço Center
(47) 3804- 1089

📲 Dr. Marco Aurélio Marcucci
(47) 99920-9388
📲 Dr. Israel Alexandre Patricio
(47) 99924-6651


No momento do casamento, uma das questões a serem decididas pelo casal é o regime de bens ao qual a relação será submeti...
31/07/2024

No momento do casamento, uma das questões a serem decididas pelo casal é o regime de bens ao qual a relação será submetida. Essa decisão, por vezes torna-se um assunto delicado, entretanto ela tem um impacto direto na forma como será feita a divisão de bens em um eventual término da união. ⚖️

1 - Regime de comunhão parcial de bens:

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal, no caso de separação, eles são divididos igualmente entre os dois, independente de quem contribuiu para a aquisição do bem. Sendo que o que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.

Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório (no caso de união estável).

2 - Regime de comunhão universal:

Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

3 - Separação total:

Tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto os adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a união, permanecem como propriedade individual de cada um, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.

Esse tipo de regime é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.

4 - Regime de participação final nos aquestos:

Este regime permite aos cônjuges uma maior autonomia na administração de seus respectivos bens, já que cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar. No caso de divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime de comunhão parcial de bens, considerando apenas os bens adquiridos durante a vigência do casamento.

Consulte um advogado especializado para garantir os seus direitos e uma divisão justa.

Você sabia que o pedido de pensão alimentícia não está restrito apenas a crianças e adolescentes? Parentes, cônjuges ou ...
30/07/2024

Você sabia que o pedido de pensão alimentícia não está restrito apenas a crianças e adolescentes? Parentes, cônjuges ou companheiros podem solicitar auxílio financeiro no caso de não conseguir suprir as suas necessidades básicas.

De acordo com a lei, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais; que os pais peçam pensão alimentícia aos filhos; que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro. Além da ajuda de um advogado de família, o interessado em solicitar o pedido de pensão, precisa comprovar que necessita do auxilio para sobreviver e para as despesas básicas. ⚖️

📍Rua Mário Lobo, 61 - S. 9 /10 Ed. Terraço Center
(47) 3804- 1089
📲 Dr. Marco Aurélio Marcucci (47) 99920-9388
📲 Dr. Israel Alexandre Patricio (47) 99924-6651

Equipe qualificada com mais de trinta anos de experiência, somos reconhecidos como especialistas em Direito Civil e Crim...
10/06/2024

Equipe qualificada com mais de trinta anos de experiência, somos reconhecidos como especialistas em Direito Civil e Criminal.

Rua Mário Lobo, 61 - Salas 9 e 10 Ed. Terraço Center (47)3804-1089

A força do direito deve superar o direito da força.Rui Barbosa
03/11/2018

A força do direito deve superar o direito da força.

Rui Barbosa

20/10/2017

Endereço

Ed. Terraço Center/R. Mário Lobo, 61/Sala 10
Joinville, SC
89201-330

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