22/09/2026
Ficou impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente? Você pode ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária.
O antigo "auxílio-doença" mudou de nome, mas continua protegendo quem, temporariamente, não consegue exercer seu trabalho. Veja quem tem direito 👇
✅ 1. Ser segurado do INSS
Empregados com carteira assinada, domésticos, contribuintes individuais, MEIs, facultativos e segurados especiais (trabalhadores rurais), desde que mantenham a qualidade de segurado.
✅ 2. Cumprir a carência
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais. Mas atenção: a carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e algumas doenças graves previstas em lei.
✅ 3. Comprovar a incapacidade
É preciso estar incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, o que é comprovado por perícia médica ou análise documental.
📌 Para quem tem carteira assinada: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. O INSS paga a partir do 16º dia.
⚠️ Doença preexistente: se a doença já existia antes da filiação ao INSS, o benefício não é devido, salvo quando a incapacidade decorre da piora ou agravamento dela.
💡 Teve o benefício negado ou cessado antes da recuperação? Isso é mais comum do que parece, e muitas vezes a decisão pode ser revista administrativa ou judicialmente.
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