BRJ Advogados

BRJ Advogados BRJ Advogados
OAB/SC nº 44 Nosso objetivo é garantir que nossos clientes estejam sempre à frente, com assessoria jurídica proativa e personalizada.

Fundada no ano de 1989 e com mais de três décadas de atuação, a BRJ Advogados se estabeleceu como uma das firmas jurídicas mais respeitadas do Estado de Santa Catarina. Registrada perante a OAB/SC sob o número 44, nossa trajetória é pautada pela ética, pelo conhecimento aprofundado do direito e por uma equipe de advogados que são referência em suas áreas. Somos especializados em Direito Tributário

e Direito Empresarial, oferecendo soluções jurídicas inovadoras e estratégicas que atendem às necessidades complexas de empresas e indivíduos.

A Lei Complementar nº 214/2025 integrou a locação de imóveis ao regime do IBS e da CBS, alterando o tratamento tributári...
16/02/2026

A Lei Complementar nº 214/2025 integrou a locação de imóveis ao regime do IBS e da CBS, alterando o tratamento tributário das receitas de aluguel. A partir de 2026, proprietários que se enquadrem como contribuintes do regime regular passam a submeter a locação à nova sistemática de tributação sobre o consumo.

No âmbito tributário, a incidência ocorre sobre os valores recebidos, podendo contratos firmados até a publicação da LC nº 214/2025 optar por regime específico com alíquota conjunta de 3,65%, desde que atendidos requisitos formais e observadas limitações como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

Para o proprietário, o novo cenário exige revisão das cláusulas de garantia, preço e responsabilidade tributária, além da verificação da regularidade cadastral do imóvel e das rotinas de emissão fiscal. Por exemplo, contratos antigos podem demandar análise quanto ao enquadramento no regime opcional e eventual reavaliação do valor do aluguel diante da incidência dos novos tributos.

A BRJ Advogados permanece à disposição para esclarecimentos em seus canais oficiais.

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho concentram, no primeiro semestre de 2026, julgamentos traba...
09/02/2026

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho concentram, no primeiro semestre de 2026, julgamentos trabalhistas de alta relevância institucional, envolvendo temas como pejotização, vínculo em plataformas digitais, demissões coletivas, justiça gratuita, negociação coletiva e competência da Justiça do Trabalho.

No STF, destacam-se processos com repercussão geral e controle concentrado que tratam da licitude da contratação por pessoa jurídica, do vínculo de motoristas e entregadores de aplicativos, da exigência de indicação de valores na reclamação trabalhista, da dispensa de autorização sindical em demissões coletivas e da aplicação da Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres, além de discussões sobre prescrição, justiça gratuita e poderes de fiscalização estatal.

No TST, o Pleno deve enfrentar uma extensa pauta de recursos repetitivos, voltados à uniformização da jurisprudência trabalhista, com impacto direto sobre empresas, como execução de sócios em recuperação judicial, limites da negociação coletiva à luz do Tema 1.046 do STF, terceirização e fraude, cargos de confiança, adicionais de insalubridade e periculosidade, prescrição, depósito recursal, justiça gratuita e efeitos de normas internas e coletivas nas relações de trabalho.

A BRJ Advogados permanece à disposição para esclarecimentos em seus canais oficiais.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender a exigência de majoração em 10% dos percentuais de p...
02/02/2026

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender a exigência de majoração em 10% dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, prevista na Lei Complementar nº 224/2025 e em atos infralegais da Receita Federal. A decisão foi proferida em mandado de segurança preventivo ajuizado por empresa optante desse regime tributário.

No exame preliminar, o Juízo reconheceu a plausibilidade da tese de que o lucro presumido não possui natureza jurídica de benefício fiscal ou renúncia de receita, mas constitui técnica legal de apuração da base de cálculo, expressamente admitida pelo art. 44 do Código Tributário Nacional. A equiparação do regime a incentivo fiscal, para fins de majoração automática da base tributável, foi considerada juridicamente questionável, por potencial afronta aos princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da segurança jurídica.

Como efeito prático, a liminar assegura à empresa o direito de apurar e recolher o IRPJ e a CSLL com base nos percentuais de presunção anteriormente vigentes, vedando autuações, cobranças ou restrições cadastrais relacionadas à majoração suspensa, enquanto perdurar a demanda judicial. A decisão destaca o impacto imediato da norma sobre o fluxo de caixa das empresas e o risco de tributação sobre renda fictícia.

A BRJ Advogados permanece à disposição para esclarecimentos em seus canais oficiais.

CARF julgou caso envolvendo a utilização de supostos créditos oriundos de títulos da dívida pública antiga para quitação...
29/01/2026

CARF julgou caso envolvendo a utilização de supostos créditos oriundos de títulos da dívida pública antiga para quitação de tributos federais, tese recorrente no mercado e associada a estruturas fraudulentas travestidas de planejamento tributário. O entendimento foi consolidado no Acórdão nº 1301-007.991.

No julgamento, o Conselho manteve a multa qualificada por sonegação, reconheceu a existência de conluio com consultoria e confirmou a responsabilização pessoal dos administradores, com fundamento no art. 135, III, do Código Tributário Nacional, diante da atuação dolosa e temerária.

Para as empresas, a decisão reforça que o dever de diligência do administrador é intransferível. A contratação de consultorias e a alegação de desconhecimento não afastam culpa nem responsabilidade quando adotadas teses sem lastro jurídico e promessas de extinção artificial de tributos.

A BRJ Advogados permanece à disposição para esclarecimentos em seus canais oficiais.

A partir de 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego dará início à fiscalização, em caráter educativo, da ...
27/01/2026

A partir de 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego dará início à fiscalização, em caráter educativo, da inclusão de fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, GRO, previsto na NR 1.

A atualização decorre da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e determina que fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integrem o inventário de riscos ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos, PGR, no âmbito do GRO.

Para as empresas, a consequência prática é a necessidade de revisar a documentação do GRO e do PGR para contemplar, de forma rastreável, a identificação, avaliação e medidas de prevenção voltadas também a esses fatores, com evidências de implementação e monitoramento para fins de inspeção. As referências oficiais pertinentes foram conferidas com base em atos e documentos institucionais vigentes.

A BRJ Advogados permanece à disposição para esclarecimentos em seus canais oficiais.

Os family offices têm se consolidado como estruturas voltadas à organização da gestão patrimonial e à governança de famí...
12/12/2025

Os family offices têm se consolidado como estruturas voltadas à organização da gestão patrimonial e à governança de famílias empresárias, com foco em preservação de patrimônio, continuidade e maior previsibilidade na tomada de decisões. Esse movimento tende a se intensificar à medida que a transição entre gerações demanda regras claras e rotinas mais profissionais.

No contexto brasileiro, family office não é um tipo societário específico previsto em lei, trata-se de um arranjo organizacional que pode envolver diferentes veículos jurídicos, como sociedades para centralização de serviços e controladoria, holdings patrimoniais e instrumentos contratuais de governança. A finalidade é estruturar processos, responsabilidades e fluxos de informação que apoiem a administração do patrimônio e a coordenação familiar.

A sucessão é um eixo relevante dessas estruturas, pois envolve a definição de papéis, critérios de participação, mecanismos de deliberação e políticas internas para mitigar conflitos e favorecer a continuidade. Documentos de governança, como regras de administração, acordos entre sócios e protocolos familiares, quando adequadamente estruturados, podem contribuir para estabilidade, transparência e alinhamento de expectativas ao longo do tempo.

A BRJ Advogados acompanha a evolução das práticas de governança patrimonial e empresarial e incentiva o debate técnico sobre sucessão, organização e continuidade, com abordagem informativa e alinhada à segurança jurídica.

Em sociedades limitadas, especialmente com participação paritária, discussões corriqueiras podem evoluir para brigas que...
11/11/2025

Em sociedades limitadas, especialmente com participação paritária, discussões corriqueiras podem evoluir para brigas que travam decisões e impactam operação, reputação e valor da empresa. A prevenção começa no contrato social e, quando houver, no acordo de sócios, com definição clara de matérias estratégicas, quóruns e ritos de deliberação, reduzindo a chance de paralisia decisória.

Para destravar impasses, é eficaz combinar ferramentas complementares. A mediação pode restabelecer o diálogo e, se necessário, a arbitragem oferece decisão técnica e célere sobre direitos patrimoniais disponíveis. Em paralelo, é possível prever voto de minerva, atribuído a sócio ou a terceiro imparcial para matérias predefinidas, e cláusula de compra e venda forçada, shotgun, com critérios objetivos de preço, prazos, forma de pagamento, garantias e procedimento de fechamento.

Pontos de atenção incluem adequar os mecanismos ao porte e ao ciclo de vida da empresa, compatibilizar regras com a rotina de gestão, preservar confidencialidade, prever consequências do descumprimento e assegurar executabilidade das obrigações correlatas. A redação deve evitar brechas, definir gatilhos claros para acionamento e alinhar governança, compliance e controles societários.

A BRJ Advogados permanece à disposição para esclarecimentos institucionais em seus canais oficiais.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que introduz a tributação de lucros e dividendos distribuídos a...
07/11/2025

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que introduz a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil e no exterior. A medida representa uma mudança estrutural na política fiscal brasileira, ao reintroduzir a incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRF) sobre dividendos, tema que estava isento desde 1996. O texto segue agora para sanção presidencial, com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2026.

De acordo com o projeto, lucros e dividendos pagos, creditados, entregues ou empregados por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante mensal superior a R$ 50 mil, estarão sujeitos ao IRF de 10%, sem deduções. Permanecerão isentos apenas os valores referentes a resultados apurados até o exercício de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano. Para dividendos enviados ao exterior, a mesma alíquota de 10% será aplicada, salvo nas hipóteses de isenção previstas para fundos soberanos, governos estrangeiros e entidades previdenciárias.

O texto ainda autoriza o Poder Executivo a conceder crédito ou redutor do IRPFM, de forma a evitar que a soma das alíquotas incidentes sobre o lucro corporativo e o dividendo pago a pessoas físicas ultrapasse o limite nominal de tributação da pessoa jurídica, atualmente de 34% para empresas em geral. Essa previsão busca mitigar o risco de bitributação e preservar a neutralidade fiscal nas estruturas empresariais.

A nova regra de tributação sobre lucros e dividendos impacta diretamente o planejamento societário e tributário das empresas, exigindo revisão das estratégias de distribuição e capitalização.

A BRJ Advogados permanece à disposição para esclarecimentos institucionais em seus canais oficiais.

A incidência do ITCMD em doações e sucessões de ações ou quotas societárias segue marcada por incertezas, especialmente ...
31/10/2025

A incidência do ITCMD em doações e sucessões de ações ou quotas societárias segue marcada por incertezas, especialmente quanto à base de cálculo. Ganha relevo a discussão sobre a possibilidade de o Fisco estadual arbitrar valores com referência ao mercado, em contraste com normas locais que remetem ao valor patrimonial. O debate envolve a segurança jurídica de operações societárias e sucessórias, com efeitos financeiros relevantes para empresas e herdeiros.

Em diversas legislações estaduais, quando não há negociação recente dos títulos, adota-se o valor patrimonial contábil, apurado com base no patrimônio líquido. O Código Tributário Nacional, por sua vez, prevê o arbitramento quando documentos ou declarações não merecem fé, mas não fixa, de forma específica para participações societárias, que a base de cálculo deva ser o valor de mercado. Nesse ponto, surge tensão interpretativa entre normas gerais, competência legislativa dos estados e o conceito de valor venal.

Na prática, o risco de autuações aumenta em estruturas que integralizaram ativos com diferença relevante entre valores contábeis e de mercado. Tribunais locais têm decisões que prestigiam o valor patrimonial por conferir previsibilidade e praticidade, enquanto precedentes não vinculantes em instâncias superiores admitem o arbitramento pelo Fisco. O tema permanece sem pacificação, recomendando atenção redobrada à legislação estadual aplicável, à consistência dos registros contábeis e à documentação societária de suporte.

A BRJ Advogados permanece à disposição para esclarecimentos institucionais em seus canais oficiais.

A retomada da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, prevista no PL 1087/2025, reacende o ...
29/10/2025

A retomada da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, prevista no PL 1087/2025, reacende o debate sobre eficiência econômica e segurança jurídica no ambiente de negócios. Em cenário de elevada carga sobre produção, consumo e renda, a medida tende a impactar especialmente pequenas e médias empresas, exigindo avaliação criteriosa das estruturas societárias e dos fluxos de distribuição de resultados.

No plano constitucional, incidem as regras de anterioridade anual e nonagesimal, que vedam a cobrança no mesmo exercício da publicação e antes de 90 dias. Assim, eventual nova incidência apenas produzirá efeitos no exercício seguinte, observadas as salvaguardas de previsibilidade. Nesse intervalo, ganha relevância o desenho jurídico das operações, com atenção à distinção entre elisão lícita e evasão, bem como à coerência econômica das escolhas empresariais.

Nesse contexto, a holding empresarial se apresenta como instrumento legítimo para centralizar participações e resultados, com potencial de mitigar efeitos da retenção quando a distribuição se der entre pessoas jurídicas, sem ocorrência do fato gerador direcionado à pessoa física. A validade dessa estrutura pressupõe aderência ao ordenamento, propósito negocial idôneo, substância econômica e governança documental, além de servir como mecanismo eficiente de organização patrimonial e sucessória, com cláusulas compatíveis com a proteção e a perenidade do negócio.

A BRJ Advogados recomenda atenção às etapas de diagnóstico societário, mapeamento de fluxos de dividendos e adequação de políticas internas de distribuição, resguardando conformidade normativa e segurança de longo prazo. A BRJ Advogados permanece à disposição para esclarecimentos institucionais em seus canais oficiais.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 13 de junho de 2025, o Provimento nº 197/2025, que regulamenta o §1º do ...
26/06/2025

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 13 de junho de 2025, o Provimento nº 197/2025, que regulamenta o §1º do art. 7º-A da Lei nº 8.935/1994 e institui o serviço de Conta Notarial Vinculada, a ser prestado pelos Tabelionatos de Notas em todo o país. A nova normativa permite que tabeliães recebam, depositem e administrem valores vinculados a negócios jurídicos privados, mediante condições previamente acordadas entre as partes e verificáveis de forma objetiva.

A Conta Notarial poderá ser utilizada em diversos tipos de negócios — como compra e venda de bens, contratos de prestação de serviços e acordos societários — desde que não envolvam direitos indisponíveis ou questões que demandem interpretação jurídica. Os valores permanecerão sob custódia do tabelionato até o cumprimento das condições estipuladas, com total sigilo e rastreabilidade. O serviço é prestado sem custo adicional ao usuário, sendo remunerado pelas instituições financeiras conveniadas ao Colégio Notarial do Brasil.

Na prática, a Conta Notarial pode ser usada, por exemplo, na compra e venda de um imóvel: as partes convencionam que o pagamento será liberado ao vendedor apenas após a lavratura da escritura e o registro da transferência de propriedade no cartório de registro de imóveis. O valor é depositado na Conta Notarial, e o tabelião só autoriza a liberação após a comprovação documental da condição estabelecida, conferindo maior segurança ao comprador e ao vendedor.

O novo provimento tem alcance nacional e representa mais um avanço no processo de desjudicialização e modernização dos serviços extrajudiciais, reforçando a atuação do notariado como instrumento de pacificação social e garantia da segurança nas relações privadas.

Endereço

Rua Timbó, 680, Sala 2
Joinville, SC
89204050

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+554733050450

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando BRJ Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para BRJ Advogados:

Compartilhar

Our Story

Fundado em 1989 e registrado perante a OAB/SC sob o nº 44, a BRJ ADVOGADOS é um dos escritórios mais tradicionais do Estado.

Com atuação nas mais diversas áreas do direito empresarial, o escritório tem como princípio basilar a prestação de serviços jurídicos com altivo padrão de excelência, proporcionando aos clientes um trabalho eficiente e com alta precisão técnica, de forma a garantir total proteção jurídica. Tem como modelo proporcionar soluções legais por meio de um atendimento pessoal, com linguagem clara e objetiva direcionada aos clientes, fazendo com que estes alcancem seus objetivos de maneira consecutiva, seja no âmbito preventivo, consultivo ou contencioso. E, para isso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificada e cuja atuação é pautada nos mais rigorosos padrões éticos profissionais, equilibrando a experiência de seus advogados, com a dedicação e competência de seus estagiários e funcionários.