24/08/2026
O Programa de Alimentação do Trabalhador passou a ser operado por uma nova plataforma, o NovoPAT. Quem já participava precisa refazer o cadastro, porque o sistema anterior será desativado ao fim do período de inscrições. O prazo que terminaria em 25 de julho de 2026 foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a nova data-limite ainda não foi divulgada.
A migração não é automática. Quem é empresa beneficiária, fornecedora de alimentação coletiva ou facilitadora precisa saber que a regularidade cadastral no programa é condição para o aproveitamento do incentivo fiscal, o que transforma um tema aparentemente administrativo em questão tributária.
No campo tributário, a Receita Federal firmou, na Solução de Consulta COSIT nº 3/2026, que as limitações trazidas pelo Decreto nº 10.854/2021, restrição aos empregados com remuneração de até cinco salários mínimos e teto de um salário mínimo por trabalhador, não mais devem ser exigidas. Permanece o limite de 4% do imposto devido, e o benefício segue restrito às empresas tributadas pelo lucro real.
Atualizações regulatórias como essa merecem atenção. A BRJ Advogados está disponível em seus canais oficiais.