13/02/2026
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento relevante sobre a incidência de multa moratória em casos de parcelamento de débitos tributários.
Segundo a decisão, a multa deixa de incidir após o pagamento da primeira parcela, não havendo continuidade automática enquanto o débito estiver sendo regularmente quitado.
O entendimento pode impactar cálculos e estratégias de regularização fiscal, exigindo leitura técnica cuidadosa.
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