Letícia Gonçalves Advocacia & Consultoria Jurídica

Letícia Gonçalves Advocacia & Consultoria Jurídica Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões com atuação em todo o território nacional.

O novo salário mínimo já está vigente e o valor atualizado para este ano é de R$1.621,00.Significa que a pensão calculad...
21/01/2026

O novo salário mínimo já está vigente e o valor atualizado para este ano é de R$1.621,00.

Significa que a pensão calculada sob o salário mínimo deve seguir o reajuste e também ser paga no valor atualizado.

Muito importante lembrar que se isso não for feito, a diferença devida pode ser cobrada judicialmente, inclusive pelo rito prisional.

Finalizando mais um ano feliz pelo trabalho desempenhado, pelos desafios vencidos e grata por cada cliente que confiou n...
19/12/2025

Finalizando mais um ano feliz pelo trabalho desempenhado, pelos desafios vencidos e grata por cada cliente que confiou no meu trabalho.

Eu sigo sendo muito abençoada! 🙏🏻

Agora é hora de aproveitar o recesso para descansar. Voltamos em 2026 com as energias renovadas para viver mais um ano incrível.

Boas festas para todos! 🥂✨

A contagem regressiva para o Recesso Forense 2025/2026 começou! Se você tem algo para ser resolvido ainda esse ano, isso...
28/10/2025

A contagem regressiva para o Recesso Forense 2025/2026 começou!

Se você tem algo para ser resolvido ainda esse ano, isso precisa ser feito AGORA.

Contate um profissional de sua confiança e garanta a segurança jurídica que só o que é legalmente formalizado é capaz de garantir.

Uma nova fase. A mais desafiadora,e também a mais bonita.Descobri que uma mulher não tem que escolher entre maternidade ...
01/09/2025

Uma nova fase.

A mais desafiadora,
e também a mais bonita.

Descobri que uma mulher não tem que escolher entre maternidade ou trabalho. Que conciliar os dois não é, nem de longe, uma tarefa fácil. Mas eu quero ser mãe e advogada, coruja e gestora. Presente onde eu sou necessária, e mais ainda onde eu sou insubstituível.

Agora eu trabalho acompanhada, as vezes em horários diferenciados, com mais pausas… mas com a mesma dedicação e comprometimento.

Mais do que nunca, hoje eu vivo o que sempre defendi: a FAMÍLIA.

É um novo começo – o mais especial.

O nome do recém-nascido pode ser alterado no cartório onde foi feito o registro no prazo de 15 dias. Se a mudança for co...
15/07/2025

O nome do recém-nascido pode ser alterado no cartório onde foi feito o registro no prazo de 15 dias.

Se a mudança for consensual entre os pais, poderá ser feita na mesma hora. Já se a vontade partir de apenas um dos genitores, o pedido será encaminhado para análise do juiz.

Lei 14.382/2022, art. 11.

A segurança jurídica só existe para aqueles que buscam, através da precaução, garantir os seus direitos, mesmo enquanto ...
02/07/2025

A segurança jurídica só existe para aqueles que buscam, através da precaução, garantir os seus direitos, mesmo enquanto eles são apenas uma hipótese.

Não existe prejuízo maior do que confiar, se decepcionar e sair perdendo. Nessa hora, não há muito o que ser feito.

Por isso, quando for pensar em casamento, não deixe de considerar o Planejamento Matrimonial, buscar orientação e tomar as decisões ciente dos seus riscos, opções e direitos.

As férias escolares estão chegando e essas são algumas informações importantes sobre esse período sob a ótica do Direito...
30/06/2025

As férias escolares estão chegando e essas são algumas informações importantes sobre esse período sob a ótica do Direito de Família.

Nesse 12 de Junho, vamos falar de coisas diferentes de flores, chocolates e demonstrações de amor? Há um risco muito gra...
12/06/2025

Nesse 12 de Junho, vamos falar de coisas diferentes de flores, chocolates e demonstrações de amor?

Há um risco muito grande de um namoro ser confundido com união estável, especialmente naqueles relacionamentos mais longos, ou mesmo nos mais curtos em que o casal opta por morar junto para dividir gastos, por exemplo.

O pedido de reconhecimento de união estável pode ser feito judicialmente, por uma das partes, após o fim do relacionamento, e os requisitos para caracterizar a união estável são bem subjetivos, o que significa que o risco é grande mesmo.

Uma vez reconhecida a união estável, ela será regida pela comunhão parcial de bens, implicando em partilha de bens, em caso de dissolução, ou gerando direito à herança, em caso de falecimento.

Por isso, para aqueles que desejam manter um relacionamento afetivo sem correr esse risco, o contrato de namoro é o instrumento indicado. Ele irá registrar que aquela relação é um namoro, as partes terão liberdade para dispor sobre os seus termos e, o mais importante, garantirá a proteção patrimonial.

Não, não vamos falar sobre fofoca! Mas ver essa publicação me chamou atenção para fazer um esclarecimento sobre o divórc...
09/06/2025

Não, não vamos falar sobre fofoca!

Mas ver essa publicação me chamou atenção para fazer um esclarecimento sobre o divórcio:

Ao casar-se, a mulher tem o direito de incluir, ou não, o sobrenome do marido. Assim como há casos em que é o homem que inclui o sobrenome da esposa.

Quando eles escolhem adicionar o sobrenome do cônjuge e posteriormente decidem se divorciar, também é um direito único e exclusivo daquele que incluiu o sobrenome do outro decidir se vai voltar a usar o nome “de solteiro” ou vai continuar com o nome “de casado”.

Com exceção de casos específicos, uma parte não pode obrigar a outra a retirar o seu sobrenome.

Portanto, se ela assim decidir, poderá continuar com o sobrenome do marido ou da esposa, mesmo após o divórcio.

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