12/06/2025
Nesse 12 de Junho, vamos falar de coisas diferentes de flores, chocolates e demonstrações de amor?
Há um risco muito grande de um namoro ser confundido com união estável, especialmente naqueles relacionamentos mais longos, ou mesmo nos mais curtos em que o casal opta por morar junto para dividir gastos, por exemplo.
O pedido de reconhecimento de união estável pode ser feito judicialmente, por uma das partes, após o fim do relacionamento, e os requisitos para caracterizar a união estável são bem subjetivos, o que significa que o risco é grande mesmo.
Uma vez reconhecida a união estável, ela será regida pela comunhão parcial de bens, implicando em partilha de bens, em caso de dissolução, ou gerando direito à herança, em caso de falecimento.
Por isso, para aqueles que desejam manter um relacionamento afetivo sem correr esse risco, o contrato de namoro é o instrumento indicado. Ele irá registrar que aquela relação é um namoro, as partes terão liberdade para dispor sobre os seus termos e, o mais importante, garantirá a proteção patrimonial.