10/06/2026
Isso mesmo, é a casa da herança deixada para o irmão, que é objeto de usucapião; os alimentos que não foram estipulados e não podem ser cobrados retroativamente ou até mesmo o relacionamento não formalizado que vira União estável e de repente uma partilha que você considera injusta porque resolveu não formalizar com o regime de bens correto...
Não deixe pra depois, "o direito não socorre quem dorme!"
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