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A sentença, publicada em 27/9, é do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira e tem eficácia nacional. A Federação dos Traba...
26/10/2022

A sentença, publicada em 27/9, é do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira e tem eficácia nacional. A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo Químico, Farmacêutico e Material Plástico do Estado do Rio de Janeiro (FEQUIMFAR-RJ), Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Rio Grande do Sul (Feticom-RS) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Toucador e Defensivos Animais de Porto Alegre, Viamão, Eldorado do Sul, São Jerônimo, Tapes, Camaquã e Gravataí (Sintifar) ingressaram com ação. Eles buscaram a declaração de ilegalidade da aplicação de mais de um reajuste proporcional para fins de reajustamento do benefício.
Fonte: https://bit.ly/3TWF787

Empresas do país poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os valores pagos a administradores e consel...
22/08/2022

Empresas do país poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os valores pagos a administradores e conselheiros. A dedução poderá ser aplicada independentemente se os pagamentos forem fixos e mensais. Esse entendimento saiu de julgamento realizado na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira (16). O placar da decisão, considerada inédita na Corte, terminou apertado: com 3 votos a 2 em favor do contribuinte. Segundo o STJ, a medida atingirá o regime de apuração pelo Lucro Real, onde estão as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. O caso parou no STJ após a dedução do IR ter sido negada no Tribunal Regional Federal de São Paulo, o TRF da 3ª Região. Para os desembargadores, a medida só estaria respaldada se fosse feita sobre pagamentos fixos e mensais. A Corte do TRF, da 3ª Região, baseou-se na Instrução Normativa nº 93, de 1997, redigida pela Receita Federal.

Fonte: https://bit.ly/3PAAiit

Infelizmente, o crime existe em diversas áreas, até mesmo em situações que uma pessoa está tentando quitar uma dívida. R...
02/08/2022

Infelizmente, o crime existe em diversas áreas, até mesmo em situações que uma pessoa está tentando quitar uma dívida. Receber e-mail com boletos de quitação com um valor baixíssimo ou mensagens para realizar transferência bancária, são ferramentas utilizadas por esses criminosos. No entanto, o simples fato de receber um e-mail duvidoso, não significa que ele é falso, é preciso verificar a origem do mesmo, as informações do documento em anexo, bem como as condições exigidas. Por isso, não é interessante descartar qualquer forma de contato, é imprescindível haver uma análise técnica de cada caso para tirar uma conclusão segura sobre a veracidade dos fatos.

Base legal: infoescola.com; jusbrasil.com

O Senado aprovou ontem (6) um projeto de lei (PL) que altera trecho do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno ...
08/07/2022

O Senado aprovou ontem (6) um projeto de lei (PL) que altera trecho do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para inclusão dos representantes comerciais no Simples Nacional. Proposta é que a categoria se submeta a uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente. O projeto segue para a Câmara. O projeto, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), tramita no Senado desde 2015. O texto aprovado no Senado estende a essa categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros. O senador Wellington Fagundes (PL-MT) foi o relator da matéria em Plenário. Ele acatou três emendas apresentadas à proposta. A primeira delas posterga a vigência do projeto para o primeiro dia do ano subsequente ao da publicação da respectiva lei complementar. As outras emendas acatadas têm a intenção de evitar prejuízo às pequenas e microempresas prestadoras dos serviços de arquitetura e urbanismo. Para evitar essa possibilidade, o relator fez um ajuste na redação da lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de 2006.

Fonte: https://bit.ly/3uuR3E7

O ministro do STF Luís Roberto Barroso prorrogou até 31/10/22 a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandem...
01/07/2022

O ministro do STF Luís Roberto Barroso prorrogou até 31/10/22 a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19. Na decisão, o ministro ressaltou que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral. Destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. S. Exa. informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional. Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema. Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. "Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país", afirmou na decisão.  Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o PL 1.501/22, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. "É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria", disse.

bit.ly/3ywXEjO

A 7ª vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a União a devolver a uma contribuinte os valores pagos indevidamente de...
10/06/2022

A 7ª vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a União a devolver a uma contribuinte os valores pagos indevidamente de Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia paga pelo ex-marido aos dois filhos, nos últimos cinco anos. A sentença foi proferida pela juíza Federal Diana Brunstein. "Mister se faz reconhecer o direito dos autores (a mulher e os filhos) à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal disposta no artigo 168, I, do Código Tributário Nacional." A contribuinte sustenta o recolhimento indevido de R$ 987,4 mil. Na decisão, a magistrada assegura à União o direito de compensar valores eventualmente restituídos após cada declaração anual. A sentença está fundamentada no voto do ministro do STF Dias Toffoli em ação direta de inconstitucionalidade na qual o Ibdfam - Instituto Brasileiro de Direito de Família argumenta que alimentos não se confundem com renda e, assim, questiona dispositivos legais relativos à cobrança do IR sobre pensão alimentícia. "A ação é procedente. O STF já formou maioria para afastar a incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, com base no voto do Ministro Relator da ADIn 5.422, Dias Toffoli."  A autora da ação julgada pela 7ª vara separou-se do marido em 2008. Inicialmente, ela e os filhos receberam pensão alimentícia. A partir de 2017, após algumas ações revisionais, a prestação foi mantida apenas para os filhos.

Fonte: https://bit.ly/3msLrFN

Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a base de cálculo do tributo é o valor d...
31/05/2022

Uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ou seja, o ITBI deve ser calculado com base no valor real pago pela compra. O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica como o comprador pode saber se pagou a mais. Segundo ele, o consumidor deve observar os valores relacionados à transação imobiliária específica. "Basta ver na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a ilegalidade manifesta e o direito à devolução”. Quem constatar o valor pago a mais pode ir à Justiça com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada. “Em caso de dúvida, o comprador pode procurar um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade para que um profissional analise as regras do município e verifique os valores cobrados”, orienta Posocco.

Fonte: https://bit.ly/38XqCPD

O governo publicou na segunda-feira (25) uma medida provisória que, segundo o Ministério da Economia, deve alavancar R$ ...
28/04/2022

O governo publicou na segunda-feira (25) uma medida provisória que, segundo o Ministério da Economia, deve alavancar R$ 23 bilhões em financiamentos para micro, pequenas e médias empresas, além de microempreendedores individuais (MEIs). A maior parte dos recursos vai para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), uma linha de crédito destinada a microempresas, pequenas e médias empresas faturamento anual até R$ 300 milhões. O Peac funcionou durante a pandemia e foi encerrado em 2020. Com a medida provisória desta segunda-feira, o programa terá uma nova rodada em 2022 e também vai valer para MEIs. O governo não precisará injetar dinheiro novo nos fundos garantidores para garantir a nova rodada de empréstimos. A medida publicada na segunda (25) possibilita ao Executivo não devolver para o Tesouro Nacional os recursos que estão sendo pagos por empresas que aproveitaram programas de crédito lançados na pandemia. Com isso, o governo vai manter o dinheiro nos fundos para viabilizar uma nova rodada de empréstimos. Segundo a secretária especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Daniella Marques, a expectativa é que os recursos sejam disponibilizados aos pequenos negócios em 60 dias. Os empréstimos poderão ser contratados em mais de 40 bancos. O governo pretende continuar atuando como garantidor de programas de concessão de crédito para os pequenos de negócios, de forma a facilitar o acesso deles ao financiamento.

http://glo.bo/3OzmhCi

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a falar na quinta-feira (7) em uma nova redução de impostos em 2022. Este a...
12/04/2022

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a falar na quinta-feira (7) em uma nova redução de impostos em 2022. Este ano, o governo reduziu as alíquotas do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) em 25%, e a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) de seis itens da cesta básica que mais contribuíram para a escalada da inflação Entre as propostas citadas pelo ministro, estão a promessa de corte de 33% no Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e a proposta de uma nova redução em tarifas de importação sobre bens com “preços críticos na economia”, além de máquinas e equipamentos. Ao baixar o imposto pago pela indústria e tornar as importações mais baratas, o governo pretende contribuir para aliviar a inflação no Brasil. Segundo Guedes, o objetivo do governo é devolver a carga tributária do Brasil a 31,8% do Produto Interno Bruto (PIB), o patamar de 2020. Em 2021, a estimativa divulgada pelo Tesouro Nacional na última segunda-feira (4) indica que o indicador subiu para 33,9%. Em fevereiro, o governo editou um decreto com um corte generalizado de 25% nas alíquotas do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) vigentes no país como medida de incentivo à indústria nacional. Na semana passada, a redução foi prorrogada por mais um mês. Guedes já chegou a falar que a redução geral seria ampliada para 33%, o que ainda não ocorreu.

Fonte: http://glo.bo/3jgOTld

Trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé ao mentir repetidamente no curso do processo trabalhista. Para o juíz...
28/03/2022

Trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé ao mentir repetidamente no curso do processo trabalhista. Para o juízo da 3ª vara do Trabalho de Mauá/SP, ficou claro o intuito da mulher em prejudicar a cooperativa para a qual trabalhava. A sentença apontou "versão fantasiosa e maliciosa", "contabilidade criativa" e outros artifícios adotados pela empregada. A multa por litigância de má-fé foi fixada em 10% do valor atualizado da causa, em favor do empregador. Entre os pedidos da profissional estavam horas extras, adicional de periculosidade, além de pagamento de multas e benefícios previstos em convenção coletiva. Ela pleiteava, ainda, indenização por dispensa discriminatória e reparação por dano moral, alegando ter sido desligada do trabalho ao término da licença-maternidade. Porém não comprovou várias das faltas atribuídas à instituição. Por exemplo, apontou diferenças devidas por dias trabalhados em maio de 2016, sendo que o contrato discutido teve início somente em novembro de 2016. Também cobrou o pagamento de PLR de ano em que seu setor não atingiu a meta definida; pediu o pagamento de multa por atraso na homologação rescisória, tendo esta sido feita antes do prazo legal; e afirmou ter trabalhado em condições de periculosidade, o que foi descartado por laudo pericial, entre outros itens.

Fonte: https://bit.ly/3NxsHS2

A compensação do salário-maternidade tem gerado dúvidas sobre transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários ...
24/03/2022

A compensação do salário-maternidade tem gerado dúvidas sobre transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Desde outubro, as empresas do grupo 2 e 3 do eSocial passaram a ser obrigadas a transmitir a DCTFWeb. Ou seja, houve uma mudança na forma de realizar a compensação do salário-maternidade. O empregador deve transmitir a DCTFWeb e o solicitar a compensação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web). O salário-maternidade é pago pelo empregador, quando este for pessoa jurídica. Isso gera direito a compensar o valor no recolhimento do INSS do mês. A empresa paga o valor à empregada e, ao final da competência, realiza a dedução do valor na apuração do valor a recolher. O salário-maternidade acompanha o salário de contribuição. Caso o valor descontado dos demais empregados, ou mesmo a parte patronal, quando for o caso, não ultrapassem o valor do benefício a ser deduzido, restará um saldo credor na competência. Ou seja, principalmente para as empresas do Simples Nacional com poucos empregados, essa situação é bastante comum.
 
Fonte: https://bit.ly/3IFyktO

O regime tributário do Simples Nacional, oferece uma grande oportunidade de recuperação tributária em relação aos produt...
17/03/2022

O regime tributário do Simples Nacional, oferece uma grande oportunidade de recuperação tributária em relação aos produtos monofásicos. O pagamento indevido do P*S e da COFINS monofásicos por parte das empresas do sistema Simples Nacional, ocorre em razão da falta de separação dos produtos classificados como monofásicos e não monofásicos, no momento da verificação mensal dos tributos. Dessa forma, acaba ocorrendo uma nova cobrança indevida do P*S e COFINS sobre a venda dos produtos monofásicos. Após a identificação dos valores pagos indevidamente ou a maior, relativos aos últimos 05 anos, o contribuinte irá solicitar a devolução do que foi pago indevidamente, podendo receber a devolução por meio de depósito em dinheiro, ou em créditos tributários para serem utilizados nos meses seguintes. Vale lembrar que são raros os casos onde é preciso acionar o Poder Judiciário para conseguir a recuperação de crédito no Simples Nacional. Base Legal: A partir do artigo 165 do CTN; site direitonet.com.br; site receita.fazenda.gov.br.

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