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TRABALHAVA COM LIXO, SEM BANHEIRO E SEM LOCAL PARA COMER? ISSO PODE GERAR DIREITOS IMPORTANTESA Justiça do Trabalho reco...
01/10/2026

TRABALHAVA COM LIXO, SEM BANHEIRO E SEM LOCAL PARA COMER? ISSO PODE GERAR DIREITOS IMPORTANTES

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um motorista de caminhão de lixo ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, além de indenização por danos morais.

O caso chama atenção por dois motivos.

Primeiro: embora o trabalhador fosse registrado como motorista, a prova mostrou que ele também participava diretamente das atividades ligadas à coleta e movimentação de resíduos. Para a Justiça, vale o que acontece na prática, e não apenas o nome do cargo.

Segundo: durante a jornada externa, o trabalhador não tinha acesso adequado a banheiro, água e local apropriado para fazer suas refeições, chegando a comer dentro da cabine do caminhão.

Essas condições foram consideradas incompatíveis com a dignidade mínima que deve existir no ambiente de trabalho.

Em situações semelhantes, documentos, testemunhas, fotos da rotina, descrição real das atividades e prova pericial podem ser decisivos.

Trabalhar na rua não significa abrir mão de higiene, segurança e condições dignas de alimentação.

DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO? ATÉ UMA PEQUENA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PODE GERAR PENSÃOO TST reforçou um ponto important...
29/09/2026

DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO? ATÉ UMA PEQUENA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PODE GERAR PENSÃO

O TST reforçou um ponto importante: o fato de a redução da capacidade para o trabalho ser pequena, por si só, não afasta o direito ao pensionamento.

Isso significa que uma incapacidade de 2%, 5% ou 10%, por exemplo, não pode ser simplesmente tratada como irrelevante.

O que precisa ser analisado é se a doença ou o acidente relacionado ao trabalho deixou uma redução efetiva da capacidade laboral, ainda que parcial, exigindo maior esforço, limitando atividades ou comprometendo funções que antes eram realizadas normalmente.

Nessas situações, o art. 950 do Código Civil admite reparação material proporcional ao prejuízo sofrido.

Mas atenção: a pensão não é automática. É necessário avaliar o nexo com o trabalho, a existência da redução funcional, os demais requisitos da responsabilidade civil e, normalmente, a prova pericial.

Por isso, exames, laudos, prontuários, documentos médicos e uma perícia que avalie corretamente a repercussão da sequela podem ser decisivos.

Percentual pequeno não significa prejuízo pequeno.

⚠️ DOENÇA OU LIMITAÇÃO NÃO PODE VIRAR MOTIVO DE HUMILHAÇÃO NO TRABALHOO TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a inden...
27/09/2026

⚠️ DOENÇA OU LIMITAÇÃO NÃO PODE VIRAR MOTIVO DE HUMILHAÇÃO NO TRABALHO

O TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais devida a um bancário com LER/DORT que era alvo de apelidos e piadas relacionadas às limitações provocadas pela doença.

A prova demonstrou que as ofensas eram repetidas e que a empresa não adotou medidas eficazes para impedir a situação.

O caso reforça um ponto importante: chamar de “brincadeira” não torna aceitável uma conduta que expõe, ridiculariza ou constrange o trabalhador.

Isso também pode ocorrer com empregados que retornam de afastamento, possuem restrições médicas, deficiência ou qualquer condição de saúde que seja usada como motivo de zombaria.

Respeito no ambiente de trabalho também é direito.

Se a humilhação é frequente, mensagens, testemunhas, comunicações ao RH e documentos médicos podem ser importantes para a análise do caso.

⚠️ A EMPRESA PODE FAZER EXAME EM VOCÊ SEM SUA AUTORIZAÇÃO?O TST condenou uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos...
26/09/2026

⚠️ A EMPRESA PODE FAZER EXAME EM VOCÊ SEM SUA AUTORIZAÇÃO?

O TST condenou uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após reconhecer violação à intimidade de uma trabalhadora que teve sangue coletado sem consentimento.

No caso, ela passou mal e desmaiou durante o expediente. Ao recobrar a consciência, recebeu o resultado de um exame de gravidez, apesar de afirmar que não havia autorizado a coleta.

A existência de serviço médico dentro da empresa não elimina os direitos do trabalhador sobre intimidade, integridade física e proteção de dados de saúde.
Exames ocupacionais obrigatórios possuem regras próprias, mas procedimentos médicos adicionais não podem ser tratados como simples formalidade.

O TST não considerou a posterior dispensa discriminatória naquele caso específico. A condenação decorreu da coleta de sangue sem autorização.

O ambiente de trabalho não retira do trabalhador o direito sobre o próprio corpo.

⚠️ TRABALHAR SOB SOL FORTE SEM ÁGUA, BANHEIRO OU DESCANSO ADEQUADO NÃO DEVE SER NORMALIZADOA proteção à saúde do trabalh...
24/09/2026

⚠️ TRABALHAR SOB SOL FORTE SEM ÁGUA, BANHEIRO OU DESCANSO ADEQUADO NÃO DEVE SER NORMALIZADO

A proteção à saúde do trabalhador vai muito além do fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Em caso julgado pelo TRT-MG, um trabalhador que exercia atividade braçal a céu aberto apresentou quadro de desidratação e insuficiência renal aguda, e a perícia reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento.

A prova apontou exposição direta ao sol, pouca hidratação e estrutura inadequada para alimentação, higiene e descanso.

O Tribunal manteve o reconhecimento da responsabilidade da empregadora.

Esse tipo de situação também pode atingir trabalhadores da construção civil, limpeza urbana, jardinagem, agricultura, manutenção, logística externa e outras atividades realizadas a céu aberto.

O empregador deve adotar medidas efetivas de saúde e segurança, o que pode envolver água potável em quantidade adequada, pausas, locais de descanso, instalações sanitárias e organização do trabalho compatível com os riscos existentes.

Quando as condições de trabalho contribuem para o adoecimento, pode haver responsabilidade mesmo que o trabalho não seja a única causa da doença.

Se situações semelhantes acontecem no ambiente de trabalho, preservar fotos, mensagens, documentos médicos, atestados e testemunhas pode ser essencial para a análise do caso.

CONTRATO TEMPORÁRIO TERMINOU E VOCÊ ESTAVA GRÁVIDA? A PROTEÇÃO À MATERNIDADE PODE CONTINUARO TRT da 15ª Região reconhece...
23/09/2026

CONTRATO TEMPORÁRIO TERMINOU E VOCÊ ESTAVA GRÁVIDA? A PROTEÇÃO À MATERNIDADE PODE CONTINUAR

O TRT da 15ª Região reconheceu a estabilidade provisória de uma trabalhadora gestante contratada sob o regime de trabalho temporário.

No caso analisado, foi reconhecido o direito à indenização correspondente ao período de estabilidade.

A proteção constitucional da gestante busca resguardar não apenas o emprego, mas também a maternidade e o nascituro.

Um ponto essencial é verificar se a gravidez teve início durante a vigência do contrato.

Além disso, o fato de a trabalhadora ou mesmo a empresa desconhecerem a gestação no momento do desligamento não necessariamente afasta a proteção.
Cada situação, contudo, deve ser examinada conforme a modalidade contratual, as datas do vínculo e as circunstâncias concretas.

Descobriu a gravidez depois que o contrato terminou?

Não conclua automaticamente que perdeu seus direitos.

⚠️ MANDAR O TRABALHADOR EMAGRECER PARA CABER NO UNIFORME PODE ULTRAPASSAR TODOS OS LIMITESO TRT da 2ª Região reconheceu ...
22/09/2026

⚠️ MANDAR O TRABALHADOR EMAGRECER PARA CABER NO UNIFORME PODE ULTRAPASSAR TODOS OS LIMITES

O TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora que, além de não receber uniforme adequado, foi submetida a comentários e constrangimentos relacionados ao seu peso.

Segundo o caso divulgado, ela precisou adaptar a própria roupa de trabalho e ouviu da superior que deveria emagrecer para caber no uniforme.

A decisão também reconheceu indenização por danos morais.

O empregador pode estabelecer regras de apresentação e fornecer uniforme, mas isso não autoriza humilhações relacionadas ao corpo, peso, aparência, idade ou características pessoais do trabalhador.

Nem todo comentário gera automaticamente rescisão indireta. É preciso analisar a gravidade, a repetição da conduta e as provas existentes.

Seu corpo não deve ser transformado em motivo de constrangimento profissional.
A decisão ainda não é definitiva.

⚠️ CHAMARAM DE FREELANCER, MEI OU AUTÔNOMO? O NOME DO CONTRATO NÃO DECIDE TUDONa Justiça do Trabalho, a realidade da pre...
21/09/2026

⚠️ CHAMARAM DE FREELANCER, MEI OU AUTÔNOMO? O NOME DO CONTRATO NÃO DECIDE TUDO

Na Justiça do Trabalho, a realidade da prestação de serviços tem peso fundamental.

Em caso analisado pelo TRT-MG, um trabalhador que atuava como polidor de veículos teve o vínculo de emprego reconhecido mesmo antes do registro formal em carteira, porque a prova demonstrou elementos típicos da relação empregatícia.

Situações semelhantes podem ocorrer com trabalhadores contratados como freelancer, MEI, autônomo, parceiro ou diarista. Se havia trabalho frequente, pessoalidade, pagamento e subordinação, pode ser necessária uma análise mais aprofundada do caso.

Isso não significa que todo prestador de serviços tenha vínculo de emprego. O que importa é verificar como o trabalho era realizado na prática, conforme os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT.

Mensagens com ordens, escalas, comprovantes de pagamento, uniforme, crachá, registros do local de trabalho e testemunhas podem ser importantes para demonstrar a realidade da relação.

Se a forma contratual não corresponde ao que realmente acontecia no dia a dia, pode haver direitos trabalhistas a serem reconhecidos.

⚠️ VOCÊ AVISOU QUE O SERVIÇO ERA PERIGOSO E MESMO ASSIM MANDARAM FAZER?O TST manteve indenizações a um mecânico que sofr...
20/09/2026

⚠️ VOCÊ AVISOU QUE O SERVIÇO ERA PERIGOSO E MESMO ASSIM MANDARAM FAZER?

O TST manteve indenizações a um mecânico que sofreu uma queda de aproximadamente 12 metros durante uma atividade que já havia sido questionada por ele quanto à segurança.

O acidente deixou sequelas permanentes. Foram mantidas indenizações de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos.

O caso reforça que segurança no trabalho não pode ser tratada como detalhe. Atividades em altura exigem planejamento, análise de risco, treinamento e medidas efetivas de proteção.

Improvisação de equipamentos, ausência de medidas preventivas e ordens inseguras podem resultar em acidentes graves e responsabilidade do empregador.
Se o trabalhador identifica uma condição de risco, é importante comunicar e, quando possível, registrar essa situação.

Mensagens, fotos, vídeos, ordens de serviço, APR, CAT, documentos médicos e testemunhas podem ser decisivos na reconstrução do acidente.

Prevenção deve acontecer antes do acidente, não depois.

⚠️ FOI DEMITIDO DEPOIS QUE A EMPRESA SOUBE DE UMA DOENÇA GRAVE? A DISPENSA PODE SER DISCRIMINATÓRIA.O TRT da 2ª Região r...
18/09/2026

⚠️ FOI DEMITIDO DEPOIS QUE A EMPRESA SOUBE DE UMA DOENÇA GRAVE? A DISPENSA PODE SER DISCRIMINATÓRIA.

O TRT da 2ª Região reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora com doença de Parkinson e determinou sua reintegração ao emprego, o restabelecimento do plano de saúde, o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento e indenização por danos morais.

O caso chama atenção para uma proteção importante no Direito do Trabalho.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para manutenção da relação de trabalho. Além disso, a Súmula 443 do TST estabelece presunção de dispensa discriminatória quando o empregado é portador do HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Isso significa que situações envolvendo Parkinson, câncer, HIV, esclerose múltipla e outras enfermidades graves podem exigir uma análise mais cuidadosa das circunstâncias da dispensa, especialmente quando a empresa tinha conhecimento do diagnóstico.

Mas atenção: ter uma doença grave não torna automaticamente toda dispensa ilegal. É necessário analisar o momento da demissão, o conhecimento da empresa, a existência de motivo legítimo para o desligamento e as provas disponíveis.
Por isso, documentos médicos, mensagens, e-mails, avaliações profissionais, aviso de dispensa e registros que demonstrem quando a empresa tomou conhecimento da doença podem ter grande importância.

A doença não pode ser transformada em motivo de exclusão do trabalhador.
Se a dispensa ocorreu em circunstâncias semelhantes, preserve os documentos e procure orientação jurídica trabalhista para analisar o caso concreto.

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