29/08/2026
SE VOCÊ SE LESIONAR OU ADOECER NO TRABALHO, ISSO PODE GERAR INDENIZAÇÃO.
Uma decisão da Justiça do Trabalho condenou um clube de futebol ao pagamento de quase R$ 3 milhões a um atleta que sofreu lesão no joelho, passou por novas cirurgias e tratamentos e acabou ficando incapacitado para continuar exercendo a profissão de jogador profissional.
No caso, a perícia reconheceu o nexo causal entre a lesão inicial, os microtraumas posteriores e a incapacidade profissional. A sentença fixou indenizações por danos materiais, danos morais, seguro obrigatório e garantia provisória de emprego.
O caso ajuda a compreender um ponto importante para qualquer trabalhador: quando um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho causa redução ou perda da capacidade para o exercício da profissão, podem surgir direitos indenizatórios, desde que estejam presentes os requisitos legais e haja prova do nexo com o trabalho.
⚖️ Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando laudos médicos, documentos, condições de trabalho e demais provas do caso concreto.
📌 A decisão ainda está pendente de análise de recurso.
Fonte: TRT da 2ª Região.
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⚠️ Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.