01/10/2026
TRABALHAVA COM LIXO, SEM BANHEIRO E SEM LOCAL PARA COMER? ISSO PODE GERAR DIREITOS IMPORTANTES
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um motorista de caminhão de lixo ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, além de indenização por danos morais.
O caso chama atenção por dois motivos.
Primeiro: embora o trabalhador fosse registrado como motorista, a prova mostrou que ele também participava diretamente das atividades ligadas à coleta e movimentação de resíduos. Para a Justiça, vale o que acontece na prática, e não apenas o nome do cargo.
Segundo: durante a jornada externa, o trabalhador não tinha acesso adequado a banheiro, água e local apropriado para fazer suas refeições, chegando a comer dentro da cabine do caminhão.
Essas condições foram consideradas incompatíveis com a dignidade mínima que deve existir no ambiente de trabalho.
Em situações semelhantes, documentos, testemunhas, fotos da rotina, descrição real das atividades e prova pericial podem ser decisivos.
Trabalhar na rua não significa abrir mão de higiene, segurança e condições dignas de alimentação.