16/10/2025
A lei que trata sobre a notificação de desaparecimento de menores no Brasil não exige mais que a família espere 24 horas para registrar a ocorrência. Essa mudança é fundamental para a agilidade na busca e proteção da criança ou adolescente desaparecido.
Antes, havia uma crença equivocada de que era obrigatório aguardar 24 horas para registrar o desaparecimento, o que atrasava ações importantes das autoridades. Atualmente, a polícia está orientada a receber imediatamente qualquer denúncia de desaparecimento, especialmente de menores, para iniciar as medidas de busca o quanto antes.
Na prática, isso significa que, ao perceber que uma criança ou adolescente está desaparecido, os familiares ou responsáveis devem procurar a delegacia ou órgãos competentes sem perda de tempo, podendo registrar a queixa no ato, sem qualquer restrição temporal.
🚨 ATENÇÃO 🚨
Se seu filho ou filha menor desaparecer, NÃO espere 24 horas para registrar a ocorrência!
A lei permite que o boletim de ocorrência seja feito IMEDIATAMENTE. Esse tempo é precioso para as buscas e proteção da criança ou adolescente.
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