Gabriel Ivan de Macedo Advocacia e Consultoria Jurídica

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⚠️ Você trabalhou menos de 8 horas por dia? Atenção ao seu tempo de aposentadoria.Desde a Reforma da Previdência (Emenda...
24/02/2026

⚠️ Você trabalhou menos de 8 horas por dia? Atenção ao seu tempo de aposentadoria.

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o INSS passou a adotar uma regra importante: só conta como tempo de contribuição o mês em que a contribuição atinge, no mínimo, o valor do salário-mínimo.

📌 O que isso significa na prática?
Se, após novembro de 2019, você recebeu um salário inferior ao mínimo — situação comum para quem trabalha em meio período ou jornada parcial — esse mês pode não ser contado automaticamente para sua aposentadoria.

A boa notícia é que o INSS permite ajustes dessas contribuições, conforme a Instrução Normativa nº 128/2022. O segurado pode:
✔️ complementar os valores para alcançar o salário-mínimo;
✔️ utilizar valores excedentes de outros meses do mesmo ano;
✔️ ou agrupar contribuições de vários meses do mesmo ano para formar uma competência válida.

⚠️ Mas atenção:
O agrupamento pode reduzir o número total de meses reconhecidos, já que algumas contribuições diminuem para que outras atinjam o valor mínimo exigido. Por isso, nunca faça esse procedimento sem cálculo prévio.

👥 Onde está o maior problema?
Milhares de pessoas trabalham legalmente em regime de tempo parcial, previsto na CLT, com salário proporcional à jornada. Isso resulta em contribuições menores ao INSS, que não avisa nem ajusta automaticamente essas situações, seja durante a vida profissional, seja no momento do pedido de aposentadoria — pois isso depende de solicitação expressa do segurado.

📌 Resultado: o problema costuma aparecer apenas quando o benefício é negado ou sofre atraso.

👉 Planejamento previdenciário é essencial.
Uma análise do seu histórico contributivo, feita por um advogado especialista e de confiança, pode evitar prejuízos e garantir que todo o seu tempo de trabalho seja corretamente aproveitado.

💬 Ficou com dúvida? Procure orientação antes de pedir sua aposentadoria.

O Supremo Tribunal Federal tem adotado, no exame das questões previdenciárias, uma leitura predominantemente econômica e...
14/02/2026

O Supremo Tribunal Federal tem adotado, no exame das questões previdenciárias, uma leitura predominantemente econômica e atuarial, voltada à preservação do equilíbrio do sistema, como se a aposentadoria dos vigilantes ou, até mesmo, o valor percebido pelos aposentados por invalidez (objeto de outra decisão igualmente questionável da Corte) representassem o grande fator de desequilíbrio da Previdência Social.

Quando esse critério é aplicado de forma abstrata, dissociado da realidade social e das condições concretas de trabalho, o efeito é o esvaziamento progressivo dos direitos fundamentais de acesso à Previdência Social, configurando verdadeiro retrocesso social.

Nesse contexto, o reconhecimento do tempo especial vem sendo gradualmente restringido por interpretações que ignoram o cotidiano do labor e o risco permanente à integridade física e mental dos trabalhadores, especialmente daqueles submetidos a situações reiteradas de violência.

Esse entendimento foi reafirmado no julgamento de 13/02/2026, quando se consolidou a tese de que a atividade de vigilante, por si só, não caracteriza tempo especial, afastando não apenas a presunção de periculosidade, mas também o reconhecimento do prejuízo iminente à integridade física e psíquica inerente à função.

📌 Consequências práticas da decisão
* Supressão do enquadramento automático do tempo especial.
* Elevação significativa do ônus probatório imposto ao segurado.
* Desconsideração do risco contínuo à integridade física e mental dos vigilantes, armados ou não.
* Enfraquecimento do papel do Judiciário na efetivação da proteção social.

⚖️ O resultado é emblemático:
Ao privilegiar uma leitura atuarial abstrata, o Tribunal restringe direitos sociais constitucionalmente assegurados, transformando-se em um verdadeiro cemitério onde as teses de proteção social são enterradas.

O Supremo Tribunal Federal tem adotado, no exame das questões previdenciárias, uma leitura predominantemente econômica e...
14/02/2026

O Supremo Tribunal Federal tem adotado, no exame das questões previdenciárias, uma leitura predominantemente econômica e atuarial, voltada à preservação do equilíbrio do sistema, como se a aposentadoria dos vigilantes ou, até mesmo, o valor percebido pelos aposentados por invalidez (objeto de outra decisão igualmente questionável da Corte) representassem o grande fator de desequilíbrio da Previdência Social.

Quando esse critério é aplicado de forma abstrata, dissociado da realidade social e das condições concretas de trabalho, o efeito é o esvaziamento progressivo dos direitos fundamentais de acesso à Previdência Social, configurando verdadeiro retrocesso social.

Nesse contexto, o reconhecimento do tempo especial vem sendo gradualmente restringido por interpretações que ignoram o cotidiano do labor e o risco permanente à integridade física e mental dos trabalhadores, especialmente daqueles submetidos a situações reiteradas de violência.

Esse entendimento foi reafirmado no julgamento de 14/02/2026, quando se consolidou a tese de que a atividade de vigilante, por si só, não caracteriza tempo especial, afastando não apenas a presunção de periculosidade, mas também o reconhecimento do prejuízo iminente à integridade física e psíquica inerente à função.

📌 Consequências práticas da decisão
• Supressão do enquadramento automático do tempo especial.
• Elevação significativa do ônus probatório imposto ao segurado.
• Desconsideração do risco contínuo à integridade física e mental dos vigilantes, armados ou não.
• Enfraquecimento do papel do Judiciário na efetivação da proteção social.

⚖️ O resultado é emblemático:
ao privilegiar uma leitura atuarial abstrata, o Tribunal restringe direitos sociais constitucionalmente assegurados e enfraquece a função protetiva da Previdência.

💜 FEVEREIRO ROXO | FIBROMIALGIA E APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 💜A fibromialgia deixou de ser vista apenas com...
10/02/2026

💜 FEVEREIRO ROXO | FIBROMIALGIA E APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 💜

A fibromialgia deixou de ser vista apenas como uma condição invisível e passou a ter reconhecimento jurídico relevante no âmbito previdenciário.

📌 Desde janeiro de 2026, a doença é equiparada à deficiência, conforme a Lei nº 15.176/2025, possibilitando o enquadramento nas regras de aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), desde que preenchidos os critérios legais.

⚖️ O direito, contudo, depende de avaliação individualizada, realizada por meio da perícia biopsicossocial, responsável por analisar as limitações funcionais, os impactos sociais e a repercussão da doença na capacidade laboral.

🕒 Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: como funciona?

🔹 Tempo de contribuição
Quando o critério adotado é o tempo contributivo, a legislação prevê redução do período exigido, que varia conforme a intensidade das limitações reconhecidas na perícia.
• Para homens, o tempo pode variar entre 25 e 33 anos.
• Para mulheres, o intervalo costuma ficar entre 20 e 28 anos.

Em ambos os casos, é indispensável comprovar que a condição existiu ao longo da vida contributiva.

🔹 Aposentadoria por idade
Nessa modalidade, a regra é mais objetiva:
• Homens podem se aposentar a partir dos 60 anos.
• Mulheres, a partir dos 55 anos.

📍 Exige-se o mínimo de 15 anos de contribuição, já na condição de pessoa com deficiência.

💡 Uma conquista de dignidade, inclusão e visibilidade.
📲 Salve e compartilhe — essa informação pode mudar o caminho de alguém. 💜

⚠️ Aviso importante sobre o atendimento do INSSO INSS informou que não haverá atendimento presencial nas Agências da Pre...
27/01/2026

⚠️ Aviso importante sobre o atendimento do INSS

O INSS informou que não haverá atendimento presencial nas Agências da Previdência Social nos dias 28, 29 e 30 de janeiro, em razão de melhorias programadas nos sistemas previdenciários. As intervenções técnicas serão realizadas pela Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social.

Além disso, os serviços digitais — Meu INSS (site e aplicativo) e a Central Telefônica 135 — ficarão indisponíveis a partir das 19h do dia 27 de janeiro, com previsão de normalização no dia 31.

Durante esse período, não será possível protocolar requerimentos, cumprir exigências, consultar benefícios, emitir extratos ou realizar agendamentos.

Segundo o INSS, a suspensão temporária é necessária para a modernização dos sistemas, com foco em maior estabilidade, segurança e eficiência na prestação dos serviços.

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/nota-indisponibilidade-dos-sistemas

📌 APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: VOCÊ CONHECE ESSE DIREITO?Antes de falar das regras, é importante entender qu...
26/01/2026

📌 APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: VOCÊ CONHECE ESSE DIREITO?

Antes de falar das regras, é importante entender quem a lei considera pessoa com deficiência 👇

♿ O que é deficiência, segundo a lei?
Pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que, quando somados às barreiras do dia a dia, dificultam ou impedem sua participação plena na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

👉 Ou seja, não se trata apenas da condição de saúde em si, mas do impacto real dessa condição na vida, no trabalho e na autonomia da pessoa.

Agora, vamos às regras 👇

⏳ 1️⃣ Aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (PcD)
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave):

✔️ Homens
• Deficiência grave: 25 anos
• Deficiência moderada: 29 anos
• Deficiência leve: 33 anos

✔️ Mulheres
• Deficiência grave: 20 anos
• Deficiência moderada: 24 anos
• Deficiência leve: 28 anos

📍 É necessário comprovar que a deficiência existiu durante o período contributivo.

🎂 2️⃣ Aposentadoria por IDADE (PcD)
Aqui, a regra é mais simples:

✔️ Homens: 60 anos
✔️ Mulheres: 55 anos
📌 Com mínimo de 15 anos de contribuição, na condição de pessoa com deficiência.

⚠️ Atenção importante:
O reconhecimento da deficiência e do seu grau depende de avaliação médica e social do INSS, etapa que costuma gerar muitos indeferimentos injustos quando mal conduzida.

Cada caso é único. Uma análise técnica e individualizada pode evitar perda de tempo, indeferimentos indevidos e prejuízos financeiros. Por isso, procure um advogado previdenciarista de sua confiança.

💾 Salve este post, compartilhe com quem precisa e acompanhe para mais conteúdos sobre seus direitos previdenciários.

📅 24 de janeiro | Dia da Previdência Social e Dia Nacional do AposentadoHoje celebramos muito mais do que uma data no ca...
24/01/2026

📅 24 de janeiro | Dia da Previdência Social e Dia Nacional do Aposentado

Hoje celebramos muito mais do que uma data no calendário. O Dia da Previdência Social e do Aposentado, comemorado em 24 de janeiro, representa proteção, dignidade e segurança para milhões de brasileiros, além de homenagear aqueles que dedicaram uma vida inteira de trabalho à construção da sociedade que temos hoje.

O marco inicial da Previdência Social no Brasil remonta à Lei Eloy Chaves (Decreto nº 4.682/1923), que instituiu as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para os trabalhadores ferroviários. A norma inaugurou direitos fundamentais, como a aposentadoria por idade e por invalidez, bem como a pensão por morte, além de estabelecer o modelo contributivo entre empregados e empregadores. Por essa razão, a data de sua promulgação, 24 de janeiro, tornou-se o Dia da Previdência Social.

A Previdência Social não é favor, é direito.
A aposentadoria não é privilégio, é o reconhecimento de anos de contribuição, esforço e dedicação.

Nesse contexto, a atuação do advogado mostra-se indispensável, pois é quem vela pela legalidade, pela justiça e pela efetiva proteção daqueles que têm direitos assegurados, garantindo que a Previdência Social cumpra o seu papel constitucional.

✨ Respeito a quem já contribuiu.
✨ Informação para quem ainda vai contribuir.
✨ Dignidade em todas as fases da vida.

Parabéns a todos os aposentados e segurados da Previdência Social!

📌 INSS 2026: atenção às contribuições com o novo salário-mínimo💰Com a atualização do salário-mínimo, também sofrem alter...
23/12/2025

📌 INSS 2026: atenção às contribuições com o novo salário-mínimo

💰Com a atualização do salário-mínimo, também sofrem alteração os valores das contribuições ao INSS dos contribuintes individuais e facultativos — informação essencial para evitar equívocos nos recolhimentos do início do ano.

⚠️ Ponto de atenção importante:
A contribuição paga em janeiro refere-se à competência de dezembro, razão pela qual deve ser calculada com base no valor atual do salário-mínimo.

📅 Prazos de vencimento da competência Janeiro de 2026:
• Contribuintes individuais e facultativos: 15 de fevereiro
• MEI: 20 de fevereiro

💡 Outro detalhe relevante:
O Contribuinte Individual e o Facultativo na alíquota de 20% podem contribuir sobre valores superiores ao salário-mínimo, respeitados o novo teto do INSS (R$ 8.537,55), o que pode impactar diretamente no valor dos benefícios futuros.

Dúvidas no momento da contribuição, consulte um advogado previdenciário de sua confiança.

🗓️ 2026 chegou com mudanças em algumas regras de aposentadoria!Desde a Reforma da Previdência, algumas modalidades de ap...
18/12/2025

🗓️ 2026 chegou com mudanças em algumas regras de aposentadoria!

Desde a Reforma da Previdência, algumas modalidades de aposentadoria passam por ajustes anuais, previstos nas chamadas regras de transição.

⏳ Em 2026, houve alterações nas regras de:
✔️ aposentadoria por pontos
✔️ aposentadoria por idade mínima progressiva

⚠️ Atenção: mesmo com as mudanças, o direito adquirido pode ser reconhecido, caso o segurado tenha cumprido os requisitos exigidos em anos anteriores.

📌 Por isso, planejar a aposentadoria é essencial.
O Planejamento Previdenciário permite identificar o melhor momento para se aposentar, evitar perdas financeiras e garantir o máximo de benefício junto ao INSS.

💡 Auxílio-acidente: você pode ter direito e não sabeO auxílio-acidente é um benefício do INSS pago a quem ficou com qual...
13/12/2025

💡 Auxílio-acidente: você pode ter direito e não sabe

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago a quem ficou com qualquer sequela permanente após acidente ou doença ocupacional, mesmo que continue trabalhando.

👉 Quem pode receber?
✔️ Segurado empregado
✔️ Empregado doméstico
✔️ Segurado especial (agricultor, seringueiro ou pescador artesanal)

👉 Quais são os requisitos?
✔️ Ter sofrido acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou desenvolvido doença ocupacional
✔️ Ter ficado com sequela definitiva, ainda que leve
✔️ Que essa sequela cause redução da capacidade para a atividade exercida na época

⚠️ O que muita gente não sabe:
🔹 O acidente ou a doença podem ser antigos
🔹 Não é preciso estar afastado do trabalho
🔹 Se a sequela for reconhecida, é possível receber até 5 anos de valores retroativos

👉 Não importa se foi trânsito, queda, esforço repetitivo ou doença causada pelo trabalho.
👉 Não importa se a sequela parece pequena.
👉 O que importa é a limitação para a função exercida na época do acidente ou do reconhecimento da doença ocupacional.

📄 Muitos benefícios são negados por falta de orientação adequada, mesmo quando o direito existe.

📲 Ficou com alguma sequela após acidente ou doença relacionada ao trabalho? Busque informação. Direito reconhecido começa com orientação correta.

⚖️ Em que pese a recente lei que reduziu o prazo do Benefício por Incapacidade concedido por análise documental (ATESTME...
09/12/2025

⚖️ Em que pese a recente lei que reduziu o prazo do Benefício por Incapacidade concedido por análise documental (ATESTMED), o INSS publicou, em caráter provisório e transitório, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025, alterando novamente essa regra.

⏳ A nova Portaria autoriza, de forma excepcional, a ampliação do prazo máximo do benefício por incapacidade temporária concedido via ATESTMED.

🩺 Agora, o Auxílio-doença por análise documental, sem necessidade de Perícia Médica presencial, poderá somar até 60 dias de duração, mesmo que concedido em períodos não consecutivos.

📑 A medida terá vigência de 120 dias e busca garantir continuidade, agilidade e maior eficiência ao segurado, enquanto o sistema passa por ajustes para enfrentar as filas de análise de benefícios.

O benefício foi negado pelo INSS… e agora? 🤔Seja aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte, receber uma negativa...
07/12/2025

O benefício foi negado pelo INSS… e agora? 🤔

Seja aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte, receber uma negativa do INSS pode gerar frustração e insegurança. Contudo, é importante saber que a decisão administrativa não é definitiva.

O indeferimento não significa, necessariamente, que o seu direito esta perdido. Pelo contrário: ele ainda permite a adoção de novas medidas para reavaliar o caso.

🔹 Recurso administrativo – No prazo de 30 dias após a negativa, é possível apresentar Recurso Ordinário para que a decisão seja revista pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Muitas recusas decorrem de análise incompleta da documentação, ausência de elementos técnicos ou interpretação restritiva por parte do INSS. O CRPS possui autonomia e pode reformar a decisão inicial.

🔹 Ação judicial – Caso a via administrativa não solucione a questão, o Segurado ainda pode recorrer ao Poder Judiciário. Nesta esfera, o caso é examinado de forma mais aprofundada, com análise técnica das provas, das particularidades da situação e da jurisprudência dos Tribunais, elementos que nem sempre são considerados pelo INSS ou pelo próprio CRPS.

💡 Por que isso é relevante?

Porque a negativa não significa ausência de direito, mas que a primeira análise pode não ter considerado todos os elementos necessários para uma decisão adequada. Cada benefício possui requisitos específicos e cada caso exige uma estratégia própria.

A definição da melhor abordagem — recorrer administrativamente ou ajuizar ação judicial — depende da avaliação minuciosa dos documentos, da fundamentação jurídica aplicável e dos precedentes pertinentes. Por isso, a atuação de um advogado previdenciarista é essencial, garantindo a escolha do caminho mais estratégico e eficiente para o caso concreto.

Lembre-se:
✔️ A decisão do INSS pode ser revisada pelo CRPS ou pelo Poder Judiciário;
✔️ Suas provas podem ser reapresentadas ou complementadas;
✔️ A negativa é apenas uma etapa do procedimento.

Se o seu benefício foi indeferido e você tem dúvidas sobre qual medida adotar, busque orientação profissional qualificada para assegurar a condução adequada do seu caso.

Endereço

Rua Três De Maio, Nº 130, Centro
Joinville, SC
89201-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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