24/02/2026
⚠️ Você trabalhou menos de 8 horas por dia? Atenção ao seu tempo de aposentadoria.
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o INSS passou a adotar uma regra importante: só conta como tempo de contribuição o mês em que a contribuição atinge, no mínimo, o valor do salário-mínimo.
📌 O que isso significa na prática?
Se, após novembro de 2019, você recebeu um salário inferior ao mínimo — situação comum para quem trabalha em meio período ou jornada parcial — esse mês pode não ser contado automaticamente para sua aposentadoria.
A boa notícia é que o INSS permite ajustes dessas contribuições, conforme a Instrução Normativa nº 128/2022. O segurado pode:
✔️ complementar os valores para alcançar o salário-mínimo;
✔️ utilizar valores excedentes de outros meses do mesmo ano;
✔️ ou agrupar contribuições de vários meses do mesmo ano para formar uma competência válida.
⚠️ Mas atenção:
O agrupamento pode reduzir o número total de meses reconhecidos, já que algumas contribuições diminuem para que outras atinjam o valor mínimo exigido. Por isso, nunca faça esse procedimento sem cálculo prévio.
👥 Onde está o maior problema?
Milhares de pessoas trabalham legalmente em regime de tempo parcial, previsto na CLT, com salário proporcional à jornada. Isso resulta em contribuições menores ao INSS, que não avisa nem ajusta automaticamente essas situações, seja durante a vida profissional, seja no momento do pedido de aposentadoria — pois isso depende de solicitação expressa do segurado.
📌 Resultado: o problema costuma aparecer apenas quando o benefício é negado ou sofre atraso.
👉 Planejamento previdenciário é essencial.
Uma análise do seu histórico contributivo, feita por um advogado especialista e de confiança, pode evitar prejuízos e garantir que todo o seu tempo de trabalho seja corretamente aproveitado.
💬 Ficou com dúvida? Procure orientação antes de pedir sua aposentadoria.