17/08/2026
Comprou uma cota de resort, timeshare ou multipropriedade, e depois percebeu que o negócio não era exatamente como foi apresentado?
Esse tipo de contratação é comum em resorts e empreendimentos turísticos e, muitas vezes, acontece durante viagens ou apresentações comerciais, com promessas de economia, facilidade de reservas e vantagens na utilização da cota.
Mas, depois da assinatura, podem surgir situações como:
• dificuldade para reservar os períodos desejados;
• taxas e custos que não estavam suficientemente claros;
• limitações para utilização ou intercâmbio;
• promessas feitas durante a venda que não correspondem ao contrato;
• multas elevadas para cancelamento ou distrato.
⚖️ E é justamente aqui que a análise jurídica faz diferença.
O contrato não deve ser avaliado apenas pela cláusula que prevê a multa de cancelamento. É importante verificar como ocorreu a venda, quais informações foram fornecidas, o material publicitário apresentado, as condições efetivamente contratadas e a proporcionalidade das penalidades previstas.
Em determinadas situações, também pode existir direito de arrependimento no prazo legal de 7 dias, conforme as circunstâncias da contratação.
E mesmo após esse prazo, isso não significa que toda cobrança, multa ou retenção prevista no contrato seja necessariamente válida.
Cada situação precisa ser analisada individualmente para verificar as possibilidades de distrato, revisão das penalidades e eventual restituição de valores.
Antes de simplesmente interromper os pagamentos ou aceitar uma multa elevada, procure orientação jurídica e faça uma análise completa do contrato e dos documentos relacionados à contratação.