Feltrin & Pscheidt Advocacia

Feltrin & Pscheidt Advocacia Escritório de advocacia atuante nas áreas cível, trabalhista e previdenciária.

Muitos pais que vivem fora do Brasil ficam em dúvida sobre os direitos de seus filhos.Afinal, a nacionalidade pode impac...
21/03/2026

Muitos pais que vivem fora do Brasil ficam em dúvida sobre os direitos de seus filhos.

Afinal, a nacionalidade pode impactar documentos, acesso a serviços e até a própria identidade da criança.

O nascimento no exterior, por si só, não garante automaticamente o reconhecimento da criança como brasileira.

É preciso seguir alguns passos para oficializar esse direito e assegurar os benefícios legais.

Saiba o que fazer:

1. Registro no consulado brasileiro: o primeiro passo é registrar o nascimento no consulado do país onde a criança nasceu. Lá, é possível obter a certidão brasileira (traslado).

2. Transcrição no Brasil: depois, esse registro deve ser transcrito em um cartório de registro civil no Brasil.

Por que o registro é essencial:

- Garante a nacionalidade brasileira.
- Permite emitir documentos como CPF e passaporte.
- Facilita o acesso a serviços públicos, como saúde e educação.
- Evita problemas burocráticos no futuro, especialmente quando a criança atingir a maioridade.

Ou seja: filhos de brasileiros nascidos fora do país podem ser brasileiros, desde que a lei seja seguida corretamente.

Procure um advogado especializado para auxiliar nesse processo!

Muitas multas em condomínio não nascem da má-fé, mas do simples desconhecimento das regras. E o problema é que, em algum...
20/03/2026

Muitas multas em condomínio não nascem da má-fé, mas do simples desconhecimento das regras. E o problema é que, em algumas situações, o condomínio pode aplicar a penalidade na hora, sem aviso prévio.

Um exemplo clássico é o barulho fora do horário permitido.

Não é só festa com som alto. Arrastar móveis de madrugada, música alta no carro da garagem ou outros ruídos no apartamento podem gerar multa direta quando o regimento já prevê essa consequência.

Isso também vale para o uso irregular das áreas comuns. Fazer churrasco em local proibido, deixar crianças sozinhas na piscina ou ocupar vagas que não são suas, ainda que por poucos minutos, pode resultar em penalidade imediata.

Outro ponto que costuma surpreender moradores e inquilinos são as obras sem autorização.

Quebrar parede, trocar piso com barulho excessivo ou mexer em estrutura sem comunicar o condomínio pode render multa imediata. Isso ocorre principalmente quando há risco à segurança ou descumprimento claro das normas internas.

E quando a regra é descumprida repetidamente, a advertência pode nem acontecer.
Ignorar avisos anteriores, descartar lixo de forma irregular ou manter animais em desacordo com o regimento também pode gerar multa direta.

Tudo isso costuma estar previsto na convenção e no regimento interno. Documentos que muitos só lembram que existem quando a multa já chegou.

Conhecer essas regras é a forma mais simples de evitar dor de cabeça e gastos desnecessários.

E se a penalidade parecer exagerada, abusiva ou fora do que está escrito nas normas, vale buscar orientação jurídica de um advogado. Assim é possível entender se a multa é realmente válida.

Se esse conteúdo te abriu os olhos, comenta, compartilha com quem mora em condomínio e salva para consultar depois.

Sabia que quando algum empregado falece, o contrato é extinto?E consequentemente, o empregador deve pagar as verbas trab...
20/03/2026

Sabia que quando algum empregado falece, o contrato é extinto?

E consequentemente, o empregador deve pagar as verbas trabalhistas relativas àquele trabalhador aos seus dependentes habilitados perante o INSS ou aos seus herdeiros.

Mas então... o que fazer nesses casos?

O natural é realizar uma Ação de Consignação em Pagamento, mas nem sempre ela é necessária.

Inicialmente, deve-se identificar quem são os dependentes habilitados no INSS mediante a apresentação da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.

Isso serve para o pagamento das verbas rescisórias, e na sua falta, o pagamento deve ser feito aos herdeiros, na forma da lei civil.

Mas como fazer quando não se sabe quem são os dependentes ou os herdeiros?

Aí, sim, é o caso de fazer uma Ação de Consignação de Pagamento, para que seja identificado, efetivamente, para quem vai essa parte dos haveres rescisórios, através dos sistemas de busca da Justiça do Trabalho.

Ou seja, não tem uma receita pronta para isso!

Tudo deverá ser analisado caso a caso, para a empresa tomar a melhor decisão e evitar problemas futuros!

Já compartilha com outro empresário!

E se precisar de auxílio, busque um advogado de confiança para te orientar.

Ser fiador é assumir a responsabilidade de pagar a dívida caso o inquilino não cumpra o contrato. Por isso, a possibilid...
19/03/2026

Ser fiador é assumir a responsabilidade de pagar a dívida caso o inquilino não cumpra o contrato. Por isso, a possibilidade de desistência depende do momento em que o contrato de locação se encontra.

Quando o contrato já venceu e passou a vigorar por prazo indeterminado, o fiador pode se exonerar da obrigação. Para isso, é necessário comunicar formalmente o proprietário do imóvel por escrito.

Mesmo após a notificação, a responsabilidade não termina imediatamente. A lei estabelece que o fiador ainda responde pelas obrigações do contrato por até cento e vinte dias, período destinado à substituição da garantia.

Se o contrato ainda estiver dentro do prazo determinado originalmente pactuado, a exoneração não pode ocorrer de forma unilateral. Nesse caso, a saída depende da concordância do locador ou da apresentação de novo fiador que seja aceito.

Como cada contrato pode conter cláusulas específicas, é fundamental analisar o documento antes de tomar qualquer decisão.

Se você conhece alguém que é fiador ou pensa em assumir essa função, compartilhe este conteúdo e acompanhe a página para mais orientações sobre direitos e responsabilidades.

Nem todos os segurados do INSS que estão presos têm direito ao auxílio-reclusão.Esse benefício é exclusivo para dependen...
19/03/2026

Nem todos os segurados do INSS que estão presos têm direito ao auxílio-reclusão.

Esse benefício é exclusivo para dependentes de segurados de baixa renda que estejam cumprindo pena em regime fechado.

Vamos te explicar, acompanhe!

O auxílio-reclusão tem o objetivo de oferecer apoio financeiro aos dependentes do segurado preso durante o tempo em que ele estiver detido.

O benefício é pago no valor fixo de um salário mínimo e é encerrado assim que o segurado for solto.

Para receber o benefício, o preso precisa:

1 – Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 24 meses;

2 – Ser considerado de baixa renda (a renda deverá ser analisada de acordo com o limite do ano da prisão);

3 – Não receber outros benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária.

Para garantir o pagamento, é necessário apresentar a declaração de cárcere periodicamente, confirmando que o segurado continua preso.

Lembrando que quem recebe são os dependentes do preso, isso inclui:

→ Companheiro(a) ou cônjuge;

→ Filhos menores de 21 anos ou aqueles com invalidez ou deficiência grave;

→ Pais, se comprovada a dependência econômica;

→ Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência grave, também com dependência comprovada.

Apesar do benefício ser apenas para quem é preso em regime fechado, há uma exceção para os presos em regime semiaberto até 17/01/2019.

Ficou com dúvidas ou quer saber se sua família pode ter direito?

Procure um especialista em previdência.

Você já ouviu falar na teoria da perda de uma chance?Ela se aplica quando uma pessoa perde uma oportunidade real de obte...
19/03/2026

Você já ouviu falar na teoria da perda de uma chance?

Ela se aplica quando uma pessoa perde uma oportunidade real de obter uma vantagem ou evitar um prejuízo por causa de um ato ilícito praticado por outra.

Ou seja, quando alguém tira de outra pessoa uma oportunidade que poderia trazer um benefício ou evitar um problema.

Nesses casos, pode surgir o dever de indenizar.

No âmbito trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a responsabilidade civil do empregador pode existir quando há perda de uma chance.

E isso não acontece apenas durante o contrato de trabalho.

Pode ocorrer também antes da contratação ou até depois do encerramento do vínculo.

Por isso, atenção!

Muitos empresários acreditam que os riscos começam apenas quando o contrato já está em vigor. Mas não é bem assim.

Tudo pode começar já no processo seletivo:
na forma como as entrevistas são conduzidas, nas perguntas feitas e nas expectativas criadas.

Por isso, é fundamental alinhar expectativas e agir com transparência para evitar problemas futuros.

Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, busque orientação jurídica especializada.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um entendimento importante para quem possui imóvel sem escrit...
18/03/2026

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um entendimento importante para quem possui imóvel sem escritura registrada.

A 3ª Turma do STJ reconheceu que um recibo de compra e venda pode ser considerado “justo título” em ações de usucapião. Isso significa que esse documento pode servir como prova para fundamentar o pedido de reconhecimento da propriedade do imóvel.

Segundo a decisão, o recibo pode demonstrar que houve uma negociação válida entre as partes, sendo suficiente para caracterizar o chamado justo título.

Mas atenção: ter o recibo não garante automaticamente a usucapião. Ainda é necessário comprovar outros requisitos exigidos pela lei, como o tempo de posse e o exercício da posse de forma contínua e sem oposição.

Se você comprou um imóvel apenas com recibo ou contrato particular e nunca conseguiu regularizar a propriedade, procure orientação jurídica para avaliar se a usucapião pode ser uma solução para o seu caso.

Processo: REsp 2.215.421.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de quem tem carteira assinada.Todo mês, o empregador deve de...
18/03/2026

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de quem tem carteira assinada.

Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário em uma conta específica do trabalhador. Mas nem sempre isso acontece como deveria.

Por falta de organização ou até dificuldades financeiras da empresa, os depósitos podem ficar em atraso e muita gente só descobre isso depois de sair do emprego.

Como saber se o FGTS foi pago?

Você pode consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS, no site da Caixa, via internet banking ou até pela Carteira de Trabalho Digital.

E se estiver em atraso, tem como resolver?

É possível reaver os valores não depositados. Esse valor é chamado de FGTS retroativo e vem com correção monetária e juros.

O ideal é, primeiro, tentar resolver com o antigo empregador. Mas, se ele se recusar ou sumir, você pode buscar ajuda do sindicato ou acionar a Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado.

Mas fique atento! Você tem até dois anos após a saída do emprego para requerer os valores na Justiça.

Tem mais dúvidas? Procure orientação de um advogado especialista em Direito Trabalhista.

Uma técnica em segurança do trabalho recebeu indenização de R$ 20 mil por assédio, após ser alvo de uma “piada” de cunho...
13/03/2026

Uma técnica em segurança do trabalho recebeu indenização de R$ 20 mil por assédio, após ser alvo de uma “piada” de cunho sexual feita por um supervisor na frente de colegas de trabalho.

O comentário envolvia referências às roupas íntimas da trabalhadora, o que a deixou profundamente constrangida. Ela relatou o ocorrido à empresa e também utilizou os canais internos de denúncia.

Mesmo assim, depois da situação, acabou sendo dispensada.

O caso chegou à Justiça do Trabalho e, após decisões desfavoráveis nas instâncias anteriores, o Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento. Para o tribunal, não é necessário que o assédio aconteça repetidas vezes: um único episódio pode ser suficiente, se for grave a ponto de atingir a dignidade da pessoa.

Além disso, o tribunal destacou que a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho respeitoso.

Empresários: um ambiente de trabalho seguro e digno protege não apenas a empresa, mas principalmente as pessoas que fazem parte dela.

Processo: RR-0011317-42.2023.5.18.0008

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário...
21/02/2026

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Assim, pode realizar suas contribuições sob uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo.

Além de formalizar seu trabalho, aquele que se encaixa nessa categoria, preenchidos os requisitos, tem acesso a benefícios previdenciários, como:

- aposentadoria por idade e por incapacidade temporária ou permanente;
- auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- auxílio-reclusão;
- salário-maternidade.

Importante destacar que, nesse caso, o contribuinte não terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição nem a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Caso o segurado queira se aposentar por tempo de contribuição, será necessário efetuar a complementação dos recolhimentos mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios..

Se você é MEI e quer saber mais sobre seus direitos previdenciários, procure orientação de um advogado especialista na área.

Se você foi sócio de uma empresa e vendeu sua participação, é importante ficar atento às possíveis dívidas trabalhistas....
21/02/2026

Se você foi sócio de uma empresa e vendeu sua participação, é importante ficar atento às possíveis dívidas trabalhistas.

Você pode ser responsabilizado somente se dois requisitos forem preenchidos:

1- o empregado que está cobrando a dívida trabalhista era funcionário da empresa quando você saiu;

2 - a ação foi ajuizada dentro de dois anos após sua saída.

É uma responsabilidade subsidiária, o que significa que você só será responsabilizado se a empresa e os sócios atuais não puderem arcar com a dívida.

A jurisprudência já reconheceu que, em alguns casos, mesmo que conste no contrato que o sócio retirante “não responde por dívidas”, ele responde. Mas cada caso deve ser analisado individualmente.

Tem dúvidas sobre o tema? Busque auxílio jurídico especializado.

Você sabe a diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente acidentária e previdenciária?A aposentadoria será ...
21/02/2026

Você sabe a diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente acidentária e previdenciária?

A aposentadoria será considerada previdenciária (espécie B32) quando sua causa não estiver relacionada ao trabalho.

Por outro lado, será considerada acidentária (espécie B92) quando decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Uma das diferenças mais significativas entre essas modalidades é o valor do benefício.

A aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária corresponde a 60% da média de todo o período contributivo desde julho de 1994.

Esse valor pode aumentar 2% para cada ano de contribuição adicional que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária equivale a 100% da média de todo o período contributivo desde julho de 1994.

Isso significa que, em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o beneficiário recebe o valor integral, sem descontos.

A escolha correta entre as modalidades é essencial para garantir uma compensação justa e adequada, considerando as circunstâncias individuais e as características do incidente que resultou na incapacidade permanente.

Está passando por uma situação como essa?

Procure auxílio jurídico especializado!

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