03/03/2021
📢 GUARDA X CONVIVÊNCIA
São dois termos diferentes e que podem ser aplicados de modo conjunto ou não.
Os artigos 1.566 e 1.634 do Código Civil Brasileiro, mencionam que é dever de ambos os cônjuges, a guarda dos filhos e manter o pleno exercício do poder famíliar, devendo exercer a guarda unilateral ou compartilhada, dos seus filhos.
📍Guarda Unilateral: as decisões e cuidado físico são feitas exclusivamente por parte de apenas um dos genitores.
📍Guarda Compartilhada: atualmente é considerada a regra geral. Toda e qualquer decisão é tomada em conjunto por ambos os genitores, desde que se encontrem aptos.
📎 Porém GUARDA é diferente de CONVIVÊNCIA.
No art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente: a GUARDA obriga a prestação de assistência material, moral e educacional a criança ou adolescente. (Ex. escolha da colégio, plano de saúde, qual igreja irá frequentar, etc). Já a CONVIVÊNCIA é o tempo em que cada genitor ira passar com seu filho, mesmo que este esteja com a guarda compartilhada dos pais. Dessa forma a guarda continua sendo compartilhada mas a convivência é alterada. (Ex. um final de semana com cada genitor, um dia da semana, um feriado, etc).
A guarda unilateral passou a ser exceção nos dias atuais, sendo decretada apenas por autoridade competente com base em motivos relevantes.
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