14/07/2020
AVERBAÇÃO DE PERÍODO RURAL
Os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas podem utilizar o PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL para compor o período mínimo necessário para completar o requisito. Assim, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, podendo utilizar o período rural para aumentar e antecipar sua aposentadoria.
PERÍODO RURAL
O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem a necessidade de ter contribuído para o INSS, para isso é preciso comprovar a condição de SEGURADO ESPECIAL, que leva esse título o trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, ou seja, trabalham para sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.
Se você se encaixa nesse perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS.
Apesar de este ser um direito incontestável, o seu processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado. Além disso, requerer previamente a averbação desse tempo pode evitar uma demora desnecessária no momento de alcançar a aposentadoria.
Conte com um profissional experiente e especializado que pode lhe auxiliar na averbação do tempo rural e garanta o conhecimento necessário para o alcance dos seus direitos.