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AVERBAÇÃO DE PERÍODO RURALOs trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente pa...
14/07/2020

AVERBAÇÃO DE PERÍODO RURAL

Os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria em atividades urbanas podem utilizar o PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL para compor o período mínimo necessário para completar o requisito. Assim, somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição comum, podendo utilizar o período rural para aumentar e antecipar sua aposentadoria.

PERÍODO RURAL

O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem a necessidade de ter contribuído para o INSS, para isso é preciso comprovar a condição de SEGURADO ESPECIAL, que leva esse título o trabalhador rural que trabalha sob o regime de economia familiar, ou seja, trabalham para sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.
Se você se encaixa nesse perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS.
Apesar de este ser um direito incontestável, o seu processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado. Além disso, requerer previamente a averbação desse tempo pode evitar uma demora desnecessária no momento de alcançar a aposentadoria.
Conte com um profissional experiente e especializado que pode lhe auxiliar na averbação do tempo rural e garanta o conhecimento necessário para o alcance dos seus direitos.

AUXÍLIO DOENÇA: Para quem se destina, quais seus requisitos e como receber?-Você sabe como funciona o Auxílio-Doença Pre...
08/06/2020

AUXÍLIO DOENÇA: Para quem se destina, quais seus requisitos e como receber?

-Você sabe como funciona o Auxílio-Doença Previdenciário?

É um Benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para obter o benefício o sujeito deve comprovar que possui qualidade de segurado, ou seja que esta vinculado ao INSS. Para receber, o segurado deve agendar perícia médica por meio de algum canal de comunicação com o INSS. Na data agendada, o segurado deve levar toda a documentação médica que possuir, bem como sua carteira de trabalho, documentos pessoais e outros documentos que considerar necessários.
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