Pradi Advocacia

Pradi  Advocacia Consultoria e Contencioso em Direito do Trabalho, Previdenciário, Família e Cível. Advogadas atuantes no escritório Dra. Felícia Quiben Pradi e Dra.

Rayra Voltolini.

Uma dúvida comum que recebemos: "Se eu faltar ao trabalho, perco dias nas minhas férias?" 🤔Aqui estão as informações ess...
05/03/2024

Uma dúvida comum que recebemos: "Se eu faltar ao trabalho, perco dias nas minhas férias?" 🤔

Aqui estão as informações essenciais que você precisa saber:

✅ Faltas Justificadas: De acordo com a legislação trabalhista brasileira, faltas ao trabalho justificadas, como aquelas decorrentes de atestados médicos ou situações previstas em acordos ou convenções coletivas, geralmente não afetam o período de férias do trabalhador.

📝 Faltas Injustificadas: No entanto, faltas injustificadas, ou seja, aquelas que não estão respaldadas por motivos legais ou contratuais, podem afetar o período de férias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregado perde o direito aos dias de férias quando tiver mais de 32 faltas injustificadas no período de 12 meses.

🔍 Perda Proporcional: Se o trabalhador não tiver tantas faltas injustificadas, mas acumular algumas, essas faltas podem resultar em uma perda proporcional de dias de férias. Isso significa que as férias poderão ser reduzidas de acordo com o número de faltas injustificadas.

🚫 Férias Proporcionais: Caso o empregado seja demitido por justa causa, ele não terá direito às férias proporcionais, mesmo que não tenha faltas injustificadas.

📣 Lembre-se: A legislação é clara sobre a diferença entre faltas justificadas e injustificadas. Se você precisar faltar por um motivo legítimo, como doença comprovada, geralmente isso não afetará suas férias. No entanto, é importante sempre comunicar as faltas ao empregador e fornecer a documentação necessária quando aplicável.

Em resumo, faltas ao trabalho podem afetar o período de férias, principalmente quando são injustificadas e frequentes. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e deveres e manter um registro adequado das faltas.

Em casos específicos ou para obter orientações personalizadas, é recomendável buscar a assistência de um advogado trabalhista.

🔍 Seu benefício foi negado pelo INSS? Não se preocupe, estamos aqui para te ajudar! 👨‍⚖️Entendemos o quanto pode ser fru...
04/03/2024

🔍 Seu benefício foi negado pelo INSS? Não se preocupe, estamos aqui para te ajudar! 👨‍⚖️

Entendemos o quanto pode ser frustrante e preocupante receber a notícia de que o seu benefício foi negado. Mas não se desespere, nossa equipe de advogados previdenciários está pronta para orientar e acompanhar todo o processo em busca da solução.

✅ Nossa experiência e conhecimento em questões previdenciárias nos permitem identificar os motivos do indeferimento e, mais importante, trabalhar para reverter essa situação. Seja aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício, estamos aqui para lutar pelos seus direitos.

💬 Nosso compromisso é fazer com que você se sinta amparado e confiante ao enfrentar o INSS. Não deixe que uma decisão inicial desanime você, pois muitas vezes é possível reverter essa situação com os argumentos e provas corretas.

📞 Entre em contato conosco para agendar uma consulta inicial. Vamos analisar o seu caso, explicar todas as possibilidades e encaminhar os procedimentos necessários. Não hesite em buscar ajuda especializada, pois cada detalhe pode fazer a diferença no sucesso do seu processo.

🏆 Nossa missão é garantir que os seus direitos previdenciários sejam respeitados e que você receba o benefício que é seu por direito. Conte conosco para enfrentar essa jornada juntos!

👉🏼 No Brasil, pessoas com deficiência auditiva podem ter direito a se aposentar mais cedo, dependendo do grau de comprom...
26/02/2024

👉🏼 No Brasil, pessoas com deficiência auditiva podem ter direito a se aposentar mais cedo, dependendo do grau de comprometimento da sua audição e de outros critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. 👉🏼 Existem duas principais formas de aposentadoria para pessoas com deficiência: a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por tempo de contribuição reduzido.

1. ➡️ Aposentadoria por Invalidez: Esta modalidade de aposentadoria é concedida quando o segurado é considerado incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, em decorrência de doença ou acidente. No caso de deficiência auditiva grave que impeça o exercício de atividades laborais, é possível requerer este benefício. A análise da incapacidade é realizada por meio de perícia médica do INSS, que avalia o grau de comprometimento da audição e sua interferência na capacidade de trabalho.

2. ➡️ Aposentadoria por Tempo de Contribuição Reduzido: Esta modalidade é destinada a pessoas com deficiência que comprovem um tempo menor de contribuição para o INSS em comparação com os requisitos exigidos para os segurados sem deficiência. O tempo de contribuição exigido pode ser reduzido em até 10 anos, dependendo do grau da deficiência e da categoria profissional do segurado.

⚠️ Para obter qualquer tipo de aposentadoria, é necessário cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação previdenciária, além de apresentar documentação que comprove a condição de deficiência. É importante ressaltar que o processo de requerimento de benefícios previdenciários pode variar de acordo com o caso e que é recomendável buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário para obter informações precisas e auxílio durante o processo.

09/05/2022
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08/05/2022

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06/05/2022

🚨 Amigos e clientes, estamos atendendo em novo endereço, no Ed. Prime Offices, na Av. Rio Branco, n. 104, 5º andar, sala 501, Joaçaba. 📌

Uma das premissas do Direito do Consumidor é a proteção daquela que é a parte mais vulnerável da relação. Neste caso, a ...
13/04/2022

Uma das premissas do Direito do Consumidor é a proteção daquela que é a parte mais vulnerável da relação. Neste caso, a aposentada ingressou com ação declaratória de nulidade contra o banco, pois, segundo ela, quatro parcelas (nos valores de R$ 428,93; R$ 2.477,09; R$ 7.640,92; e R$ 7.809,25) foram debitadas do seu benefício previdenciário com base em empréstimos falsos em seu nome. A acusação foi confirmada pela perícia gráfica, que demonstrou que as assinaturas presentes nos contratos não eram da aposentada. A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância e o banco foi condenado a restituir o dobro dos valores debitados, acrescido de R$ 5 mil por danos morais. O banco então recorreu, porém, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou provimento à apelação do Banco Pan S/A, mantendo a obrigação de restituir o valor em dobro, e ainda aumentou a indenização de danos morais de R$ 5 mil para R$ 20 mil. Fonte: ConJur.

Para que o divórcio seja feito extrajudicialmente é necessário que seja consensual, não envolva a guarda de filhos menor...
28/03/2022

Para que o divórcio seja feito extrajudicialmente é necessário que seja consensual, não envolva a guarda de filhos menores, a mulher não pode estar grávida e é indispensável a presença de um advogado.

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