02/11/2025
STJ libera redução de até 70% nos impostos para clínicas médicas.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou uma tese que pode transformar o resultado financeiro de clínicas em todo o país.
Agora, clínicas médicas podem ser tributadas como hospitais, o que muda completamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Antes, esses impostos incidiam sobre 32% da receita.
Com a nova interpretação, serviços hospitalares passam a ter base reduzida para 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
Na prática, isso representa uma redução de até 70% na carga tributária.
O grande avanço está no conceito de “serviços hospitalares”. O STJ entendeu que não é necessário possuir leitos ou estrutura de internação. Basta que a clínica realize procedimentos que demandem estrutura técnica, equipamentos e preparo profissional especializado, mesmo fora do ambiente hospitalar.
Isso abrange especialidades como cirurgia, oftalmologia, dermatologia, otorrinolaringologia, anestesiologia, obstetrícia e até cirurgia odontológica — desde que envolvam procedimentos que exijam estrutura e complexidade.
Importante: a redução não se aplica à totalidade da receita da empresa. Ficam de fora, por exemplo, consultas simples e atividades administrativas. O benefício incide sobre a receita proveniente dos procedimentos médicos, geralmente a parte mais relevante do faturamento.
Em síntese:
• A decisão do STJ (Tema 217) tem efeito vinculante, ou seja, passa a orientar todo o Judiciário.
• Clínicas que se enquadrarem corretamente podem recuperar tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.
• O impacto financeiro pode ser significativo, permitindo reinvestimento no próprio negócio.
É o momento ideal para clínicas e profissionais da saúde revisarem seu enquadramento fiscal com apoio contábil e jurídico especializado.
Eduardo Fernando Rebonatto
OAB/SC 36.592
OAB/BA 77088
OAM/AM A2118