23/10/2019
PADRASTO/MADRASTA
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PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA
Você sabe a diferença?🤔
Assunto muito recente e que foi abordado pelo XII Congresso de Direito das Famílias e Sucessões, realizado em outubro de 2019❗❗❗
Desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a lei autoriza a possibilidade do reconhecimento de parentesco por socioafetividade. Até então, o parentesco poderia ser apenas consanguíneo ou por adoção.
Mas afinal, o que é a parentalidade socioafetiva❓❓❓
É uma espécie de parentalidade em que não existe um vínculo de sangue ou de adoção, mas um vínculo entre pais e filhos que surge do amor, com manifestações de afetividade perante a sociedade. ♥️
Em muitos casos, ocorre em famílias com pais divorciados que se casam novamente, levando consigo os filhos do casamento anterior. 👨👩👧👦 O padrasto ou madrasta passa a reconhecer aquela criança como seu verdadeiro filho, caracterizando a parentalidade socioafetiva.
Mas ser padrasto ou madrasta não signif**a necessariamente ser pai socioafetivo. E não se trata apenas de ter afeto pela criança. 💛 Há padrastos e madrastas que amam seus enteados, mas não desenvolveram a afetividade parental.
Para que seja caracterizada a parentalidade sociafetiva, a criança precisa ter, em relação ao padrasto, ou à madrasta, a chamada “posse de estado de filho”, ou seja, ser reconhecida pela família e pela sociedade como filha daquela pessoa. 👦🏻👧🏻
Verdade é que, na prática, é difícil estabelecer uma diferença entre os dois. Somente analisando o caso concreto e as particularidades de cada família para podermos identif**ar se estamos diante de um padrasto ou madrasta, ou se estamos diante de pais socioafetivos.💞
Apenas a título exemplif**ativo, algumas diferenças quanto aos efeitos estão apresentadas na tabela abaixo.
Ficou na dúvida? Procure sempre um advogado.
Fonte: IBDFAM