Padova Advocacia e Assessoria

Padova Advocacia e Assessoria Padova Advocacia & Assessoria Jurídica. Atua nas áreas - direito trabalhista, direito cível, prev

Fundado em junho de 2011 o escritório Padova Advocacia, através do advogado Dr. Leonardo Felipe Padova - OAB/SC 31.507 e seus colaboradores buscam desempenhar suas atividades pautadas na ética, honestidade e agilidade na defesa dos direitos de seus clientes. Desta forma atua nas áreas do direito trabalhista, direito cível, direito previdenciário e direito penal, sendo de forma contenciosa ou na ár

ea preventiva (assessoria). Assim a Padova Advocacia & Assessoria busca atender e satisfazer as necessidades jurídicas de seus clientes, prestando serviços jurídicos de qualidade, pautado em valores éticos e morais.

30/01/2019

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Importante debate.
11/05/2018

Importante debate.

A recusa de um condutor em realizar o teste do bafômetro não pode ser usada, por si só, para a aplicação de multa e suspensão

A cliente pegou a mercadoria, olhou o preço e foi tranquilamente pagar. Chegando lá, o caixa viu um preço diferente no s...
27/03/2018

A cliente pegou a mercadoria, olhou o preço e foi tranquilamente pagar. Chegando lá, o caixa viu um preço diferente no sistema, na hora de registrar a compra. Se acontecer com você, não se assuste, porque a Lei n. 10.962/2004 está aí para protegê-lo. No caso de divergência de preços, a lei dá a você o direito de pagar o menor valor, independentemente de qual seja.

Conheça mais sobre a lei que regula a afixação de preços: http://bit.ly/DoisPrecosUmaMedida

Descrição da imagem : Ilustração de duas pessoas no supermercado, a prateleira está com um produto com o preço mais barato que no caixa.
Texto: Um preço na gôndola, outro no caixa. “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”. Lei n. 10.962/2004, art. 5º. CNJ

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A cliente pegou a mercadoria, olhou o preço e foi tranquilamente pagar. Chegando lá, o caixa viu um preço diferente no sistema, na hora de registrar a compra. Se acontecer com você, não se assuste, porque a Lei n. 10.962/2004 está aí para protegê-lo. No caso de divergência de preços, a lei dá a você o direito de pagar o menor valor, independentemente de qual seja.

Conheça mais sobre a lei que regula a afixação de preços: http://bit.ly/DoisPrecosUmaMedida

Descrição da imagem : Ilustração de duas pessoas no supermercado, a prateleira está com um produto com o preço mais barato que no caixa.
Texto: Um preço na gôndola, outro no caixa. “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”. Lei n. 10.962/2004, art. 5º. CNJ

Chega de Filas! O Ministério do Trabalho já permite que você solicite o seguro-desemprego pela internet. Saiba mais: htt...
23/02/2018

Chega de Filas! O Ministério do Trabalho já permite que você solicite o seguro-desemprego pela internet. Saiba mais: http://bit.ly/SeguroDesempregoOnline

Descrição da imagem : ilustração de uma trabalhadora digitando num laptop com caderno, lápis e carteira de trabalho ao lado. Texto: SOLICITE O SEGURO-DESEMPREGO ON-LINE! / 1° Cadastre-se no empregabrasil.mte.gov.br / 2° Responda o questionário sobre seu histórico laboral / 3° Acesse os serviços do Emprega Brasil e clique em “Solicitar Seguro-Desemprego” / 4° Preencha o cadastro / 5° Confirme seu interesse em solicitar o Seguro-Desemprego e agende o atendimento presencial. A liberação do benefício deve ocorrer 30 dias após a solicitação pela internet! TST

Chega de Filas! O Ministério do Trabalho já permite que você solicite o seguro-desemprego pela internet. Saiba mais: http://bit.ly/SeguroDesempregoOnline

Descrição da imagem : ilustração de uma trabalhadora digitando num laptop com caderno, lápis e carteira de trabalho ao lado. Texto: SOLICITE O SEGURO-DESEMPREGO ON-LINE! / 1° Cadastre-se no empregabrasil.mte.gov.br / 2° Responda o questionário sobre seu histórico laboral / 3° Acesse os serviços do Emprega Brasil e clique em “Solicitar Seguro-Desemprego” / 4° Preencha o cadastro / 5° Confirme seu interesse em solicitar o Seguro-Desemprego e agende o atendimento presencial. A liberação do benefício deve ocorrer 30 dias após a solicitação pela internet! TST

  ☄ Confira novamente os direitos de quem cai em buracos na via.Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, q...
06/01/2018

☄ Confira novamente os direitos de quem cai em buracos na via.
Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:
⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF)
📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC)
🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio. Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
CNJ

*Post originalmente publicado em julho de 2017.

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente re...
14/08/2017

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:
⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF_)
📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC_)
🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)
Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio
Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
Fb.com/cnj.oficial

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF_)

📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC_)

🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio
Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
Fb.com/cnj.oficial

Ótima notícia aos aposentados que ainda estão trabalhando e recolhendo para o INSS.http://www.osul.com.br/aposentado-que...
01/08/2017

Ótima notícia aos aposentados que ainda estão trabalhando e recolhendo para o INSS.

http://www.osul.com.br/aposentado-que-trabalha-nao-deve-pagar-o-inss-decisao-da-justica-abre-precedente-que-pode-beneficiar-480-mil-segurados-que-trabalham-com-carteira-assinada-no-brasil/

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continua no mercado de trabalho com carteira assinada a não contribuir mais para a Previdência. O Judiciário determinou ainda que 42 mil reais em descontos para o instituto sejam devolvidos à s...

13/07/2017
Você sabe a quais punições uma empresa está sujeita quando não assina a carteira de trabalho dos empregados? Assista à r...
26/06/2017

Você sabe a quais punições uma empresa está sujeita quando não assina a carteira de trabalho dos empregados? Assista à reportagem e saiba o que uma juíza de Porto Alegre (RS) tem a dizer sobre o assunto.
Veja: http://bit.ly/2sB53uO
Descrição da Imagem : Seu empregador ainda não assinou sua carteira de trabalho? Quais são as penalidades para a empresa?

Você sabe a quais punições uma empresa está sujeita quando não assina a carteira de trabalho dos empregados? Assista à reportagem e saiba o que uma juíza de Porto Alegre (RS) tem a dizer sobre o assunto.

Veja: http://bit.ly/2sB53uO

Descrição da Imagem : Seu empregador ainda não assinou sua carteira de trabalho? Quais são as penalidades para a empresa?

Estamos contratando Advogado(a), interessados(as) favor entrar em contato pelos telefones 3522.1100 / 99923.9482, com Dr...
12/04/2017

Estamos contratando Advogado(a), interessados(as) favor entrar em contato pelos telefones 3522.1100 / 99923.9482, com Dr. Leonardo.

06/03/2017

Segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, "O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda."

Conheça o documento: bit.ly/CodigoEticaOAB.

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GETULIO VARGAS, 409
Joaçaba, SC
89600-000

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