Zagonel & Hoffelder Advogados

Zagonel & Hoffelder Advogados Escritório de advocacia

É com grande pesar que o escritório Zagonel & Hoffelder Advogados informa o falecimento do nosso querido colega, amigo e...
19/07/2021

É com grande pesar que o escritório Zagonel & Hoffelder Advogados informa o falecimento do nosso querido colega, amigo e colaborador Roberto Minatti, ocorrido na data de hoje.
É o fim de um ciclo e é com lágrimas nos olhos que vemos partir aquele que foi um grande exemplo de lealdade, honestidade e prosperidade, e que ficará eternamente em nossa memória com grande admiração.
Ficam as lembranças dos anos de parceria e nossa solidariedade aos familiares e amigos.

Informa aos clientes que as atividades retornarão na data de 21 de julho de 2021 (quarta-feira).

Bom dia, amigos!Estamos de cara nova! É com imenso  prazer que informamos a união da Zagonel Advocacia com a Hoffelder A...
06/04/2017

Bom dia, amigos!
Estamos de cara nova!

É com imenso prazer que informamos a união da Zagonel Advocacia com a Hoffelder Advocacia, agora somos um!

Além da nova sociedade o nosso time também aumentou. Contamos com novos colaboradores no escritório. O objetivo é proporcionar um atendimento de primor e excelência para os clientes dispondo dos especialistas de área.

Os endereços continuam os mesmos:
Joaçaba | Rua Duque de Caxias nº. 71 – sala 203, Centro;
Ibicaré | Av. Presidente Nereu Ramos nº. 482 – térreo, Centro.

Zagonel e Hoffelder Advogados.
Guilherme Bamberg Zagonel OAB/SC 39.503
Gustavo Hoffelder OAB/SC 45.111
Roberto Minati OAB/SC 50.062
Letícia Baptista

Você sabe o que é a desconsideração da personalidade jurídica?Uma das principais consequências da criação da personalida...
12/04/2016

Você sabe o que é a desconsideração da personalidade jurídica?

Uma das principais consequências da criação da personalidade jurídica se estende na Responsabilidade Patrimonial. Tal consequência encontra-se amparada pelo princípio da autonomia patrimonial, o qual impõe uma separação do patrimônio dos sócios frente ao patrimônio da sociedade personalizada. Este princípio tem a finalidade de garantir que os sócios não sejam responsabilizados pelas obrigações da sociedade, se tratando de incentivo criado pelo legislador para aqueles que optam por empreender em território nacional.

Contudo, este princípio não possui natureza absoluta, ou seja, a legislação pátria prevê algumas hipóteses das quais a responsabilidade patrimonial da pessoa jurídica, recairá sobre o patrimônio dos sócios. Deste modo, com o intuito de coibir possíveis abusos, bem como, desvios de finalidade que possam sem cometidos pelas pessoas jurídicas, o Código Civil de 2002 positivou o instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica, permitindo superar a separação entre os bens particulares com os bens da pessoa jurídica.

Este instituto encontra-se previsto no artigo 50 do Código Civil, possibilitando que a personalidade jurídica seja momentaneamente desconsiderada para que as obrigações patrimoniais se estendam aos bens particulares dos sócios em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

Portanto, ocorrendo a desconsideração da personalidade jurídica o sócio passará a responder solidariamente com seu patrimônio particular pelas obrigações da empresa, dentro dos limites investidos no capital social.

Quer saber mais? Clique aqui:
http://filipedenki.jusbrasil.com.br/artigos/111819896/desconsideracao-da-personalidade-juridica

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13662

Você sabe quais são as consequências de dirigir embriagado?Dispõe o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com red...
06/04/2016

Você sabe quais são as consequências de dirigir embriagado?

Dispõe o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com redação trazida pela lei 12.760/12 que, conduzir veículos automotores, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência é crime. O artigo supracitado predispõe, também, que será constatado o crime caso seja apurada concentração igual ou superior a 6 miligramas de álcool por litro de sangue, ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Bem como, caso houver sinas que indiquem alteração da capacidade psicomotora, na forma disciplinada pela Contran.

As consequências para quem comete esse crime dividem-se nas esferas administrativa e criminal. Na esfera administrativa, o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, será penalizado com multa no valor de R$ 1.915,10, além de ter sua habilitação suspensa por não menos que 12 meses. Devendo, ainda, ao findar desde período, fazer um curso de reciclagem em uma autoescola.

Além da penalidade administrativa, ao ser flagrado dirigindo embriagado, o motorista irá incorrer na esfera criminal, sendo encaminhado até a delegacia onde será preso em flagrante. Neste caso, quando cabível será estabelecida uma fiança a fim de evitar que seja encarcerado até que o processo seja julgado pelo judiciário.

Por fim, vale lembrar que o teste de alcoolemia não é de realização obrigatória, bem como ninguém poderá ser considerado culpado pelo simples fato de se recusar a realizar o aludido teste. As autoridades policias poderão, em caso negativo da realização do teste, constatar a embriaguez utilizando critérios previstos em lei, inclusive através de vídeo.

Quer saber mais? Clique aqui:

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI199804,21048-Novas+configuracoes+a+respeito+do+crime+de+embriaguez+ao+volante

http://redecomsc.com.br/portal/noticias/pol%C3%ADcia/O_preco_pago_por_dirigir_embriagado__8955

O que é uma Área de Preservação Permanente? Área de Preservação Permanente, de acordo com o Novo Código Florestal Brasil...
18/02/2016

O que é uma Área de Preservação Permanente?

Área de Preservação Permanente, de acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12), é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, que possui a finalidade de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo da fauna, a flora, proteger o solo e de assegurar o bem estar da coletividade.

Como ela é protegida?

A proteção desta forma de área ocorre através do dever do proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, de manter a vegetação de forma intacta, limitando desta forma o contato humano com a mesma, impossibilitando, por força de lei, a ocupação, construção ou modificação de uma faixa de área que pode variar de 30 metros até 600 metros da nascente, curso d’água, córrego, etc, sob pena do infrator cometer crime ambiental.

Vale lembrar que apesar destas restrições, não existe qualquer proibição de venda da área, assim como a ocupação da matrícula em que esteja localizada, desde que respeitando a área de metragem de preservação dentro desta. Aliás, por oportuno destacar que existem casos de possibilidade de supressão ou intervenção da vegetação nativa nesta área, em caso de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme a Lei 12.651/2012.

Conclui-se que, apesar de tratar-se de área que demanda atenção e cuidados especiais, o simples fato de existir tal gravame em determinada matrícula não torna inviável o uso desta, por óbvio, desde que respeitando os limites impostos pela legislação.

Se interessou?

Clica aqui:

http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/codigo-florestal/areas-de-preservacao-permanente/o-que-e-area-de-preservacao-permanente.aspx

http://blog.ebeji.com.br/o-conceito-e-as-funcoes-das-areas-de-preservacao-permanente/

O único bem da família pode ser penhorado?Primeiramente é importante destacar que bem de família é o único imóvel própri...
11/02/2016

O único bem da família pode ser penhorado?

Primeiramente é importante destacar que bem de família é o único imóvel próprio do casal ou da entidade familiar, o qual via de regra não poderá responder por eventuais dívidas contraídas pelo núcleo familiar, sejam elas de natureza tributária, civil, previdenciária etc, conforme expressa disposição legal.

Ocorre que, em caso do proprietário deste tipo de bem contrair dívida adquirindo de má-fé imóvel mais valioso em favor da família para transferência de residência, desfazendo-se ou não da moradia antiga, a referida impenhorabilidade será afastada, neste caso, o imóvel poderá responder pela dívida contraída.

Como exemplo pode ser citado um contrato de empréstimo em que o Contratante dá em garantia o imóvel residencial, sendo que, em caso de inadimplência, o referido bem poderá ser utilizado para satisfazer o direito do credor.

Se interessou?

Clica aqui:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8009.htm

http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/201885758/agravo-de-instrumento-ai-13120957-pr-1312095-7-acordao/inteiro-teor-201885763

27/01/2016

Colidiu na traseira de outro veículo em movimento?

Via de regra existe a presunção de culpa para o condutor que colidiu na traseira de outro veículo, pois quem está dirigindo atrás deve manter uma distância segura para tomar alguma providência em caso de emergência, o que leva a acreditar que quem bate na traseira é obrigatoriamente o culpado.

Ocorre que esta modalidade de culpa não é absoluta, ou seja, ao contrário do que diz o senso comum, não é sempre que o condutor que colidir na traseira de outro veículo em movimento será o culpado, havendo a possibilidade de demonstrar o contrário.

Como exemplo pode ser citada a hipótese do motorista da frente “fechar” o motorista traseiro em determinada manobra, cenário em que o segundo condutor não teve culpa alguma pelo ocorrido.

Porém, é importante lembrar que é dever do motorista de trás comprovar a culpa do primeiro, justamente pela presunção de culpabilidade mencionada acima. Por isso, é prudente que todo motorista envolvido em colisão de veículos faça um Boletim de Ocorrência, documento hábil a comprovar o ocorrido.

Fique atento aos seus direitos!

Se interessou? Clica aqui:

http://arthugurgel.jusbrasil.com.br/artigos/208112601/batida-de-carro-e-a-culpa-de-quem-bate-atras

Você sabia?Via de regra, o cadastro indevido nos órgãos de proteção ao crédito gera o direito de reparação por danos mor...
20/01/2016

Você sabia?

Via de regra, o cadastro indevido nos órgãos de proteção ao crédito gera o direito de reparação por danos morais. Para a retirada da restrição neste órgão basta efetuar o pagamento da dívida e a empresa tem até 5 dias úteis para dar baixa no nome do indivíduo do cadastro. Se isso não acontecer, a parte lesada terá o direito de promover uma ação de obrigação de fazer (retirada da restrição) cumulada com reparação de dano moral por inscrição indevida.

Porém, não caberá esta indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao credito quando já existir alguma inscrição legítima feita anteriormente. Caso o indivíduo já tenha sido colocado no SPC e ocorrer a inscrição indevida no seu nome, isso não irá acarretar danos morais, pelo fato da inscrição anterior ser legítima.

Fique atento aos seus direitos.

Quer saber mais? acesse o site:

http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2293242/cadastro-indevido-no-spc-nao-constitui-dano-moral-se-ja-existe-inscricao-legitima

Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com essa observação, o presidente do.

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