18/02/2016
O que é uma Área de Preservação Permanente?
Área de Preservação Permanente, de acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/12), é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, que possui a finalidade de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo da fauna, a flora, proteger o solo e de assegurar o bem estar da coletividade.
Como ela é protegida?
A proteção desta forma de área ocorre através do dever do proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, de manter a vegetação de forma intacta, limitando desta forma o contato humano com a mesma, impossibilitando, por força de lei, a ocupação, construção ou modificação de uma faixa de área que pode variar de 30 metros até 600 metros da nascente, curso d’água, córrego, etc, sob pena do infrator cometer crime ambiental.
Vale lembrar que apesar destas restrições, não existe qualquer proibição de venda da área, assim como a ocupação da matrícula em que esteja localizada, desde que respeitando a área de metragem de preservação dentro desta. Aliás, por oportuno destacar que existem casos de possibilidade de supressão ou intervenção da vegetação nativa nesta área, em caso de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme a Lei 12.651/2012.
Conclui-se que, apesar de tratar-se de área que demanda atenção e cuidados especiais, o simples fato de existir tal gravame em determinada matrícula não torna inviável o uso desta, por óbvio, desde que respeitando os limites impostos pela legislação.
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http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/codigo-florestal/areas-de-preservacao-permanente/o-que-e-area-de-preservacao-permanente.aspx
http://blog.ebeji.com.br/o-conceito-e-as-funcoes-das-areas-de-preservacao-permanente/