20/07/2021
Inicialmente, orientamos para que consulte o status do seu CPF junto ao site da Receita Federal do Brasil, a fim de verif**ar o "status" em que se encontra. Caso você tenha investido R$ 1,00 (um real) na Bolsa de Valores, há chances de seu CPF estar " pendente de regularização", caso não tenha declarado esse investimento à Receita.
Fazer a entrega da declaração dentro do prazo garante o cumprimento das suas obrigações, além de evitar problemas com a Receita Federal, caso contrário o contribuinte f**a sujeito a prejuízos financeiros que podem ser maiores que o imposto devido.
Nesses casos em que o CPF encontra-se "Pendente de Regularização", será necessário entregar sua declaração em atraso, além de que, se tiver direito à restituição, f**ará no final da fila.
Mesmo assim, saiba que deverá pagar uma multa.
A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).
Caso não concorde com o lançamento, o contribuinte poderá impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notif**ação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
*fonte: Receita Federal